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  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. ARTS. 13 E 37 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. ADVOGADO SUBSTABELECENTE. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

    1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos” (Súmula n. 115/STJ), não sendo possível a aplicação dos arts.13 e 37 do CPC/1973 em sede de recurso excepcional.

    3. A assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11.419/2006.

    4. Agravo interno a que se nega provimento.

    (STJ – AgInt no AREsp 1036872/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DA FALTA DE ASSINATURA. NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO OUTRO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

    1. A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.

    2. A falta de assinatura nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias configura vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento dessa irregularidade.

    3. Fora concedido o prazo de 10 (dez) dias pela Corte de origem para que o advogado da parte agravante assinasse o agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não foi devidamente atendido.

    4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, no momento da interposição do recurso, importa em não conhecimento do agravo de instrumento, não havendo que se falar em intimação para a regularização da representação processual.

    5. Agravo interno a que se nega provimento.

    (STJ – AgInt no AREsp 980.664/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

    1. Conforme o disposto na Lei n. 11.419/2006, “O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica” (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado.

    2. Embargos de declaração não conhecidos.

    (STJ – EDcl no AgRg no AREsp 1004825/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC/73 NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

    1. A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.

    2. Não se afigura aplicável a providência do art. 13 do CPC/1973, uma vez que o vício de representação é considerado insanável na instância extraordinária.

    3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (STJ – AgInt no AREsp 1033330/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017)

    Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – Coletânea

     

    Agravo de Instrumento. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Decisão que determinou a juntada da via original dos documentos que amparam a ação. Inconformismo. Cédula com força executiva. Súmula nº 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça e tese de recurso repetitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Documentação eletrônica com certificação digital pela ICP-Brasil. Força probatória equivalente à do documento original. Inciso VI do artigo 365 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.419/06. Prequestionamento. Questões expressamente enfrentadas. Decisão revogada, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Recurso provido para este fim.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057069-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 15/05/2017)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR NO AVISO DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA ANTE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA.
    1. A certificação digital dos Correios goza da mesma validade que o aviso de recebimento firmado pelo destinatário para fins de comprovação da constituição em mora. E, no caso dos autos, os documentos comprovam o envio da notificação extrajudicial, sua entrega no endereço constante no contrato e a certificação digital dos Correios especificando a data e horário de entrega.
    2. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2103272-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016)

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    Carta testemunhável. Interposição contra decisão que negou seguimento ao recurso de agravo em execução interposto em face do reconhecimento da extinção da punibilidade do sentenciado. Extinção que foi decidida sem que fosse acostada nos autos certidão de óbito original, fornecida pelo Oficial do Cartório de Registro Civil. Decisão que foi embasada na juntada da segunda via de certidão de óbito extraída digitalmente por meio do sistema CRC-JUD, obtida após a identificação do Magistrado por certificação digital. Observância de determinação constante do Provimento do CG nº 19/2014. Adequação da medida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Carta Testemunhável 9001018-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/07/2016; Data de Registro: 06/07/2016)

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APARELHO CELULAR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONSERTO. PRAZO LEGAL. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NEGATIVA. RETIRADA. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Recurso próprio, regular e tempestivo.

    2. Recurso interposto pela segunda ré argüindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e julgamento da presente demanda, ao argumento da imprescindibilidade da realização de prova pericial. No mérito, argumenta ausência de ato ilícito e de danos materiais indenizáveis, tendo em vista que foram realizados testes e atualizações no aparelho celular iphone do autor/recorrido, não tendo sido localizado defeitos no mesmo.

    3. Preliminar de incompetência. A presente demanda não possui complexidade capaz de inviabilizar a análise da questão discutida nos autos no âmbito dos Juizados Especiais, tendo em vista que os documentos constantes dos autos revelam-se suficientes para elucidar a demanda em questão, revelando-se prescindível análise técnica-pericial. Preliminar rejeitada.

    4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

    5. A condição de consumidor, por si só, não é suficiente para alterar o ônus probatório, motivo pelo qual impera a regra estabelecida no art. 373, I, do CPC, salvo em hipóteses de vulnerabilidade do consumidor quanto à produção probatória, o que não se verifica, competindo ao autor, portanto, a comprovação dos fatos consititutivos de seu direito e, ao réu, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

    6. Dos autos consta que o autor/recorrido adquiriu da primeira requerida um aparelho iphone 6S Space grey 64 GB no dia 17/12/2015 e, no dia 23/10/2016, dez meses após a compra, dirigiu-se à assistência técnica da segunda requerida, lá deixando o seu telefone celular, por apresentar defeito. No dia 26/10/2016, a parte autora retornou a loja, oportunidade que lhe foi informado que o técnico tão somente tinha reiniciado o aparelho, tendo o mesmo lhe sido devolvido, sem problemas (ordem de serviço nº 142591- ID 2549689, pag. 07). Nada obstante, no dia 28/10/2016, o autor informa que o aparelho voltou a apresentar o mesmo defeito, ocasião que retornou a loja, tendo esta retido o aparelho para conserto e, no dia 05/11/2016, a loja entrou em contato com o autor informando-lhe que poderia buscar o telefone celular, pois o mesmo encontrava-se sem defeitos e em prefeita condição de uso, conforme atesta o documento acostado aos autos (ordem de serviço nº 142792- ID 2549689, pag. 08). Nesse ponto, registre-se que restou incontroverso que, após esse último contato, o autor se recusou a retirar o aparelho da assistência técnica, por não concordar com os diagnósticos apresentados, optando pelo imediato ajuizamento da ação para que lhe fosse entregue um novo aparelho, sem comprovar, todavia, que o seu aparelho celular ainda apresentava defeitos, ônus, por sua vez, que lhe competia.

    7. É certo que o art.14 do Código de Defesa do Consumidor preconiza que ?o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…)?. Nada obstante, esse mesmo diploma legal preconiza em seu art. 18, §1º, que não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30(trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    8. In casu, tendo os eventuais defeitos do aparelho celular sido devidamente sanados, conforme provas acostadas aos autos e, ainda, dentro do prazo legal estabelecido na legislação consumerista, não assiste razão ao consumidor que, em se negando a retirar da loja o aludido aparelho, pleiteia a entrega de um novo telefone celular, sem ao menos verificar as condições de uso do mesmo.

    9. Dessa forma, inexistindo ato ou omissão lesivo ao consumidor, praticados pela ré, porquanto esta agiu dentro dos prazos e condições previstas na legislação consumerista, cumprindo sua obrigação legal, a pretensão inicial dever ser julgada improcedente, não havendo que se falar em dever de entrega ao autor, de iphone novo, idêntico ou similar àquele descrito na nota fiscal, cabendo ao consumidor, tão somente, a retirada do seu aparelho celular devidamente consertado pela loja ré.

    10. Sentença reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

    11. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).

    12. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art.46, Lei 9099/95).

    (TJRS – Acórdão n.1063169, 07043751520168070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/11/2017, Publicado no DJE: 05/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TEXTO ACADÊMICO EM APOSTILA PREPARATÓRIA PARA CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    1. Incidem na espécie as regras insertas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

    2. A propriedade de obras intelectuais é protegida por lei, que assegura ao autor o direito exclusivo de uso, publicação ou reprodução, bem como do proveito econômico gerado por elas.

    3. De acordo com a Lei de Direitos Autorais a utilização de obra, em qualquer modalidade, incluindo a de reprodução, que é o caso dos autos, depende de autorização prévia e expressa de seu(s) autor(es), que poderá(ão) disponibilizá-la a título oneroso ou gratuito.

    4. A disponibilização gratuita em sítios como Wikipédia, tal como feita pelo autor e seus colegas, não configura hipótese de ingresso da obra no domínio público, que tem suas possiblidades elencadas no diploma legal retromencionado.

    5. Nesse trilhar, restando incontroverso nos autos, inclusive com admissão expressa pela parte requerida, o uso indevido de trabalho acadêmico de propriedade do recorrido e de outros quatro coautores sem ciência ou anuência dos mesmos e com intuito de exploração comercial, demonstrado está o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor, pelo qual o recorrente fica responsabilizado de reparar.

