
Uma disputa prolongada entre vizinhos, com troca de ameaças e ofensas por mensagens de texto e em redes sociais, resultou em uma condenação por dano moral. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação a uma vizinha por perturbação e injúrias, com indenização fixada em R$ 10 mil, mais juros e correção monetária. A vizinha, que havia se comprometido a não mais ofender os vizinhos, continuou a enviar mensagens ofensivas e a provocá-los em público.
O pai da família agredida, que havia registrado diversas ocorrências policiais e recolhido depoimentos de outros moradores do bairro, entrou com uma ação de dano moral contra a vizinha. O magistrado responsável julgou procedente o pedido e condenou a vizinha a pagar a indenização.
A vizinha recorreu da decisão, alegando que a sentença não analisou adequadamente as provas apresentadas e que ela havia sido provocada pelos vizinhos. Ela pediu a redução do valor da indenização. No entanto, o relator do caso no TJSC, desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, afirmou que a vizinha havia violado o acordo firmado em audiência conciliatória e que as ofensas foram contínuas. Portanto, a condenação e o valor da indenização foram mantidos.
A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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