A Lei 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, completa neste sábado (dia 13 de julho) dois anos. No entanto, a lei só entrou em vigor quatro meses depois, em novembro de 2017. Criticada ou não, a verdade é que ainda não se sabe se a mudança em vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) gerou empregos, ou melhor, criou novos postos de trabalho.
O que se pode, com certeza, afirmar é a queda no número de processos trabalhistas ajuizados na Justiça do Trabalho. Levantamento feito para o Portal Juristas pela Data Laywer – plataforma para soluções jurídicas, que utiliza uma Big Data e inteligência artificial para analisar processos trabalhistas de todos os estados – revela que o número de ações no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e Campinas (15ª Região) caiu drasticamente.
No período de 1º de outubro de 2016 a 31 de outubro de 2017 (pré-reforma), os dois TRTs registraram 779.560 processos trabalhistas. Já no período de 1º de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2018 (pós-reforma) a quantidade de ações caiu para 555.028, o que significa uma queda de 28,80% no número de processos trabalhistas.
Para o advogado Daniel Domingues Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, a reforma trabalhista trouxe, entre outros, benefícios relativos ao poder Judiciário e as relações de trabalho. “Houve significativa redução do número de processos e também apresentação de pedidos muito mais razoáveis do que anteriormente”.
Segundo ele, no que atine às relações de trabalho, a reforma trabalhista abriu espaço para negociações entre trabalhadores diretamente ou através dos sindicatos e as empresas, o que criou condições mais modernas de trabalho. “Várias inovações da reforma já foram absorvidas pelas relações de trabalho e atendem necessidades de trabalhadores e empregadores”, ressalta Chiode.
Já para a advogada trabalhista Camila Andrea Braga todos ainda estão se adaptando às mudanças trazidas pela reforma. “O movimento inicial foi o do receio, causando uma drástica queda das reclamações trabalhistas logo no início da vigência da reforma, chegando a uma diminuição de 36% no mês de dezembro, seguida de tímidas retomadas, e oscilantes percentuais no primeiro ano”.
Para ela, houve avanços com a reforma, como: o estabelecimento do pagamento de honorários advocatícios de forma geral, sendo que anteriormente somente eram devidos honorário naquelas ações em que o trabalhador estava sendo representado pelo sindicato.
Segundo a advogada, alguns direitos controvertidos ou polêmicos foram extintos, como é o caso da pausa do artigo 384 e o cômputo das horas in itinere como horas extras. E ainda regulamentou novas forma de trabalho como o contrato intermitente e o teletrabalho. “De qualquer forma, as alterações não atingiram o seu intuito inicial que era o estímulo a novas posições de trabalho e a queda do número de desempregados. O solo ainda é movediço, e muitos dos reclamantes ainda remanescem ressabiados com as implicações das mudanças, mas aos poucos, perante as decisões pós reforma e os posicionamentos dos tribunais, a confiança para litigar em busca dos direitos violados é retomada”, afirma.
Fracasso
Para Jorge Boucinhas Filho, professor de Direito do Trabalho da Escola Brasileira de Direito, a reforma trabalhista se apresenta como um grande fracasso dentro do que ela prometia. “As três grandes bandeiras da reforma eram: gerar novos empregos. As estatísticas e dados de desemprego mostram que isso não aconteceu. Não houve aumento da segurança jurídica porque mexeu nos preceitos de uniformização de jurisprudência”.
Um dos pontos positivos apontados pelo professor é a redução no número de ações ajuizadas. “Apesar da queda no movimento de processos, a grande questão é reduzir o número de ações e outro é reduzir os número de conflitos trabalhistas. A forma que foi criada não foi a mais adequada porque não previne os conflitos. O elevado número de ações é muito mais fruto da falta de fiscalizações – temos tutela das relações trabalhistas mais repressivas do que preventivas. A reforma foi muito mal sistematizada”, ressalta.
– Quantitativo de todos os processos dos TRTs 2ª e 15ª no período Pré-Reforma. (01/10/2016 até 31/10/2017)
– Quantitativo de todos os processos dos TRTs 2ª e 15ª no período Pós-Reforma. (01/11/2017 até 30/11/2018)
Fonte: Data Laywer