    6. Quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, merece ser prestigiada a sentença atacada, que ao analisar o conjunto probatório verificou que “(…) cada exemplar da apostila era vendido pela requerida pelo preço unitário de R$ 34,90 (fl. 83), sendo que a referida obra era composta por 4 (quatro) matérias de estudo distintas, a saber: Língua Portuguesa, Matemática, História da Paraíba e Legislação. Dessa forma, tenho que a participação intelectual do autor se deu na proporção de 1/4 (um quarto) de toda a obra coletiva.” e, mais adiante, “(…) pelo fato de o autor ter contribuído na proporção de 1/5 na produção intelectual do referido estudo, tenho que a ré deva indenizar ao requerente à importância de R$ 5.235,00, a título de danos materiais.”

    7. O critério adotado pelo juízo a quo para a estimativa do valor a ser indenizado considerou as provas colacionadas pelas partes e chegou, acertadamente, ao valor total de R$ 5.235,00, observando a relação da obra com a quantidade de disciplinas contidas na apostilada (fl. 17 – 1/4); a proporção do número de autores do material (1/5); o valor unitário da apostila (fl. 83 – R$ 34,90); bem como a quantidade de exemplares a serem considerados no pagamento (3.000 – nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 9.610/98), sendo que a definição de outros parâmetros ensejaria a não observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    9. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

    10. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

    CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME

    (TJDFT – Acórdão n.905290, 20140111873138ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/11/2015, Publicado no DJE: 12/11/2015. Pág.: 350)

    Jurisprudência – Wikipedia – Direito Autoral

    Agravo Retido e Apelação Cível. Agravo Retido – Recurso que sequer foi recebido, dada sua intempestividade – Ausência de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que não recebeu o recurso de agravo retido – Preclusão consumada – Recurso de agravo retido não conhecido. Direito autoral – Ação de indenização – Publicação de texto do autor sem que lhe fosse atribuída a autoria e sem a devida autorização – Ação ajuizada em face de GN da Silva – ME, de Éden Barbosa Pontes da Silva e do Centro Óptico Santa Isabel Ltda. -ME – Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva “ad causam” e falta de interesse processual – Recurso de apelação interposto pelo autor – Preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” dos corréus chefe de gabinete da Prefeitura de Santa Isabel e Centro Óptico Santa Isabel Ltda. – ME corretamente acolhida – Texto do autor que, embora reproduza informações da Wikipedia, contém trechos absolutamente originais e, portanto, não poderia ter sido reproduzido pela corré Editora Jornalística GN da Silva – ME, em especial sem indicação de sua autoria – Caso, contudo, em que o autor pleiteou apenas a incidência da multa do artigo 103 da Lei nº 9.6010/1998, das disposições do artigo 108, inciso III, do mesmo diploma legal e das penas do artigo 184 do Código Penal, que sequer tem aplicação à hipótese dos autos – Ausência de pedido certo e determinado do autor para que a corré Editora Jornalística GN da Silva – ME seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais decorrente da violação de direito autoral – Recurso desprovido, com observação de que se trata de hipótese de julgamento de improcedência da ação em relação à corré Editora Jornalística GN da Silva – ME, e não de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Não se conhece do recurso de agravo retido e nega-se provimento ao recurso de apelação, com observação.

    (TJSP;  Apelação 0003914-49.2010.8.26.0543; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel – 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)

    #121879

    COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – DANOS MORAIS – Não entregues os bens adquiridos – Caracterizados os danos morais – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para tornar definitiva a tutela antecipada (que determinara a entrega de “03 consoles Microsoft Xbox 360 4gb + jogo Peggle 2 dowload”, em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 – limitada ao valor de R$ 1.786,95), e para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos vigentes na data do pagamento – Valor da indenização não pode resultar no enriquecimento sem causa do Autor e deve penalizar adequadamente a Requerida – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00

    (TJSP; Apelação 1001806-51.2016.8.26.0565; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 08/06/2017)

    #121875

    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO – VIDEOGAME XBOX. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DA COMERCIANTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR.

