O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o período de teletrabalho de seus servidores até o dia 31 de janeiro de 2021. A medida foi tomada diante da necessidade de manutenção do distanciamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
No STF, apenas 5% dos processos são físicos. O restante chegou ao Supremo Tribunal Federal pelo sistema eletrônico. Até o momento, nenhum servidor ou ministro testou positivo para o novo coronavírus (Covid-19).
As regras para o teletrabalho no STF foram publicadas no dia 29/04/2020 e passarão a valer a partir de 1º de junho.
Pela norma, os servidores do STF que já estão em trabalho remoto desde o mês de março deverão ser mantidos no regime se suas atividades foram compatíveis e houver condições de saúde física e psicológica.
Os setores do Supremo deverão estabelecer rotina estruturada de trabalho, realizando pelo menos 3 reuniões por semana, manutenção de comunicação online que permita interação e elaboração de resumos diários e semanais das atividades realizadas.
Em outra resolução, o STF definiu que a entrada nas dependências da Corte será autorizada apenas com uso de máscaras e depois de testes de temperatura corporal. Os prazos processuais de processos físicos ficam suspensos até 15 de maio de 2020.
(Com informações de André Richter / Bruna Saniele / Agência Brasil)
Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais
Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais
No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais