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Excludentes de Responsabilidade:
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CONSUMIDOR OU TERCEIRO
A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta qualquer obrigação de indenizar por parte do fornecedor de produtos e serviços. Se o dano adveio, exclusivamente, da conduta do consumidor, não haverá responsabilidade do fornecedor, porque não há responsabilidade civil sem nexo causal – necessária tanto na responsabilidade subjetiva como na objetiva.
Artigos relacionados: arts. 12, § 3º e 14, §3º, do CDC.
EMENTA:
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. I – PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INVALIDADE DO INSTRUMENTO DO MANDATO. CÓPIA DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO. REJEIÇÃO. II – MÉRITO: ASSALTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CASO FORTUITO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA detém atribuição contratual de controlar os restaurantes McDONALD´s, bem como é fornecedora dos produtos, processos e marca utilizados pela loja Hadco Comércio de Alimentos Ltda. Desse modo é a pessoa jurídica legítima para demandar na hipótese dos autos. Ademais os consumidores contratam e adquirem produtos e serviços em função da marca, cuja tradição é reconhecida e divulgada como tal. Assim rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelante.
2. A irregularidade da representação processual pode ser sanada com a determinação de suspensão do feito e estabelecimento de prazo para que o autor possa corrigir o defeito, consoante disposto no artigo 13, caput, inciso I, do CPC. Preliminar rejeitada.
3. É desnecessária a juntada de procuração original ou autenticada nos autos, para comprovar a representação processual, porquanto a cópia acostada pela parte tem presunção relativa de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária impugná-la, por meio de arguição de falsidade, se for o caso. Preliminar rejeitada.
4. Não resta caracterizada a responsabilidade objetiva da ré, na hipótese de assalto praticado por terceiro nas dependências do estabelecimento comercial, porquanto é causa estranha ao risco inerente de sua atividade comercial, assim, assinala-se a excludente de responsabilidade de indenizar na hipótese.
5. A ocorrência de roubo a clientes no espaço de drive thru da Empresa McDonald´s, porquanto se trata de um estabelecimento o qual atua no ramo alimentício, sendo, notória, que sua prestação é exclusiva dos serviços fast food, com opção de atendimento pelo drive thru, local necessariamente aberto ao público, o roubo, embora previsível, é inevitável, caracterizando, nessa hipótese, fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado.
6. Nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, o fornecedor não será responsabilizado quando restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que descaracteriza a responsabilidade civil da ré. No caso em análise, não se vislumbra responsabilidade por parte da empresa apelante, visto que o infortúnio vivenciado pela autora deu-se por um caso fortuito, ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
7. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, desde que inerentes ao risco do negócio ou da atividade. Assim, para que seja devida a condenação do fornecedor é necessário a demonstração do ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC.
8. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade etc. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. Releva notar, todavia, que o mero dissabor, aborrecimento ou irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral.
9. Não caracterizada a má-prestação do serviço e não existindo nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos experimentados pela autora, não há o que se falar em ocorrência de dano moral.
10. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem, etc.). Sem que essa mácula exacerbada à naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.
11. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, provido para reformar a sentença e afastar a condenação à reparação por danos morais.
(TJDFT – Acórdão n. 770266, Relator Des. ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/3/2014, Publicado no DJe: 26/3/2014).
OUTROS PRECEDENTES:
Acórdão n. 949890, Relator Des. FLÁVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/6/2016, Publicado no DJe: 1º/7/2016;
Acórdão n. 944423, Relatora Desª. VERA LUCIA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no DJe: 7/6/2016;
Acórdão n. 930228, Relator Des. JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisora Desª. MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/3/2016, Publicado no DJe: 1º/4/2016.
Excludentes de Responsabilidade:
QUANDO O FORNECEDOR PROVAR QUE NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO
Se o fornecedor, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes, pois em nada contribuiu para o evento danoso que se procura reparar.
Artigos relacionados: arts. 12, § 3º e 14, §3º, do CDC.
EMENTA:
JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA (CPC, ART. 128 E 460). PEDIDOS ALTERNATIVOS. INOBSERVÂNCIA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA DIVERSO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÃO DE DIREITO. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 515, §3º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO. APRECIAÇÃO CONJUNTA. CDC. COMPUTADOR. COMPRA NO EXTERIOR. MAU FUNCIONAMENTO DO PRODUTO. PRAZO DE GARANTIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.078/90. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES.
1.Em obediência ao princípio da congruência ou adstrição, a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita e eivar-se de nulidade absoluta e insanável.
2.No caso em apreço, a sentença foi extra petita, pois concedeu ao autor provimento diverso do que foi pedido, malferindo os artigos 128 e 460 do CPC. Nulidade. Preliminar acolhida para anular a sentença.
3.Questão puramente de direito. Aplicação da Teoria da Causa Madura (CPC, Art. 515, §3º), para proceder o re-julgamento da causa.
4. Tratando de produto comprado no exterior, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, ainda que o fabricante possua representação no território nacional. A previsão de responsabilidade do fabricante, importador ou comerciante é quanto aos produtos importados por eles e revendidos no Brasil (CDC, art. 13). O fornecedor tem compromisso com as regras de produção, qualidade, assistência técnica e garantia do país onde fabrica e vende seu produto, normas que, não raras vezes, reflete o grau de exigência e a estratificação social a ser atingida no mercado.
5.É fato notório, que a aquisição de produto no exterior não possui garantia da marca no Brasil. O Consumidor tanto sabia disso, que reconheceu em sua petição inicial, mas invocou a globalização como fator para romper essa singularidade da assistência pelo fornecedor.
6. Invocação de jurisprudência da Superior Corte de Justiça superada por seus integrantes, não merece ser prestigiada em julgamentos sucessivos (STJ/RESP 1021987).
7. CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA CASSADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO.
(TJDFT – Acórdão n. 822167, Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 2/9/2014, Publicado no DJe: 30/9/2014).
OUTROS PRECEDENTES:
Acórdão n. 836140, Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 4/11/2014, Publicado no DJe: 3/12/2014;
Acórdão n. 823141, Relator Juiz ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 30/9/2014, Publicado no DJe: 2/10/2014;
Acórdão n. 833258, Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 11/11/2014, Publicado no DJe: 21/11/2014.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUANTO À ATUAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO MÉDICO
De acordo com o STJ, a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou que a ele sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, apenas existirá se for provada a culpa dos médicos.
EMENTA:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA EM DESFAVOR DO HOSPITAL. MÉDICO PREPOSTO DO NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. DIAGNÓSTICO TARDIO DE APENDICITE. SUPURAÇÃO COM DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL INFECCIONADO NA CAVIDADE ABDOMINAL (PERITONE GENERALIZADO). MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA/IMPERÍCIA DO MÉDICO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALARGAMENTO DA CICATRIZ RESULTANTE. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. PROVIDO APENAS RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente, e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320-322).
2. A responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC e arts. 186, 187, 927 e 932, III, do CC. Em caso tais, para fins de responsabilização do hospital, faz-se necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Todavia, se o hipotético erro atribuído pela paciente deriva da imperícia/negligência imputada a profissional preposto do hospital, como é o caso dos autos, e não de falha havida no serviço específico deste último, a responsabilidade do nosocômio, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do médico atuante. Precedentes TJDFT.
3. Na espécie, a dilação probatória trouxe elementos suficientes para evidenciar a existência de conduta médica incorreta. O hospital falhou na prestação dos serviços, pois o erro no diagnóstico inicial pelo profissional de plantão de emergência do nosocômio resultou em graves complicações ao paciente, inclusive risco de morte.
3.1 O diagnóstico tardio de apendicite ocasionou supuração com derramamento de grande quantidade de material infeccionado na cavidade abdominal (peritonite generalizada), que exigiu segunda cirurgia e resultou alargamento da cicatriz.
3.2 Não prospera a tentativa do réu em associar o diagnóstico equivocado com possível demora no surgimento dos sinais indicativos da apendicite, já que, no dia seguinte, o autor foi admitido em outro hospital, no auge da dor e vomitando sangue, tendo sido imediatamente internado na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e submetido à cirurgia, a se concluir pela evidência do quadro de apendicite, razão pela qual a excludente invocada não arrefece o nexo causal. Portanto, a apendicite aguda era previsível ao pediatra, todavia, por falta de cautela, descartou exames importantes e optou por ignorar sintomas clássicos da inflamação.
3.3 O Hospital deve responder pelos danos advindos dessa falha, ainda que não haja defeito nos serviços diretamente por ele prestados e relacionados ao estabelecimento, e a culpa seja do médico preposto (CDC, art. 14, § 3º, I e II; CC, arts. 186, 187, 927 e 932, III).
4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza.
4.1. No particular, o dano moral é evidente, pois os transtornos vivenciados pelo autor ultrapassam a esfera do mero dissabor decorrente do ato cirúrgico, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). Não se pode olvidar da realidade por ele vivenciada, em razão do agravamento do quadro de saúde. O menor, uma criança de 4(quatro) anos à época dos fatos, ficou internado durante 23 (vinte e três) dias, sendo submetido a duas intervenções cirúrgicas, sendo que a segunda, a mais invasiva, não teria sido necessária em caso de um correto diagnóstico, o que lhe causou um alargamento da cicatriz para aproximadamente 10 cm e também agravou o seu quadro clínico pondo-o em risco de morte. Tais fatos implicaram em um abalo emocional no menor de forma que este passou a ter medo de ir ao médico.
5. O dano estético, inicialmente, esteve ligado às deformidades físicas que provocam aleijão e repugnância. Aos poucos, passou-se a admitir essa espécie de dano também nos casos de marcas e outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade. 5.1. No caso, as fotografias juntadas aos autos, evidenciando cicatriz de 10,6 centímetros, demonstram a existência de prejuízo estético, uma vez que representa mácula à harmonia, à higidez da saúde psíquica e à incolumidade das formas do corpo da criança, que a carregará pela vida toda.
6. O quantum dos prejuízos morais e estéticos, perfeitamente acumuláveis (Súmula n. 387/STJ), deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis (CC, art. 944). Nesse passo, impõe-se a majoração dos valores arbitrados na sentença, para R$ 30.000,00 a título de dano moral e R$ 30.000,00 a título de dano estético. Recursos conhecidos. Provido apenas o recurso do autor para majorar os danos morais e estéticos.
(TJDFT – Acórdão n. 896708, Relator Des. ALFEU MACHADO, Revisora Desª. FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/9/2015, Publicado no DJe: 5/10/2015).
OUTROS PRECEDENTES:
Acórdão n. 929312, Relator Des. JAIR SOARES, Revisora Desª. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/3/2016, Publicado no DJe: 31/5/2016;
Acórdão n. 913690, Relator Des. JOÃO EGMONT, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJe: 21/1/2016;
Acórdão n. 833169, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/11/2014, Publicado no DJe: 24/11/2014.
COBERTURA PARA QUIMIOTERAPIA DOMICILIAR – Plano de Saúde
É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar. Se a quimioterapia domiciliar é mais benéfica ao tratamento do autor, deve ser considerada abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, haja vista que acarreta restrição de direitos inerentes à natureza do contrato firmado entre as partes, consoante disposto no artigo 51, § 1º, II, do CDC.
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (TEMOZOLAMIDA) PARA USO EM DOMICÍLIO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ONCOLÓGICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL ART. 422 DO CCB/02. LEI Nº 9.656/98. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelos Planos de Saúde, tais como a negativa de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de quimioterapia.
2. Se a cobertura de quimioterapia está prevista no contrato, não há como o plano se furtar a cobrir integralmente a terapia, pouco importando que se trate de medicamentos para uso domiciliar. A recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento para o tratamento oncológico acarreta à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual.
3. Assim, mostrando-se presentes o fundamento da responsabilidade civil objetiva extracontratual, pelos danos causados a apelada, deve à apelante sofrer a correspondente imposição de penalidade pecuniária.
4. Aplicável ao caso os dispositivos dos artigos 186 e 927, do CC, além do artigo 6º, VI, do CDC e do descumprimento aos dispositivos que protegem os consumidores de planos de saúde, insertos na Lei 9.656/98.
5. É certo de que o quantum indenizatório, em qualquer situação deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado.
6. Deve ser cumprida a normativa que trata da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil.
7. Na fixação da indenização por dano moral há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. Essa indenização não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJDFT – Acórdão n. 750563, Relator Des. ALFEU MACHADO, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/1/2014, Publicado no DJe: 21/1/2014).
outros Precedentes:
Acórdão n. 868379, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/5/2015, Publicado no DJe: 29/5/2015;
Acórdão n. 863187, Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/4/2015, Publicado no DJe: 28/4/2015;
Acórdão n. 705613, Relatora Desª. ANA CANTARINO, Revisor Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/8/2013, Publicado no DJe: 27/8/2013.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Diversas Jurisprudências sobre Crime e Internet:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLETO EXAME DA MATÉRIA. ACÓRDÃO ATACADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. Na hipótese, verifica-se a impossibilidade de completo exame da matéria, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi juntada apenas em parte aos autos, não constando as folhas pares da decisão.
4. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.
5. Ademais, do acórdão atacado constam elementos que são suficientes para amparar a segregação, consubstanciados na elevada quantidade de armas e munições apreendidas, de variados calibres – diga-se, 16 munições marca CBC, calibre .40; 1 revólver calibre .380, marca Taurus com número de identificação suprimido; 1 carregador de arma de fogo calibre .38; 38 munições calibre .380; 24 munições calibre .380; 1 pistola semiautomática da marca Taurus, calibre .40, de uso restrito; e 1 pistola semiautomática calibre .380, da marca Imbel -, bem como grande quantidade de dinheiro em espécie (R$ 9.001,00) e em cheque (R$ 3.540,00), elementos que, somados à imputação da prática de difusão clandestina de sinal de internet, apontam sua dedicação às condutas ilícitas e desprezo pelas normas vigentes, denotando sua periculosidade.
6. As alegadas condições subjetivas favoráveis ao paciente, ainda que fossem confirmadas, não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública 8. Ordem não conhecida.
(HC 422.027/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 07/12/2017)
Tópico: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________________.
NOME COMPLETO, brasileiro, casado, operador de pá mecânica, portador da cédula de identidade nº _________________ SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO, por sua procuradora que esta subscreve, com escritório profissional endereço completo, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de NOME COMPLETO, pessoa jurídica, portadora do CNPJ-MF nº ______________, com sede administrativa endereço completo.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente, esclarece o reclamante que, uma vez que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, conforme disposição do art. 14, 1ª da Lei nº. 5.584/70 e Lei 1060/50, requer os benefícios da gratuidade de justiça.
FUNDAMENTOS FÁTICOS
O reclamante foi contratado pela reclamada em ____/_____/___, cujo salário era de R$ ____________ (valor por extenso), para exercer a função de ____________________ e permaneceu até o dia ____/___/___, quando pediu demissão pelo fato que já havia cerca de 45 dias que a reclamada não efetuada ao reclamante, sendo que não recebeu as verbas rescisórias correspondentes ao seu contrato de trabalho e nem teve o valor real recolhidos a fins de FGTS, pois dos R$ ________ (valor por extenso) recebidos pelo reclamante, apenas o valor de R$ ______ (valor por extenso) eram assinados na CTPS do reclamante, ficando o valor de R$ __________ (valor por extenso) fora das anotações, sendo pagos ‘por fora’.
Relata o reclamante que trabalhava na empresa de segunda a sexta, das 07h00min horas até 19h00min horas, sendo que folgava entre as 12h00min e 13h00min para o almoço, sendo que trabalhava aos sábados das 07h00min até 12h00min. O trabalho do reclamante consistia em operar uma maquina denominada ‘pá mecânica’ a qual é utilizada para construção de estradas e serviços de terraplenagem em geral.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Entende a reclamante que a Reclamada incorreu em alguns erros, visto que além de não pagar as horas extras devidas ao reclamante, também não arcou-lhe com as férias proporcionais do mesmo, muito menos com as verbas rescisórias devidas, tais como Saldo de Salario, Multa Art. 478 CLT (CTPS RETIDA), Aviso Prévio, 13° Proporcional e também com o adicional de insalubridade, pois o reclamante diariamente, era exposto a fumaça, ruído e poeira, correspondentes de carros e caminhões, das maquinas e da estrada respectivamente de um fogão a lenha, que não fazia bem a ele. Ocorre também que a reclamada além de não efetuar a baixa na CTPS da reclamante no prazo legal, também não devolveu a CTPS ao reclamante, sendo assim incorrendo em outro erro gravíssimo aos olhos Direito Trabalhista.
HORAS EXTRAS
Conforme já exposto, o Reclamante cumpria a jornada de trabalho das 07hr00min às 12hr00min e das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta, e aos sábados das 07h00min as 12h00min.
Nos termos do §1º do artigo 73 da CLT, a hora noturna será computada como 52 minutos e 30 segundos. Logo, nota-se que a jornada diária do Reclamante ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias, estabelecido pelo artigo 7º, XIII, CF e pelo artigo 58, CLT.
Ante ao descumprimento dos dispositivos supra, postula-se o pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 100%, nos termos do art. 7º, XVI da Constituição Federal. Ademais, requer os devidos reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).
TRABALHO NOTURNO
A jornada do Reclamante iniciava às 07hr00min e encerrava às 19hr00min. O art. 7º, IX da CF assegura aos trabalhadores uma remuneração superior para o trabalho noturno em relação ao trabalho diurno. No mesmo sentido, dispõe o artigo 73 da CLT fixando um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.
Ante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre toda a jornada, inclusive quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60, II do TST, bem como os devidos reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). Requer, ainda, seja utilizada como base de cálculo maior e real remuneração do Reclamante, considerando o adicional de periculosidade, nos termos da OJ 259, SDI-1, TST.
SALDO DE SALÁRIO
O Reclamante trabalhou no mês de maio de 2014, mês que pediu demissão pelo atraso de salario, o qual foi o fator que culminou na decisão tomada pelo reclamante.
De acordo com o art. 4° da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7° e inciso XXXVI do art. 5°, ambos da CF/88, de modo que faz o Reclamante jus ao saldo salarial de R$ 1.000,00 (mil reais), referente a 15 (quinze) dias relativo ao período trabalhado no mês da dispensa.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para ao Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de maio de 2014, uma vez que o §1°do art.487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13° salário, férias + 40%.
A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
O reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7°, XVII da CF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Sendo assim, tendo o contrato iniciado no mês de abril de 2013 e terminado no mês de abril de 2014, a reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
13° SALARIO PROPORCIONAL
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário.
Assim, tendo iniciado o contrato da reclamante no mês de abril de 2013 com o término em abril de 2014, deverá ser paga a quantia de 12/12 em relação à remuneração percebida.
FGTS + MULTA DE 40%
Diz o art.15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.
Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com §1° do art.18 da lei 8036/90 c/c art. 7°, I, CF/88.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
No prazo estabelecido no art. 477, § 6°, da CLT, nada foi pago a Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8° do mesmo art.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A Reclamada deverá pagar a Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir:
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. ”
Dessa forma, protesta a Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
MULTA POR RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS
Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Essa orientação superior foi utilizada pela 1ª Turma do TRT-MG ao dar provimento parcial a recurso ordinário de um sindicato, empregador da reclamante, isentando-o do pagamento da multa de um salário base por dia de atraso (prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria que o sindicato representa) e estabelecendo o valor da indenização em um dia de salário por dia de atraso na devolução do documento.
PEDIDOS
Diante de todo exposto restou evidentemente prejudicado a reclamante, pelo que pede a condenação da reclamada no pagamento na forma do pedido abaixo:
- Que seja deferido o benefício da assistência judiciaria gratuita, devido à difícil situação econômica da autora, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.
- A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.
- Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa Reclamada a:
- Reconhecer o vínculo empregatício anotando a CTPS do Reclamante correspondentes ao valor não declarado na CTPS, computando o valor mensal de R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) desde o período da admissão ate a demissão do reclamante.
- Pagar o Aviso Prévio indenizado, saldo de salário, 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% à título de indenização;
- Liberar as guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente;
- Pagar honorários advocatícios no patamar de 15% sobre a condenação;
- Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8°, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art.467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.
CALCULOS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitido, juntada de documentos, perícia, pelo depoimento pessoal da reclamada, o que desde já fica também requerido, sob pena de confissão e revelia.
Dá á presente o valor de R$ XXXXXXXXXXXX
Termos em que,
Pede DEFERIMENTO.
Cidade, dia mês e ano.
ROSYANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/PA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____________________ – ESTADO________________.
NOME COMPLETO, brasileiro, solteiro, repositor, portador do documento de identidade RG n° ________________________, devidamente inscrito no CPF sob o n° __________________, residente e domiciliado na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor à presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO LIMINAR
em face de NOME COMPLETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________________, com sede endereço completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O requerente é pessoa honesta e jamais deixou de honrar com suas obrigações.
Em dado momento, ao tentar utilizar-se do bom crédito que dispunha na praça, foi surpreendido de maneira constrangedora que seu cadastro não teria sido aprovado em virtude de seu CPF constar na lista de mau pagadores, sem contudo dever a qualquer credor.
Surpreso com a informação recebida e ao mesmo tempo consciente que não devia nada a ninguém, o Requerente dirigiu-se até à Associação Comercial da cidade e solicitou um extrato e constatou que a Requerida havia inscrito seu nome no rol dos maus pagadores, supostamente por uma dívida, sendo esta no valor de R$ 667,50 (seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Cometeu ato ilícito a empresa quando inseriu indevidamente o CPF do autor no cadastro de mau pagadores quando este jamais manteve qualquer relação jurídica com aquela, seja por negligência, imperícia ou ainda imprudência, devendo portanto, ser reparado pelos transtornos causados ao requerente.
Saliente se que, o autor teve seu cadastro negado junto ao comércio desta cidade, ficando impossibilitado de efetuar qualquer compra à prazo pelo receio de passar por novo vexame, já que tem seu CPF negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
DO DIREITO
Do Pedido Liminar
Conforme narrativa dos fatos, é imperioso que este douto juízo determine á Requerida que retire o nome do autor de todo cadastro de mau pagadores SPC/SERASA, haja vista ser o autor pessoa hipossuficiente e não ter tido nenhuma relação jurídica com a Parte Ré.
Do periculum in mora
Conforme informações expostas, o CPF do Autor está indevidamente inserido no SPC, com informações restritivas ao crédito, se encontra impedido de exercer o pleno gozo de seu bom crédito na praça, visto que não é mau pagador, seu bom nome é necessário ao pleno exercício de suas atividades pessoais e comerciais. A demora no andamento processual não outorga ao Autor o conforto da espera e isso poderá lhe trazer ainda mais prejuízos, havendo justo receio e certeza de que não possa manter seus negócios, bem como a rotina da vida cotidiana.
Do fumus bonis juris
Extrai-se do exposto na fundamentação da presente petição, que evidencia incompatibilidade da manutenção do CPF do autor, eis que este jamais possuiu qualquer relação jurídica com a empresa Ré, sendo que se trata notadamente de cobrança indevida, desprovida de senso e fundamentação legal, já que a Empresa Requerida agiu de maneira temerária ao inserir os dados do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Da ausência de irreversibilidade na antecipação do provimento requerido
Salientamos que a antecipação de um dos efeitos da tutela não causará qualquer prejuízo à Requerida. De clareza impar que a antecipação do provimento, que deve ser deferido, não causará qualquer dano irreversível à demanda. Pois as restrições cambiais e cadastrais somente promovem maiores dificuldades ao Autor, impossibilitando o de gozar do seu bom crédito na praça, e, ademais, não resolve os hipotéticos problemas da Requerida em relação ao Autor. Para não dizer que a requerida, na hipótese de apresentar argumento em contrário de forma consistente, poderá promover a pronta suspensão dos efeitos reclamados.
Em face das alegações e dos documentos anexados, o Autor pede seja-lhe concedida, liminarmente, em antecipação de tutela, nos termos do artigo 273 do código processual civil, inaudita altera pars, seja determinada suspensão/cancelamento dos efeitos dos registros do SPC/SERASA, inseridos pela parte requerida e que se abstenha a requerida de inserir novamente qualquer informação negativa referente os mesmos fundamentos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, e em face dos princípios regentes da “política nacional das relações de consumo”.
Do Pedido Liminar de Inversão do Ônus da Prova
A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte do autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou na inclusão do seu nome no rol do SPC/SERASA.
No presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito do autor depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.
Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome do autor.
O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:
Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.
- 1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pósdatados.
- 2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
De tal maneira, o negócio jurídico que a Requerida alega ter celebrado para poder, enfim negativar os dados do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, são, portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.
Da Inexistência da Dívida
Conforme anteriormente exposto, o Requerente nunca celebrou nenhum negócio jurídico com a Requerida, não podendo, portanto, haver qualquer exigência por parte da mesma na satisfação de débito, eis que inexistente.
Deste modo, sendo o ônus da prova invertido em favor do Consumidor Requerente, fica obrigado a Requerida comprovar a regularidade da exigência do crédito.
Ademais a inserção do nome do Requerente em tal cadastro fora feito de forma totalmente irregular, haja vista que a ré não se preocupou em respeitar as determinações legais previstas no artigo 43, § 2º do CDC, bem como das determinações da própria súmula nº 359 do STJ, ambos demonstrados a seguir:
Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
- 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Como se pode observar a partir da leitura destes enunciados era obrigatório que Empresa Requerida, no mínimo, notificasse o autor desta ação de que seu nome estaria sendo incluso no cadastro de proteção ao crédito caso este último não viesse a realizar o pagamento da dívida que SUPOSTAMENTE devia a mesma.
Nestes termos é gritante o ato da ré, pois esta além de desrespeitar os ditames legais expostos acima ainda taxou como mal pagador o Requerente, por uma suposta dívida, que na realidade nem existia. Para agravar ainda mais o ato desmedido da Empresa Requerida o autor ficara impedido de realizar compras a prazo, pois devido o ocorrido seu nome mesmo estar constando como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, requer-se que a Empresa Requerida emita uma Declaração de inexistência de débito, e que, consequentemente, o nome do autor seja retirado, COM URGÊNCIA, da lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, pois, Requerente nada deve à empresa, e anda assim está sendo penalizado como se assim fosse, nas circunstâncias expostas acima.
Da Caracterização do Dano Moral
É inegável o dano causado à imagem do autor, transtornos de toda ordem, moral e até financeira, pois, viu se obrigado a comprar à vista quando necessitava do seu crédito disponível para parcelamento do pagamento.
Assim, pelo evidente dano moral que a empresa Ré provocou ao Autor, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Autor, que experimentou o amargo sabor de ter o “nome sujo” sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal.
Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.”, como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é “assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 6º, inciso VI, estipula como direito básico do consumidor “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Portanto, adota a tese da reparação dos danos morais, abarcada pelo princípio lapidar da responsabilidade civil “neminen laedere”.
Assim, se aplicam ao presente caso as seguintes disposições do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
- 1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
- 3º – O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Art. 83 – Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Art. 84 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Vê-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra o autor.
“Na verdade, prevalece o entendimento de que o dano moral dispensa prova em concreto, tratando-se de presunção absoluta, não sendo, outrossim, necessária a prova do dano patrimonial” (CARLOS ALBERTO BITTAR, Reparação Civil por Danos Morais, ed. RT, 1993, pág. 204).
Do Quantum a Ser Indenizado
E na aferição do quantum indenizatório, CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, Forense), em suas conclusões, assevera que deve ser levado em conta o grau de compreensão das pessoas sobre os seus direitos e obrigações, pois “quanto maior, maior será a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitos e, por dedução lógica, maior será o grau de apenamento quando ele romper com o equilíbrio necessário na condução de sua vida social”. Continua, dizendo que “dentro do preceito do ‘in dubio pro creditori’ consubstanciada na norma do art. 948 do Código Civil Brasileiro, o importante é que o lesado, a principal parte do processo indenizatório seja integralmente satisfeito, de forma que a compensação corresponda ao seu direito maculado pela ação lesiva.”
Isso leva à conclusão de que diante da disparidade do poder econômico existente entre a empresa ré e autor, e tendo em vista o gravame produzido à honra deste e considerando que este sempre agiu honesta e diligentemente, pagando suas dívidas e procurando evitar a todo custo que seu nome fosse levado a protesto ou Serasa/SPC, necessário se faz que o quantum indenizatório corresponda a uma cifra cujo montante seja capaz de trazer o devido apenamento a empresa ré, e de persuadi-la a não mais deixar que ocorra tamanho desmando contra as pessoas na qualidade de consumidores, e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.
Outrossim, deve-se levar em conta, ainda, o poder econômico da ré e o fato de que a função sancionadora que a indenização por dano moral busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da empresa ré de forma que a coíba deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade que com ela mantém relação de consumo.
Ainda, não deve se olvidar a desproporcionalidade da empresa ré e o autor, eis que se a primeira se trata de uma empresa conhecida regionalmente não merecendo maiores atenções quanto à capacidade financeira da Requerida.
Por outra banda, o Requerente trabalha honestamente como repositor, portanto não configurando assim, enriquecimento ilícito com os efeitos da condenação a título de reparação por danos morais nos valores ora requeridos.
A tutela de honra pessoal e da reputação econômica em Direito Privado, 1, 2), “… é uma expressão especial do direito à honra”. Orlando Gomes (Introdução…, 98) anotou que no campo do Direito Civil, a proteção da honra se faz levando-se em conta, precipuamente, as consequências patrimoniais do atentado. A consequência da violação da fama e prestígio no meio comercial da vítima e o estado deprimente do descrédito.
“Não é possível negar que quem vê injustamente seu nome apontado nos tais Serviços de Proteção ao Crédito que se difundem por todo o comércio sofre um dano moral que requer reparação” (TJRJ, Ap. cív. n. 3700/90, Rel. Des. Renato Manesch, in ADCOAS/93 134760).
E é com esse entendimento, de que não há quem possa negar que a dor, o sofrimento, e o sentimento deixam sequelas, trazem sulcos profundos, abatendo a vítima, que se torna inerte, apática, indiferente a tudo e a todos, ainda mais se tratando de um cidadão honesto e cônscio de suas responsabilidades que com muito sacrifício luta para honrar.
DOS PEDIDOS
Tendo em vista as razões de fato e os dispositivos legais aplicáveis, requer o Reclamante:
- Seja concedida, liminarmente, inaudita altera pars, a imediata suspensão/cancelamento do registro do CPF/dados pessoais do autor junto ao SPC/Serasa ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito porventura existente cominando-se pena pecuniária diária à requerida, num valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de desobediência ao preceito.
- b) Seja concedida, liminarmente, inaudita altera pars, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, de modo a determinar a empresa Ré a comprovar a regularidade e autenticidade da dívida ora cobrada do autor, que sem sombra de dúvida não existe.
- c) Requer a citação da Requerida na forma da Lei, na pessoa de seu representante, no endereço informado no preâmbulo desta inicial, para, querendo, comparecer em audiência de conciliação/instrução e julgamento a ser previamente designada, e apresentar resposta a presente Ação no prazo legal sob pena de revelia.
- d) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50;
- e) A declaração da inexistência da dívida supra mencionada e cobrada pela Requerida diante da sua absoluta ilicitude.
- f) Requer, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, a condenação da Requerida no pagamento de verba indenizatória por dano moral causado ao autor, no valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos a título de reparação por danos morais, com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação, bem como a condenação às custas processuais e honorários de sucumbência, quando em grau de recurso.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, especialmente juntada posterior de documentos, ouvida de testemunhas, posteriormente arroladas, perícias, vistorias e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.
Dá se a causa o valor de R$ 31.520,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte reais).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, dia mês e ano.
Advogado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE ________________.
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve e que recebe intimações no endereço constante no rodapé, vem, com o maior e absoluto respeito a presença de V. Exa. , promover a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie, contra o “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS“, com endereço completo, perante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre esclarecer que o (a) Requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.
Em situações como esta, a Constituição da República imuniza os mais necessitados, com o princípio da inafastabilidade de jurisdição e, sem falar que a Lei 1050/60, também garante isentar a quem precisa ter acesso à justiça.
O fato é que o princípio da isonomia acaba por prosperar de maneira claramente, pois que a justiça é o único meio de resolução de celeumas e, se não servir para todos, tornar-se-á o maior retrocesso da humanidade que há séculos entregou ao Estado o poder de jurisdição.
Por essas razões, o (a) Requerente suplica que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita.
FATOS
O requerente é menor, filho de NOME COMPLETO, já falecido colocar a data do óbito ________, como consta em documentação anexa.
Ocorre ainda que o requerente por ser dependente do Senhor ________, realizou requerimento administrativo afim de receber o benefício de pensão por morte que lhe é de direito, o qual lhe foi indeferido, como o fundamento de que_____________ colocar a
DIREITO
O artigo 102, da Lei nº. 8213/91 e o artigo 240, do Decreto nº. 611/92, assim dispõem:
“Art. 102 – A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios”.
* * * * * * * * * *
“Art. 240 – A perda da qualidade de segurado não implica a extinção do direito à aposentadoria ou pensão, para cuja obtenção tenham sido preenchidos todos os requisitos“.No regime da Consolidação das Leis da Previdência Social atualmente, o artigo 26 – inciso I, da Lei nº. 8213/91, dispensa a carência como requisito para a consecução do benefício previdenciário, ou seja, PENSÃO POR MORTE.
Em assim sendo, não tem pertinência, para a obtenção do uso mencionado benefício previdenciário, o indeferimento do Órgão requerido, isto porque, se inexiste carência não se tem igualmente, como falar na perda da qualidade de segurado.
Assim sendo, os pressupostos para a pensão por morte são os seguintes:
a) óbito do segurado (que, para este fim, desde que comprovado o vínculo laboral ou mesmo a condição de segurado facultativo, sempre estará como integrado ao Regime Geral da Previdência Social);
b) declaração judicial de morte presumida do segurado;
c) condição de dependência do pretendente.Tais requisitos para a pensão por morte, como é de conhecimento geral e estão insetos no art. 74 da Lei nº. 8213/91.
No sentido da legislação peculiar, e somente assim poderia fazê-lo (CF/1988 – art. 84 – inciso IV, parte final), o Regulamente de Benefícios em seu art. 240, deixou claro o assentado pelo art. 102 da Lei nº. 8213/91.
COLOCAR OS POSICIONAMENTOS JURISPRUDENCIAIS SOBRE
PEDIDOS
ANTE AO EXPOSTO, requer a V. Ex.ª.:
- a) seja concedido a tutela antecipada ao requerente, no sentido de que o requerido. efetue mensalmente o pagamento do valor da pensão por morte ao mesmo, até o deslinde da presente quaestio, quando então a referida pensão tornar-se-á definitiva;
- b) deferido ou não o pedido acima, seja determinado a citação do requerido, no endereço indicado para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;
- c) por todos os meios de prova em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do Representante Legal do requerido, sob pena de confissão e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;
- d) seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre a não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorário advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes;
- e) ao final, seja julgada procedente a presente ação com a condenação do requerido. no pagamento da pensão mensal por morte ao requerente, na conformidade da Lei nº. 8213/91, bem como, no pagamento da pensões atrasadas desde a data do óbito do pai do mesmo, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;
- f) a condenação do Órgão requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme o art. 20 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa para fins meramente fiscais, o valor de R$ ________ ( valor por extenso ).
Termos em que pede
E espera deferimento.Cidade, dia mês e ano.
Advogado
OAB
Tópico: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA______ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________________.
O Autor esposo NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, portador da carteira de identidade nº ______________________, inscrito no CPF nº _______________________, endereço completo _____________________, e a Autora esposa NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, portador da carteira de identidade nº ______________________, inscrito no CPF nº _______________________, endereço completo _____________________, casados, em regime colocar o tipo da comunhão em vivem, vem respeitosamente, representados por seus advogados, infra-assinado, perante Vossa Excelência, como fundamentos, o art. 319 do CPC art. 226 , § 6º da Constituição Federal, art. 1583 § 1º do Código Civil, art. 1571 e seguintes do Código Civil, art. 731 do CPC e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos promover :
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.
FATOS
Os autores se casaram sob regime colocar o regime do casamento no dia __ do mês ____ do ano de _________, conforme prova a inclusa certidão de casamento. Os autores, sempre dividiram as despesas da casa e durante o período em que estiveram juntos, eles não adquiriram bens móveis ou imóveis, bem como, não contraíram quaisquer dívidas. Os autores, se separaram de fato, em mês ___ do ano ______.
DIREITO
O casamento é a união voluntária de um homem e uma mulher, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima, tendo especial proteção do Estado, conforme o artigo 226 da CF:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Conforme o § 6º deste mesmo artigo, o casamento civil pode ser dissolvido por divórcio:
- 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Os Requerentes, por estarem separados desde janeiro de 2016, requerem a homologação do divórcio consensual, previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil, conforme abaixo:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
Da Partilha dos bens:
Os Requerentes declaram que não possuem bens móveis ou imóveis e nem dívidas, a serem partilhadas.
Do Nome
A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.
PEDIDOS
Diante do exposto, pedem os Requerentes a procedência dos seguintes pedidos:
- a) A homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas, com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha;
- b) A expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da Requerente (mulher), que voltará a utilizar o nome de solteira;
- c) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os Requerentes não possuem recursos de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e/ou de sua família nos termos da Lei 1060/50.
Assim sendo, requer que os presentes pedidos julgados procedentes.
Os Requerentes pedem para que seja provado, através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ _____________ (valor por extenso).
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, dia mês e ano.
Advogado
OAB
Tópico: LIBERDADE PROVISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIMINAL DA COMARCA DE _____________.
NOME DO ACUSADO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço completo, atualmente detido no endereço (colocar o endereço que se encontra), vem por meio do seu advogado que esta subscreve, respeitosamente requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento legal no artigo 5º, inciso LXVI da Carta Magna, como também os artigos 5º, inciso III e 321 do Código de Processo Penal, pelos razões de fato e de direito expostas:
FATOS
O acusado foi preso em flagrante por suspeita da prática de delito previsto no artigo 155, 4§º do Código Penal, e encontra-se recolhido junto à delegacia (especificar a delegacia).
No momento encontra-se junto ao acusado na pratica delituosa mais três amigos do mesmo, e por essa razão caracteriza-se e aplica-se a qualificadora de concurso de pessoas, e de tal forma a autoridade policial entendeu por não arbitrar fiança, entregando nota de culpa e determinando o recolhimento dos acusados, conforme consta os documentos anexos.
DIREITO
O acusado é pessoa de boa índole, e conduta social não contestada até o fato, é primário, possui endereço fixo de longa data e é trabalhador como pode ser comprovado pelos registros anexos, o que podemos concluir que não é um indivíduo corriqueiro a prática criminosa.
É válido lembrar que é a primeira vez em que o indivíduo se depara com uma situação como esta. O indivíduo que é suspeito da prática não pode ser subjugado, ademais o objeto ora furtado encontra-se em perfeito estado, não sofreu danos e o proprietário não sofreu prejuízos, como consta documentação anexa.
A permanência em cárcere deve-se atender os requisitos previstos anos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, os quais vamos tratar a seguir:
Não oferecer risco à ordem pública; o requerente é primário e possui bons antecedentes conforme consta nos documentos anexos. Também não há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, traga risco à ordem econômica.
Portanto, não há risco à aplicação da lei penal e, destarte, não há fundamento que sustente a manutenção do cárcere.
Conforme art. 321, e estando ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, a Liberdade provisória é medida que se impõe, e se caso for, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do artigo 282 do Código de Processo Penal.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer que seja deferida a liberdade provisória sem fiança ao Requerente, com a expedição do devido alvará de soltura.
Caso assim não se entenda, desde já postula também a concessão da liberdade provisória cumulada com as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão é a ultima ratio a ser seguida pelo julgador.
Por tudo, requer a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.
Nesses termos, pede deferimento.
cidade, dia, mês e ano
Advogado
OAB
Tópico: HABEAS CORPUS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __.
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, RG, CPF, endereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante vossa excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento legal no artigo 5 º, inciso LXVIII da Carta Magna e os artigos 654, § 1º, alínea “b” e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Delegado de Policia desta cidade, por todos os motivos de fato e de direito a seguir:
FATOS
Acusado de ter praticado crime, tipificado no artigo ____ do Código Penal, que ocorreu no dia tal, ocasião em que o indiciado encontrava-se fora do Estado resolvendo problemas familiares, como podemos provar com a documentação anexa.
A população desfavorece o paciente imputando-lhe o fato criminoso, em contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
A autoridade policial titular do __º distrito policial, inclina-se a idéia da prisão temporária do paciente.
Fica assim, caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.
DIREITO
A Carta Magna, ampara o pleito em seus artigos 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
“Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
O Código de Processo Penal nos seus dispositivos, fala que:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
- 1º – A petição de habeas corpus conterá:
- b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;”
“Art.660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
- 4º – Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.”
Informo a Vossa Excelência, que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.).
Assim fica demonstrado que o paciente idôneo, possuindo excelente conduta social, nunca tendo sido processado anteriormente.
PEDIDO
Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência, a expedição de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, nos termos do artigo 660, §4°, do Código de Processo Penal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)
Advogado
OAB
Tópico: REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE______________________.
NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº, RG Nº, ENDEREÇO COMPLETO, por intermédio de seu advogado, vem perante Vossa Excelência, requerer
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
de NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº …, RG Nº …, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Com base no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.
DOS FATOS
O senhor NOME COMPLETO, faleceu (colocar todos os dados o óbito, dia, local, circunstancias em que aconteceu).
O mesmo foi sepultado no cemitério (nome do cemitério e endereço), mediante apresentação de declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu (nome do médico se possível) (documento em anexo). Este declarou ser a causa da morte do senhor (colocar a causa da morte).
O requerente, à época do falecimento, entrou em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, o interessado, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditou que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado.