    O art. 18 do CDC estabelece a solidariedade na cadeia de consumo por vícios que se estende desde o fabricante ao comerciante. Portanto, não há como afastar a responsabilidade solidária da comerciante pelo vício do produto. Restou incontroverso que o defeito da mercadoria não foi sanado, apesar do encaminhamento do equipamento à assistência técnica. Assiste ao autor o direto de restituição da quantia paga pelo produto. No tocante aos danos morais, deve ser provido o recurso da ré, uma vez que a situação vivenciada pelo autor não enseja a responsabilização por danos morais, sendo mero dissabor. No caso concreto, inexistem provas de que a situação dos autos tenha causado transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os direitos de personalidade ou de causar danos de natureza psíquica ao requerente, passíveis de ressarcimento pecuniário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71003426509, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 24/11/2011)

    #121871

    CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PAGSEGURO, AFASTADA. AQUISIÇÃO DE VIDEOGAME XBOX, VIA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE NO PRAZO AVENÇADO. FALTA DE LOCALIZAÇAÕ DA PRIMEIRA RÉ. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DESTA. AINDA PENDENTE A ENTREGA DO PRODUTO. DEVER DA RECORRENTE EM RESTITUIR O VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

    Havendo o autor adquirido o videogame em 18/12/2012, através de site de compras da primeira ré, com gestão de pagamentos pela segunda ré, motivo pelo qual há legitimidade passiva da recorrente. O prazo estabelecido para entrega do produto entre os dias 10/01/2013 a 08/02/2013, tornando inaplicável a cláusula que estabelece 14 dias da compra para postular a restituição do desembolsado, em caso de não-entrega. Transcorridos cerca de dois anos e meio desde a compra, sem que ainda fosse entregue o videogame, cabe a devolução do valor pago, à vista, em cartão de crédito (fl.54). O dano moral, porém, não está caracterizado, dado que o simples descumprimento contratual não o configura, ainda mais quando a recorrente não é a responsável pela entrega do produto, devendo ser tal condenação decotada do comando sentencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004854857, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Paulo Cesar Filippon, Julgado em 25/07/2014)

    Jurisprudências sobre XBOX – Coletânea

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VÍDEO GAME XBOX 360. PRODUTO NÃO ENTREGUE. TRANSTORNO QUE NÃO ULTRAPASSOU A SEARA DO ABORRECIMENTO A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PESSOAS NAS SUAS RELAÇÕES E ATIVIDADES DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL A CARACTERIZAR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006926166, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. VIDEOGAME XBOX 360. DEFEITO NÃO CONSTATADO ANTES DE EXPIRAR A SOMA DOS PRAZOS DAS GARANTIAS CONTRATUAL E LEGAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO PARA CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE MESMA ESPÉCIE, CONFORME POSTULADO NA INICIAL. NA IMPOSSIBILIDADE PODERÁ O CONSUMIDOR OPTAR PELA INCIDÊNCIA DO ART. 18, §1º, II, CDC, COM RESTIUTIÇÃO IMADIATA DA QUANTIA PAGA.

    O prazo decadencial para reclamar os vícios ocultos existentes em bens duráveis, é de 90 dias a contar da data em que verificada a existência do defeito, nos termos do art. 26 § 3º, do CDC. Produto adquirido em 23/04/2014. Um ano de garantia contratual. Bem durável com prazo de 90 dias de garantia.  Ação ajuizada em 10/06/2015.  Não configurada a decadência do direito do autor. Aplicação do art. 18 do CDC. Sentença desconstituída e julgamento da ação no estado em que se encontra. RECURSO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006351456, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 11/11/2016)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. XBOX 360, 4GB, COM KINECT E GAME. PAGAMENTO EFETUADO VIA PAGSEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DO NEGÓCIO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, DO NCPC. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS NA FORMA SIMPLES. REPETIÇÃO, EM DOBRO, QUE NÃO SE CONFIGURA. DANO MORAL INOCORRENTE NA ESPÉCIE.

    É legítima para compor o polo passivo da demanda na ação onde a parte autora busca restituição de quantias pagas por produto adquirido e não entregue, a intermediadora de pagamentos on line, que mantém convênio com os fabricantes, lojas e sites de produtos comercializados via internet. Por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, do CPC e, encontrando-se o feito maduro, verifica-se a possibilidade de análise do mérito recursal. Hipótese em que a parte autora adquiriu produto via internet, em 12 parcelas de R$ 62,30 (fl. 109), totalizando a quantia de R$ 747,60 e, mesmo com a quitação do preço, não recebeu a mercadoria, fazendo jus à repetição simples dos valores pagos, porquanto se tratar de hipótese de não entrega da mercadoria, mas não de pagamento indevido. Não restam configurados, in casu, os danos extrapatrimoniais, visto que não há prova de que os transtornos suportados pelo autor, pelo não recebimento do aparelho, foram suficientes para atingir seus direitos de personalidade. Assim, não sendo o caso de danos morais in re ipsa, os danos morais somente restariam reconhecidos, caso o requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que não fez. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005996012, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/06/2016)

