TST: Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

Data:

TST
Créditos: diegograndi / iStock

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta sexta-feira (20/03/2020) o Ato TST.GP 133/2020, que altera dispositivo do Ato TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:

Art. 1º – O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST”.

Primeiro e segundo graus

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ainda editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020 diz que:

Art. 1º – O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho – TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.