Realocar passageiro por overbooking pode gerar dever de indenizar

Data:

Latam Airlines Brasil
Créditos: Teka77 / iStock

O juiz de direito do 7º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) condenou a Latam Airlines ao pagamento de danos morais a uma passageira que foi realocada em voo da companhia aérea por conta de overbooking no voo original.

Apesar de a empresa ter prestado assistência, o juiz considerou que a atitude somente minimiza os transtornos causados à passageira, que viajava com filho menor de idade e apenas chegou ao destino final 5 horas depois que o previsto.

Em resumo, a demandante conta que os tickets da viagem com destino a Brasília previam o embarque às 17h, em São Paulo, com previsão de chegada às 18h55. Entretanto, relata que, ao fazer o check-in no balcão, a atendente da empresa lhe informou que, por ausência de poltronas disponíveis, a consumidora seria realocada em outro voo, com saída às 21h30. Pela falha no serviço prestado, solicita a reparação legal.

A demandada, por sua vez, alega que não é ilegal reacomodar consumidores em outro voo, poucas horas depois, ainda que tenham se apresentado na hora marcada para o voo originário. Destaca, também, que ofereceu assistência material à demandante e seu filho, ao realocá-la em novo voo e restituir o valor da passagem. Portanto, defende a inexistência do dano moral.

O magistrado destacou que “as empresas de transporte aéreo, ao adquirirem o direito de explorar esse serviço, assumem o dever e o ônus de cumprir os horários estabelecidos e devem precaver-se para que as vicissitudes inerentes à sua atividade não prejudiquem o destinatário final, devendo ainda, prestar-lhes o serviço de forma adequada, eficiente e segura”. Quando isso não ocorre, é responsabilidade da companhia aérea reparar os danos causados ao passageiro em razão de falha na prestação dos serviços.

Para o julgador, o cancelamento de embarque, unilateralmente por overbooking, caracteriza a referida falha, apta a gerar indenização por danos morais, porquanto a própria situação causa ao consumidor frustração, abalo psíquico e desconforto que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, não sendo necessário que o consumidor comprove os danos extrapatrimoniais sofridos.

“A prestação de assistência por parte da companhia aérea apenas minimiza os transtornos experimentados pelo passageiro, contudo não tem a habilidade de anular o sofrimento causado, ainda mais, quando se viaja com filho menor”, avaliou o juiz de direito. Dessa maneira, condenou a empresa aérea a indenizar a passageira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais.

Cabe recurso.

Processo: 0708611-80.2020.8.07.0016

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.