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    RECURSO INONIMADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO ELETRÔNICO XBOX. VÍCIO DO PRODUTO SANADO PELA PARTE DEMANDADA. CONTROLE REMOTO RESTITUÍDO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005644620, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 24/11/2015)

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    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS EM VÍDEO GAME XBOX. PRODUTO NÃO ENVIADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FACULDADE DO FORNECEDOR DE SANAR O VÍCIO NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DO USO IMEDIATO PELA CONSUMIDORA DAS ALTERNATIVAS POSTAS NO ARTIGO 18, §1º, DO CDC. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO A CONSERTO A SER DILIGENCIADO PELO CONSUMIDOR. MANTIDA A EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.

    1. A parte autora alega que o video game adquirido apresentou defeitos que impossibilitaram o uso, entretanto, não encaminhou o aparelho para a assistência técnica e sim levou o bem loja demandada.

    2. A argumentação exposta nas razões recursais, no sentido de que o bem permanece na loja, não possui o condão de modificar o julgado. Isso porque é obrigação do consumidor encaminhar o produto para assistência técnica, a fim de que fosse detectado o defeito e facultado ao fornecedor sanar o vício no prazo de 30 dias.

    3. Em não sendo oportunizado aos réus a tentativa de conserto do bem, não abre ao consumidor as alternativas do art. 18, par. 1º, do CDC, dentre elas, o desfazimento do desfazimento do negócio como pretendido.

    4. Portanto, correta a sentença de extinção da ação, sem resolução de mérito, por evidente ausência de interesse de agir, nos exatos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005608468, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 18/11/2015)

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    Apelação. Crime de violação de direito autoral. Sentença condenatória (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal). Recurso da defesa. Ressalvada a opinião do relator, a Câmara tem firme orientação no sentido de que a configuração do delito reclama a identificação das vítimas e demonstração da titularidade dos direitos autorais. Aplicação do princípio da colegialidade. Recurso provido para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

    (TJSP; Apelação 0014179-37.2014.8.26.0037; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

    Apelação. Tráfico de drogas e violação de direito autoral. Art. 33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, e art. 184, §2º, do CP. Materialidade e autoria do delito de tráfico comprovadas. Quantidade e variedade de drogas que pode e deve ser valorada (sob óticas distintas) na primeira e terceira fase da dosimetria. Art. 42 da Lei Antidrogas. Imposição de regime inicial fechado de cumprimento de pena, corretamente aplicado. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido de absolvição do delito de violação do direito autoral. Adequação social. Absolvição. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0003711-51.2016.8.26.0099; Relator (a): Reinaldo Cintra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura – Identificação dos titulares dos direitos violados. Irrelevância – Análise de todas as mídias apreendidas. Desnecessidade – Atipicidade da conduta em decorrência da aplicação dos princípios da adequação social ou insignificância. Inviabilidade – Condenação que se impõe. PENAS E REGIME PRISIONAL – Penas nos mínimos – Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de diretos – Regime aberto, para o caso de conversão – Apelo ministerial provido para condenar a ré nos termos da denúncia.

    (TJSP; Apelação 0002416-92.2016.8.26.0320; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    Violação de direito autoral – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – decurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença – extinção da punibilidade – recurso provido – prejudicado o exame do mérito.

