Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve no último dia 30 a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que impediu a suspensão dos prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão se trata de dispositivo previsto na Medida Provisória 928/2020, que determinou a suspensão de prazos nos casos de órgãos que estejam em regime de teletrabalho e que dependam de acesso presencial para cumprir o prazo.
No mês passado, Moraes suspendeu o trecho da medida ao atender um pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e pelo partido político Rede Sustentabilidade. Ambos alegaram que a suspensão de prazos de resposta comprometeria a transparência das informações públicas.
Ao decidir o caso na sessão desta tarde, o plenário referendou a liminar de Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, o trecho da Medida Provisória impediu o acesso do cidadão a informações públicas.
“O artigo transformou a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações para toda a sociedade", afirmou o ministro.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF Dias Toffoli.
Pelo texto da Medida Provisória, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Dessa forma, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até 10 dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.
(Com informações de Aline Leal / André Richter / Agência Brasil)
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