Em … o autor teve conhecimento que deveria fazer o registro do óbito, porém, quando procurou fazer já havia esgotado o prazo, isto fez com que não providenciasse o registro do óbito no prazo legal, pelo qual vem à presença de V. Exa. Pleitear:
DO DIREITO
Tendo em vista que o requerente não realizou o registro de óbito do senhor(a) … dentro do prazo legal, estabelecido pelo artigo 78 da lei 6.015 de 1973, a via correta para a presente demanda é o procedimento de jurisdição voluntária.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni:
Os “procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, por sua vez, não se destinam a viabilizar a solução de conflitos de interesses, mas sim a tratar de situações que, embora não envolvendo conflitos, possuem uma repercussão social tal que levam o Código de Processo Civil a submetê-las à jurisdição. (MARINONI, 2007, p. 145).
Tratando-se da declaração de óbito, são obrigados a fazê-la as pessoas que constam no rol do artigo 79 da lei 6.015 de 1973:
Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; (…)
Tendo em vista a ordem expressa no artigo acima, o autor tem legitimidade para propor a presente ação, visto que a esposa do de cujus também já faleceu.
O direito de ação não prescreve, pois se trata de direito indisponível. Além disso, nos termos do artigo 4º, inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Por isso, mesmo tendo decorrido aproximadamente … anos da morte do senhor(a) …, o autor está exercendo corretamente o direito que lhe pertence.
Diante do exposto, o jurista Humberto Theodoro Júnior (2007) diz que os direitos indisponíveis “não podem ser renunciados pelo autor”, por exemplo, aqueles “inerentes ao estado das pessoas e os relativos a alimentos, verbi gratia”.
A morte do senhor(a) … é fato certo e indiscutível, conforme prova documental em anexo. Nesse sentido, decidiu recentemente o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES FRENTE À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA POR FALTA DE PROVAS DA MORTE DA IRMÃ/CUNHADA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE DÃO CONTA DO EVENTO MORTE, BEM COMO DO SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SOMBRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível n. 2009.039990-4, Primeira Câmara de Direito Civil, Relator: Edson Ubaldo, julgado em 20/05/2010)
DOS PEDIDOS
De acordo com o exposto, requer:
- a) os benefícios da justiça gratuita por ser economicamente hipossuficiente;
- b) a intimação do ilustre membro do Ministério Público;
- c) a procedência do pedido, com a expedição do competente mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil que proceda ao registro de óbito nos termos do artigo 80 da lei 6.015/73;
- d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerente e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito:
- I) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua …., Nº …, bairro …, Cidade/UF.
- II) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua …., Nº …, bairro …, Cidade/UF.
Dá-se à causa o valor de R$ … (… reais), para fins fiscais.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade/UF, data.
___________
Advogado
OAB
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – o abatimento proporcional do preço;
II – complementação do peso ou medida;
III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do preço.
A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Havendo mais de um responsável pela causa do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
Tópico: AÇÃO RESCISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residente e domiciliado (endereço completo), vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO RESCISÓRIA contra Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residente e domiciliado (endereço completo), com fundamentos nos arts. 485 à 495 do C.P.C., pelos motivos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS E DO DIREITO
Narrar o ocorrido, em detalhes, de tal forma concluímos que a presente ação rescisória é admissível em face de fulano de tal, e assim o autor recorre às vias judiciais.
DA TEMPESTIVIDADE E DO DEPÓSITO
A presente ação rescisória é tempestiva, de tal modo, oferecendo-se o depósito da importância de R$(colocar o valor), que é o correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento legal no artigo 488,II do Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V. Exa:
- A citação do réu acima qualificado, para que, querendo, conteste no prazo legal a presente ação, sob pena de confissão revelia;
- A procedência do pedido para rescindir a mencionada sentença, proferindo novo julgamento do processo, restituindo ao final o depósito efetuado pelo autor;
- Seja o réu condenado no pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidas no direito, em especial o depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ ______.
Nestes termos, pede deferimento.
Belém- Pará, dia, mês e ano.
ADVOGADO
OAB/
Tópico: AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________
Nome completo do Exequente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
com fundamento nos artigos 910 e 534 e 535 do Código de Processo Civil, em face da Fazenda Pública Executada, representada por seu procurador ______, pelas razões de
FATOS E DE DIREITO
O Exequente em razão de contrato de ______________, título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil, tornou-se credor da Executada pela quantia de R$ __________, que se encontra devidamente atualizado até a presente data, conforme artigo 534, do Código de Processo Civil.
De tal forma, a Executada deve ao Exequente a quantia de R$___________.
PEDIDOS
Isto posto, requer a V.Exa. dignar-se:
Na forma do artigo 910, do Código de Processo Civil, requer-se a citação da Executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos à execução.
Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o Exequente, desde já, seja oficiado o Presidente do Tribunal para expedição de precatório em favor do Exequente (artigo 910, § 1º, do CPC).
Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.
Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários.
Dá à causa, o valor de R$ _______.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, dia, mês e ano.
____________
Advogado
OAB
Tópico: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________.
Nome Completo, nacionalidade, divorciada, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada no endereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
FATOS E DIREITO
Com fundamento legal nos artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil e pelos fatos e de direito a seguir expostas.
Por força de escritura pública de divórcio, título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, II do Código de Processo Civil, a Exequente tornou-se credora do Executado pela quantia de R$ valor ________, conforme cálculo em anexo (doc. nº), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos no referido título.
PEDIDOS
Isto posto, a Autora requer a V.Exa. dignar-se de:
- Requer-se a citação do Executado, por intermédio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado no prazo de 3 (três) dias sob pena de prisão nos termos do § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
- Não efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.
Dá-se à causa o valor de R$ valor _____________.
Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, dia, mês e ano.
____________
Advogado
OAB
Como obter um certificado digital (e-CNPJ)
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1.
A Receita Federal não emite Certificado Digital. Este serviço é realizado por empresa denominada Autoridade Certificadora – ACcredenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O interessado deverá solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) no próprio portal da Internet da Autoridade Certificadora escolhida.
2.
A lista de serviços disponíveis no Portal e-CAC para Pessoa Física e Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
3.
Clique aqui para consultar as dúvidas frequentes na emissão de certificado digital.
4.
Clique aqui para obter orientações às mensagens de erro na utilização de certificados digitais nos aplicativos da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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Tópico: Acesso ao PJe
Acesso ao PJe
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Modo de assinatura
O PJe disponibiliza duas forma de autenticação e de assinatura no sistema. São elas:
JAVA: Modo utilizado atualmente no PJe, utiliza o plugin do Java.
LOCAL: Modo que utiliza o aplicativo PJeOffice que deve estar instalado no computador.
Antes de entrar no sistema, se desejar alternar o modo de assinatura, será necessário selecionar o modo de assinatura que será utilizado no acesso ao PJe.
Passo 1: Para realizar esse procedimento deve-se clicar em ” Modo de assinatura” localizado acima do botão Certificado digital. Ao carregar os modos disponíveis o sistema realiza automaticamente a verificação dos pré-requisitos.
Passo 2: O modo de assinatura selecionado estará marcado com o ícone do lago esquerdo. Para alterar basta selecionar o modo desejado.
Passo 3: Após selecionado o modo de assinatura o sistema retornará para a página inicial do PJe.
Verificação dos pré-requisitos
É possível realizar a verificação dos pré-requisitos de acesso ao sistema com o certificado digital de acordo com o modo de assinatura selecionado. Após selecionado o modo desejado, na tela inicial do sistema PJe, basta selecionar no menu a opção Pré-requisitos.
Resultados das verificações:
- Para verificações bem-sucedidas, o íconeserá exibido do lado esquerdo da opção verificada.
- Para verificações que detectem que as configurações não foram feitas conforme o necessário, o ícone será exibido do lado esquerdo da opção verificada, juntamente com uma opção disponível para realizar a configuração necessária.
Os pré-requisitos verificados são:
- Navegador de Internet: verifica se o navegador de internet utilizado pelo o usuário é homologado ao acesso ao sistema PJe.
- Popup´s: verificação se as janelas pop-ups estão habilitadas no navegador de internet.
- Será verificado de acordo com o modo de assinatura selecionado:
- Java e plugins instalados: verifica se o plugin Java está instalado e habilitado em seu navegador de internet.
- Aplicativo de assinatura: verifica se o PJeOffice está instalado e habilitado em seu equipamento.
Após realizada todas as verificações, basta acessar o sistema de acordo com o seu perfil. Abaixo estão disponíveis os links para os manuais de cadastro e acesso ao sistema:
- Advogado
- Manual do usuário sem representação (Jus Postulandi)
- Representantes
Login com certificado digital
Para acessar o PJe com o certificado digital deve-se realizar os seguintes passos:
Passo 1: Inserir seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token).
Passo 2: Selecionar o modo de assinatura que será utilizado e acionar o botão “CERTIFICADO DIGITAL”.
Passo 3: Na tela principal, no topo da página apresentará um círculo de cor verde sinalizando que o usuário está acessando o sistema com o certificado digital.