    (TJSP; Apelação 0001549-12.2012.8.26.0168; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Dracena – 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP) – APELO DEFENSIVO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E EM ALEGADA CARACTERIZAÇÃO DO ERRO DE TIPO PARA BUSCAR A ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS – PERÍCIA CONCLUSIVA SOBRE A OCORRÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO, EVIDENCIADA PELOS ASPECTOS EXTERNOS DOS SUPORTES MATERIAIS DAS OBRAS INTELECTUAIS – PRECEDENTES – CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR DEPOIMENTO INSUSPEITOS DE AGENTE POLICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA, NÃO SE ADMITINDO ARGUMENTAR COM A ATIPICIDADE DO FATO E NÃO SE VISLUMBRANDO EXCLUDENTE – ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO – MERA REITERAÇÃO DA PRÁTICA INCRIMINADA NÃO TEM O CONDÃO DE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DE NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSAGEM DAS PENAS QUE SE AFIGURA CORRETA E NÃO MERECE REPAROS – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0002001-21.2013.8.26.0060; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    Apelação defensória – Violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP) – Autoria e materialidade bem comprovadas – Réu confesso – Dolo específico presente – Prescindível a identificação e oitiva de cada um dos titulares dos direitos autorais violados, bastando laudo pericial hábil a atestar a contrafação – Princípios da adequação social e da insignificância que não se aplicam à espécie – Ausência de previsão legal – Erro de proibição inocorrente – Condenação que se sustenta – Bases no mínimo – Acréscimo de 1/6 pela reincidência, agravante que prepondera sobre a confissão, a teor do art. 67 do CP – Regime semiaberto – Impossibilidade de substituição da física por restritivas ou “sursis” – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0004364-87.2015.8.26.0196; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Franca – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    Apelação ministerial – Violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP) – Autoria e materialidade bem comprovadas – Dolo específico presente – Prescindível a identificação e oitiva de cada um dos titulares dos direitos autorais violados, bastando hábil laudo pericial a atestar a contrafação – Absolvição fulcrada no princípio da insignificância – Ausência de previsão legal – Responsabilidade criminal evidenciada nos autos – Condenação que se impõe – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 0003231-76.2015.8.26.0077; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Birigui – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – PRELIMINARES. Inépcia da denúncia por não observância do artigo 41 do CPP. Inocorrência. Presentes os elementos mínimos demonstradores da existência do crime. Questão superada com o recebimento da denúncia e prolação da sentença condenatória – Violação ao artigo 530-D do CPP. Inocorrência. Análise de todas as mídias apreendidas. Desnecessidade – MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Identificação dos titulares dos direitos violados. Irrelevância – Aplicação do princípio da adequação social. Descabimento. Súmula 502 do STJ e precedentes do STF – Atipicidade com fundamento no princípio da insignificância. Impossibilidade – Abolitio criminis após a alteração legislativa trazida pela Lei nº 10.695/03. Não ocorrência – Condenação mantida. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO – Penas nos mínimos – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Apelo desprovido.

    (TJSP; Apelação 0003141-02.2015.8.26.0196; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

    Se, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, constata-se o transcurso de lapso superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente do delito. Apelação prejudicada, reconhecendo-se, a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.

    (TJSP; Apelação 0005696-81.2009.8.26.0396; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Novo Horizonte – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Apelação. Violação de direito autoral e falsa identidade. Acórdão do C. STJ que manteve a condenação da ré quanto ao delito de falsa identidade e reconheceu a materialidade do crime de violação de direito autoral. Prolação de nova sentença condenatória, em cumprimento ao v. acórdão. Pleito defensivo de absolvição integral da ré. Inviabilidade. Questões já decididas pelo C. STJ, incidindo a preclusão sobre a matéria. Possibilidade de exame por este E. Tribunal apenas da autoria do crime de violação de direito autoral e da respectiva reprimenda. Autoria bem comprovada, consoante a prova testemunhal produzida nos autos, corroborada pela confissão da ré. Condenação mantida. Cálculo de pena também mantido. Pena-base no mínimo legal. Regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direito. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.

    (TJSP; Apelação 0026300-20.2012.8.26.0344; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

    – Réu que adquire e mantém em depósito CDs e DVDs falsificados com intuito de lucro – Materialidade e autoria delitivas demonstradas – Prescindibilidade da especificação de cada um dos titulares dos direitos autorais violados – Perícia que constata a inautenticidade do material objeto da apreensão – Tipicidade da conduta – Validade do laudo que atesta a falsidade das mídias por amostragem – Incidência da Súmula 574, do C. STJ – Inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da adequação social – Inteligência da Súmula nº 502, do STJ – Pena corretamente fixada – Impossibilidade de substituição da carcerária por restritivas de direitos, tendo em vista a reincidência específica do réu – Manutenção do regime semiaberto para desconto da corporal – Gratuidade Judiciária deferida – Recurso parcialmente provido, por maioria, vencido este relator que negava a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao acionado.

    (TJSP; Apelação 0005702-83.2013.8.26.0417; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraguaçu Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2017; Data de Registro: 10/01/2018)

    APELAÇÃO CRIMINAL.

    Violação de direito autoral. Apreensão de CDs e DVDs falsificados. Sentença condenatória. Defesa pede a absolvição pela atipicidade da conduta. Autoria e materialidade bem delineadas. A condenação era mesmo de rigor. Impossibilidade de se aplicar o princípio da adequação social. Viabilidade de perícia por amostragem. Desnecessária, ainda, a identificação e a inquirição do sujeito passivo. Precedentes do STJ. Pena bem dosada. Regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0056726-58.2013.8.26.0577; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 17/01/2018)

    Violação de direito autoral. Cópias contrafeitas de CDs e DVDs apreendidas e examinadas. Autoria confessada. Não incidência da teoria da adequação social. Conduta socialmente inadequada. Situação aflitiva que não pode ser considerada atual, inevitável e de real seriedade, sem alternativa. Compensação da reincidência com a confissão. Pena privativa substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo. Regime semiaberto. Recurso parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura clausulado.

    (TJSP; Apelação 0003356-62.2016.8.26.0189; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fernandópolis – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 17/01/2018)

    *VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – Apreensão de DVD’s de jogos de playstation não originais – Delito previsto na Lei n.° 9.609/98 – Norma especial que prevalece – Ação penal privada – Ilegitimidade do MP para a ação – Decurso do prazo para queixa- crime – Extinção da punibilidade – Preliminar da D. PGJ, acolhida – Recurso de apelação prejudicado – Recurso prejudicado – (voto 16514)*.

    (TJSP; Apelação 0000190-20.2010.8.26.0484; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Promissão – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/09/2012; Data de Registro: 11/10/2012)

    Jurisprudências sobre Violação de Direito Autoral – Crime – Coletânea

     

    VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
    – Réu que expõe à venda CDs, DVDs e jogos para vídeo game tipo Playstation falsificados com intuito de lucro – Materialidade e autoria delitivas demonstradas – Perícia que constata a inautenticidade do material objeto da apreensão – Prescindibilidade da especificação de cada um dos titulares dos direitos autorais violados – Validade do laudo que atesta a falsidade das mídias por amostragem – Incidência da Súmula 574, do C. STJ – Tipicidade da conduta – Inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da adequação social – Inteligência da Súmula 502, do C. STJ – Penas corretamente arbitradas, substituída a carcerária por restritiva de direitos e multa – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0006932-76.2015.8.26.0196; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/08/2017; Data de Registro: 22/08/2017)

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    EMBARGOS INFRINGENTES.
    Decisão não unânime proferida em apelação criminal, que negou provimento ao recurso do ora embargante, a quem se imputa a prática do crime de violação de direito autoral. Divergência que se limita ao fato de não terem sido identificados os autores das obras apreendidas e ter a perícia sido realizada por amostragem e a prova produzida não comprovar a materialidade, por apenas ter examinado o aspecto externo das mídias. Apreensão de 244 CDs, 628 DVDs e 205 CDs de Jogos de Playstation. Possibilidade de realizar a perícia por amostragem. Prova pericial suficiente à demonstração da existência do fato. Convergência à tese adotada pela douta maioria da Turma julgadora. Embargos rejeitados.

    (TJSP;  Embargos Infringentes e de Nulidade 0019354-12.2011.8.26.0071; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2016; Data de Registro: 18/03/2016)

    VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (artigo 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98)
    – Apreensão de DVD’s de jogos eletrônicos (Playstation 2) – Conduta que tem como objeto a violação de programa de computador – Ação penal de iniciativa privada, nos termos do disposto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 9.609/98 – Nulidade por ilegitimidade de parte – Ocorrência – Reconhecimento, de ofício, da nulidade do processo, com a consequente extinção da punibilidade do réu, pelo decurso do prazo decadencial, prejudicado o exame do mérito recursal para esse delito. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – Réu que também expôs à venda DVD´s contendo cópias não autorizadas de músicas, filmes e shows diversos, com intuito de lucro – Confissão extrajudicial corroborada pelas demais provas dos autos – Autoria e materialidade delitivas demonstradas – Inviável a aplicação do princípio da adequação social – Inteligência da Súmula 502 do STJ – Atipicidade não reconhecida – Condenação devida. PENA E REGIME PRISIONAL – Pena fixada com critério e corretamente – Regime prisional alterado para o aberto – Necessidade – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0010676-80.2011.8.26.0047; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Assis – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/10/2015; Data de Registro: 05/11/2015)