Login com usuário e senha
Observação: Por questões de segurança e autenticidade de informações, o login com usuário e senha para acesso ao PJe do CNJ só está disponibilizados para os usuários que já realizaram o cadastro no sistema com o certificado digital.
Para acessar o PJe utilizando login e senha, deve-se realizar os seguintes passos:
Passo 1: Inserir o número do CPF (identificação do usuário no PJe) e a senha cadastrada no sistema e clicar no botão “ENTRAR”.
Passo 2: Na tela principal, no topo da página apresentará um círculo de cor laranja sinalizando que o usuário está acessando o sistema via usuário e senha.
Suporte
Para problemas de acesso, orientamos a verificar o Guia de atendimento para Suporte PJe.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário:
☎ (61) 2326-5353
✉ [email protected]Tópico: Manual do Advogado - PJe
Manual do Advogado
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema Processo Judicial Eletrônico.
Configuração do ambiente
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. As orientações sobre as formas de acesso ao PJe, estão disponibilizadas na página Acesso ao PJe.
Instruções a respeito de como se cadastrar no PJe disponíveis no tópico a seguir: Como realizar o cadastro do advogado no PJe.
Como realizar o cadastro do advogado no PJe
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi.
- Atenção*: Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a
secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos:- CPF, RG e, no caso de advogados, o registro da OAB – para pessoas físicas.
- CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar;
- Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso.
- O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento.
- Atenção*: Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições:
- Não poderão ser visualizados documentos, expedientes, processos ou partes classificadas como sigilosos, mesmo que a lista de visibilidade destes itens indiquem o usuário como visualizador habilitado a eles.
- Não será possível assinar petições e documentos incluídos no sistema, com isso, não será possível protocolar novos processos ou responder expedientes.
- No entanto, será disponibilizado o botão para assinatura e se o usuário tiver um certificado digital, poderá assinar as petições e/ou documentos incluídos.
- O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente.
- Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados.
Caso tenha duvidas sobre o acesso sem o certificado digital, siga para a pagina Manual de utilização do PJe SEM certificado digital.
Passo 2: Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone.
Passo 3: Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão “Assinar termo de compromisso”.
Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema.
Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema.
Visão geral Painel do Advogado
Pagina principal
Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso.
Visão geral Painel do advogado
O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais.
- Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha.
- Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema.
- Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.
Aba “Expedientes”
O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo.
Visão geral da aba expedientes:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Situação do expediente: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de expedientes selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos expedientes
- Mover expediente para caixa: opção que permite mover um único expediente para caixa.
- Selecionar para mover vários expedientes: opção que permite selecionar os expedientes a serem movimentados.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
- Visualizar expediente: opção que permite visualizar os dados do expediente.
- Responder: opção que permite responder o expediente.
- Tomar ciência: opção que permite tomar ciência do expediente.
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no expediente dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de expedientes por filtros específicos.
Aba “Acervo”
O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos.
Visão geral da aba acervo:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de processos selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos acervo
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no processo dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de processos por filtros específicos.
Aba “Agrupadores”
No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores:
- Pendentes de ciência ou de seu registro: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada
- Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência.
- Ciência dada pelo PJe e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação aos quais houve ciência ficta por decurso do prazo de graça da Lei n.º 11.419/2006, nos casos de intimação eletrônica, e cujo prazo ainda está em curso.
- Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação cujo prazo expirou sem resposta nos últimos 10 dias.
- Sem prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente ou ciência ficta, independentemente do meio de intimação utilizado, e que não têm prazo para resposta.
- Respondidos nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação que foram respondidos pelo intimado nos últimos 10 dias.
Aba “Intimação de pauta”
Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente.
Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento.
- Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
Aba “Minhas petições”
Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos por ele mesmo.
Criando caixas no painel
Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir.
Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo:
Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada.
Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone , será apresentado todas as caixas criadas.
Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa.É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição.
Detalhamento das abas a seguir:
- Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa;
- Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa.
- Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas.
Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa.
Ver detalhes do processo via painel
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
- 1 Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
- 2 Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
- 3 Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
- 4 Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
- 5 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
- 6 Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
- 7 Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
- 8 Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
- 9 Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
- 10 Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
- 11 Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
- 12 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
- 13 Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
- 14 Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
- 15 Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
Novo processo
A opção de “Novo processo” permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta.
O cadastro de processo é acionado através do menu Processo → Novo processo.
Dados iniciais
Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo:
As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra RN409, ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível.
As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra RN402, ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra RI25, ou seja, em ordem alfabética.
Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão “Incluir”, a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo:
Assuntos
Na aba “Assuntos”, o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba “Dados Iniciais” de acordo com as competências cadastradas conforme regra RN492. Os assuntos serão exibidos conforme regra RI150, ou seja, em ordem alfabética.
Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo.
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código.
No campo assunto, o usuário pode informar parte do nome do assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema apresente todos os assuntos que contém a palavra digitada na tabela de Assunto.
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema o apresente na tabela de Assunto.
Os assuntos selecionados ficam no quadro “Assuntos associados” *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela “Assuntos” *, deixando-o disponível para seleção novamente.
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra RN276, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido.
Observações: O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet, a qual facilita a identificação da Classe e do Assunto. Basta acessar o endereço: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Partes
Na aba partes, o usuário irá adicionar as partes principais RN357 do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção “” respectiva.
Os representantes são também denominados partes não principais RN313. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção .
Conforme regra RN444, a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado.
Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de outros participantes RN356. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o cadastro da parte propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo:
Polo ativo/passivo/outros participantes – Adicionar parte
Ao acionar a opção “” o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”.
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, “Física” ou “Jurídica” (ou ainda “Ente ou autoridade”, como veremos mais adiante), através do campo de opção correspondente, obedecendo a regra RI212.
Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra RN497, ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção “Não possui este documento” não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo:
Pessoa física
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente.
Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção “Não possui este documento”, observada a restrição RN497, ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível.
Para fornecimento de identificação de contribuinte, o usuário deve informar o nº do CPF e acionar o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CPF da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”.
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Pessoa jurídica
Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo “Nome” deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo:
A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra RI161. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por “união federal”, o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone .
Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas. Validação da regra de negocio RN357.
Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”;
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Cadastro de entes ou autoridades
O cadastro de autoridades também é possível, de acordo com a regra RN357, ou seja, para advogados:
- não é permitido no polo ativo
- no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada.
A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão “Ente ou autoridade”, conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra RI247. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo.
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão “Confirmar”. Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem “Termo não encontrado”, sinalizando para o usuário que o botão “Criar nova autoridade” deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo.
O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão “Criar ente/autoridade”.
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal.
A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes mais abaixo.
Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão “Inserir” para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como “Gravar” para o caso de parte sendo editada.
Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Complementação do cadastro
A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão “Salvar” associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da “Complementação do cadastro”. A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão “Inserir”, que está associado à “Complementação do cadastro”, mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto “Salvar”). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte:
O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de “Complementação do cadastro”, tentar acionar o botão “Inserir” antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo (“Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção ‘Endereço desconhecido'”). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba “Endereços” e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme orientações mais adiante.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Informações pessoais
O cadastro de informações pessoais, conforme imagem acima, abrange o nome, já fornecido ou recuperado no passo de pré-cadastro, e mais algumas informações complementares, conforme RI210. Seguindo a restrição RN498, caso o usuário seja advogado, outras informações recuperadas no cadastro da Receita aparecerão com o conteúdo “ocultado”.
Após inseridas as informações, o usuário deve acionar o botão “Salvar” da aba.
Abaixo, segue imagem de exemplo da aba “Informações pessoais” quando o tipo de pessoa selecionado for “Pessoa Física”.
Documentos de identificação
O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao administrador do sistema. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra RI213:
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição RN499, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra RN498, a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação.
Para inclusão de um documento de identidade de pessoa física regularmente emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para partes que tenham CPF, por exemplo, os dados poderiam ser os seguintes:
- Tipo do documento: Identidade civil
- Número: fornecer o número do documento
- Data de expedição: fornecer a data em que foi emitido o documento
- Expedidor: SSP
- Estado: DF
- Nome: fornecer o nome da pessoa registrado no documento. Esse campo mapeia casos em que o nome da pessoa no documento é diferente do nome utilizado no cadastro da parte
- Falso: deixar desmarcado
- Documento principal: deixar desmarcado
- Situação: marcar a opção “Ativo”
O botão “Incluir” é disponibilizado para que o cadastro seja finalizado. Já que uma pessoa pode acumular mais de um documento de identificação, ao finalizar o cadastro de um documento de identificação, o registro incluído é disponibilizado em uma tabela de seleção abaixo da tela de cadastro.