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    VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
    Artigo 184, § 2, do CP. Conduta de ter em depósito, com intuito de lucro direto e indireto, diversos videofonogramas e jogos de computador, reproduzidos sem autorização dos respectivos autores. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova pericial indicativa da reprodução desautorizada. Inviável a aceitação da “inexigibilidade de conduta diversa”, tendo em vista a comprovada possibilidade de adquirir os jogos originais para o PlayStation 2, por simples pesquisa realizada em sítio da internet. Conduta que traz grandes prejuízos para as pessoas físicas e jurídicas detentoras dos direitos violados, e também para toda a sociedade. Condenação adequada, à pena mínima, substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0015277-43.2013.8.26.0344; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 3ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

    Bem móvel. Compra de produto pela internet. Playstation. Não entrega. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Revelia por intempestividade. Sentença de procedência. Várias reclamações e necessidade de vir a juízo para obter o produto cujo pagamento se deu por meio de cartão de crédito, com parcelas debitadas. Intercorrências incontroversas pelo efeito da inatividade. Não caracterizado o transporte como excludente de responsabilidade, mesmo porque não demonstrada sequer expedição da mercadoria. Dano moral caracterizado. Submissão do comprador a fatos que extrapolam o mero descumprimento contratual e aborrecimento, com privação do bem estar e abalo anímico, além de menosprezo em dar solução ao problema. Fixação em R$ 6.000,00. Manutenção. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido. A não entrega do produto adquirido pela internet não pode ser atribuída à transportadora como excludente de responsabilidade, mesmo porque não comprovada expedição, observando que, da inicial alegação de que a mercadoria estava em trânsito, mudou seu fundamento para dizer que o produto era importado e não nacional. E as sucessivas reclamações sem sucesso na obtenção do produto, bem como o fato de o pagamento ter se realizado por meio de cartão de crédito, mantidos os descontos mensais, ultrapassam os limites de mero descumprimento contratual, até mesmo diante da necessidade de propositura de ação, sendo evidente o incômodo, o abalo e a privação do bem estar, fazendo o demandante jus à indenização por danos morais, com menosprezo do fornecedor na solução de problema de simples solução, restando incontroversas as intercorrências narradas pelo efeito da inatividade da ré. A quantificação dos danos morais observa o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pela vítima, a capacidade econômica da causadora dos danos e as condições sociais do ofendido, bem como tem caráter pedagógico. A fixação no equivalente em R$ 6.000,00 é confirmada, pois condizente com esses parâmetros.

    (TJSP; Apelação 1007072-81.2015.8.26.0006; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2016; Data de Registro: 04/08/2016)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. VIDEO GAME. PLAYSTATION. LEGITIMIDADE DA RÉ SONY BRASIL. DANO MORAL AFASTADO.

    Embora alegue a recorrente não fabricar, importar, tampouco comercializar o produto reclamado no Brasil, para o consumidor esta responde pelos produtos da marca Sony disponibilizados no âmbito nacional. Inexistência de provas da ausência de fabricação, importação ou comercialização do produto. Dano moral afastado, pois inexistentes abalos à personalidade do autor, de modo que a situação traduz meros aborrecimentos da vida cotidiana que, por si sós, não ensejam o acolhimento da indenização pleiteada, sob pena da banalização do instituto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004149365, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/03/2013)

    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AQUISIÇÃO, POR MEIO DE SITE DE COMPRAS COLETIVAS, DE PLAYSTATION 3. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA, POSTULANDO A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NÃO AMPARANDO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NESTAS TURMAS RECURSAIS, A REPARAÇÃO POSTULADA. ESTORNO DA COBRANÇA REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DA FUNÇÃO PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004038741, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 12/06/2013)

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