Quando um usuário externo (advogado, juspostulandi, procurador, defensor) incluir um documento de identificação associado a uma parte em um processo, ele poderá manipular (alterar ou deletar) este documento até que o processo seja protocolado. Para os demais documentos não serão exibidos os ícones e .
Endereços
Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra RI214.
Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra RN327, ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo.
Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência.
Para partes cuja identificação do contribuinte foi fornecida, o PJe recuperará o endereço, mas ele será exibida conforme restrição RN498. Já a recuperação de endereços previamente cadastrados no PJe para aquela parte, o sistema segue a restrição RN393.
Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua.
- Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro.
- Preencher o campo “Número” do endereço;
- No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização;
- A opção “Endereço apenas para correspondência” só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência;
- Após o preenchimento clicar em “Incluir” para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo)
O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra RN354. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra RN359, ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela “Endereços”, basta acionar . Para alterar um endereço já inserido, basta acionar . (vide tela abaixo)
Meios de contato
Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra RI216. Segue abaixo imagem de exemplo:
No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o “Telefone principal”. O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo “Identificação”, o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão “Incluir”. O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones e , respectivamente.
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de meios de contato vinculados a ela respeitará a restrição RN509, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os meios de contato podem não ser exibidos.
Características pessoais
O cadastro de características pessoais para pessoas físicas é disponibilizado para o usuário de acordo com a regra RN508. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI217. Segue abaixo imagem de exemplo:
Os tipos de características possíveis, conforme regra RI186, aparecem na imagem abaixo.
De acordo com a mesma regra, para cada característica selecionada, haverá uma lista de valores possíveis, com possibilidade de especificação diversa no campo “Outras características”. Abaixo segue imagem de exemplo dos valores possíveis para seleção do “Tipo de característica” “Altura”.
Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão “Adicionar”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas.
Outros nomes
O cadastro de outros nomes é disponibilizado para o usuário quando a parte cadastrada for pessoa jurídica. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI218. Segue abaixo imagem de exemplo:
Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão “Incluir”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas.
Procuradoria/Defensoria
Adicionar defensoria/procuradoria representante de uma parte
Caso queira adicionar uma defensoria/procuradoria para representar a parte no processo, siga os passos abaixo:
Depois de adicionar a parte física, jurídica ou ente e em seguida o botão Confirmar, será liberado um seletor de Procuradorias/Defensorias que estão cadastradas no sistema de acordo com a configuração do sistema.
Para adicionar uma procuradoria representando a parte é necessário antes pedir o cadastro e vinculação de uma entidade com uma procuradoria para a secretaria processual. Caso essa entidade possua mais de uma procuradoria associada a ela, aparecerá um seletor de procuradorias para o usuário. Caso o ente possua uma procuradoria apenas, ela será usada automaticamente.
- Caso a parte não possua vinculo com procuradorias, será liberado a lista de todas as defensorias permitido o vinculo da parte. Campo não obrigatório. - Caso a parte esteja vinculada a uma ou mais procuradorias, o sistema permitira o vinculo da parte somente as procuradorias listadas. Campo de preenchimento obrigatório.
Depois de selecionada uma procuradoria ou defensoria, estes dados são mostrados nos autos do processo.
A procuradoria/defensoria fica identada abaixo da parte representada em um dos polos, ativo ou passivo. Deixando o “mouse” em cima do ícone, o nome da procuradoria/defensoria selecionada é apresentada.
Para maiores informações siga para: Manual de Procuradoria/Defensoria.
Associar procurador/terceiro vinculado
Ao clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo).
Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado. A informação de identificação será usada para que o sistema valide o advogado de acordo com a regra RN265, ou seja, o advogado deve estar devidamente cadastrado na base de dados da OAB para que seja retornado na pesquisa.
Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo:
Ao acionar o botão “Confirmar”, a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas:
- Partes vinculadas – na associação de advogados o sistema exigirá que esse esteja associado a uma parte principal daquele polo anteriormente incluída no processo.
- Endereços – cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções aqui
- Características pessoais – cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física aqui
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão “Inserir”.
Após finalizada a inserção, o advogado estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Partes inseridas
Ao finalizar o cadastro de partes, a aba partes será exibida conforme exemplo abaixo:
Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone . O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão “OK”, o sistema retirará a parte do processo.
Características
Na aba “Características”, o usuário selecionará as opções da regra RI298 apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo:
Segredo de justiça
Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção “Sim” e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:
- Lei 5.869/73 Art.155 I – Exigência do interesse público
- Lei 5.869/73 Art.155 II – Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores
Abaixo, segue imagem de exemplo da tela para o caso de ser selecionada a opção “Sim” na opção de “Segredo de Justiça”:
Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça
Justiça gratuita
Conforme inciso LXXIV do art. 5º da constituição Federal, a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Pedido de liminar ou de antecipação de tutela
Conforme arts. 273, 797 e 798 do Código de Processo Civil e art. 282 § 3º do Código de Processo Penal, pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Valor da causa
Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo “Controla valor da causa” marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos “Valor mínimo” e “Valor máximo” da referida classe, conforme configuração.
Através da opção pertinente na aba Características, o usuário informa o valor da causa.
Prioridades
Conforme opções da regra RD107, o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo:
O usuário deverá selecionar uma das prioridades na caixa de combinação e acionar o botão “Incluir”. A prioridade será incluída na tabela de seleção abaixo do botão, conforme imagem a seguir. As outras prioridades da caixa de combinação também poderão ser incluídas, conforme regra RN28. O usuário terá a opção de excluir a prioridade já incluída, utilizando o ícone associado à prioridade.
Incluir petições e documentos
Por meio dessa opção, o usuário inclui os documentos do processo. A tela é apresentada na imagem de exemplo abaixo:
Tipo de documento
A petição inicial é o documento necessário para que o processo seja protocolado. Sendo assim, o “Tipo de documento” a ser selecionado na caixa de combinação respectiva é “Petição inicial”. A tela inicialmente vem com a informação do tipo de documento previamente selecionada.
Descrição
O título do documento vem automaticamente preenchido com o conteúdo “Petição inicial”, no campo de texto livre “Descrição”. A descrição pode ser alterada pelo usuário, da maneira que lhe for conveniente.
Número
O número do documento, que pode ser incluído no campo “Número (opcional)”, pode ser usado como uma informação a mais para referência do processo pelo usuário distribuidor e por quem precise encontrá-lo. Para a autuação de processos físicos, ou seja, no caso do tribunal ser responsável pelo protocolo de processos entregues fisicamente pela parte, ocorre muitas vezes de haver um número de protocolo associado ao processo, utilizado anteriormente ao número do processo propriamente dito. O usuário pode, então, utilizar o número do documento para registrar o número do protocolo, viabilizando consultas futuras.
Sigiloso
A informação de sigilo do documento, conforme regra RN455, pode ser marcada através do campo de seleção “Sigiloso”. Dessa forma, o documento será tratado ao longo do processo de acordo com procedimentos específicos relacionados a essa característica.
Área de edição
A área de edição conterá o documento principal. No PJe, todos os documentos anexados, ou seja, previamente digitalizados, devem estar sempre vinculados a um documento principal. O usuário poderá escrever a petição utilizando o editor rico do PJe, anexando documentos. Para o caso de todos os documentos estarem previamente digitalizados, o usuário deverá escrever, no documento principal, algum comentário notificando a presença da petição inicial nos anexos, já que o preenchimento do documento principal é obrigatório. Abaixo segue imagem de um texto de exemplo que poderia ser utilizado.
O documento principal pode também ser preenchido com conteúdo de documentos previamente editados em editores externos através das opções de copiar e colar disponíveis nos sistemas operacionais. Em princípio, não há restrições para uso dessa opção, mas caso o usuário esteja com problemas para salvar o documento, pode-se utilizar um editor de texto não rico para fazer a cópia intermediária do conteúdo do documento, de forma a contornar problemas que por ventura o PJe possa ter ao tratar caracteres especiais de editores externos. Por exemplo, digamos que o usuário tenha uma petição inicial digitada em um documento do Microsoft Word. O usuário “copia” todo o conteúdo do documento e o “cola” na área de edição do editor de texto do PJe. Ao tentar salvar o conteúdo, o PJe lança uma exceção. O usuário deve, então, como solução de contorno, copiar o conteúdo e colar em outro editor de texto não rico (por exemplo, “Bloco de notas”), salvar o documento, copiar seu conteúdo no editor de texto não rico e colar na área de edição do editor do PJe.
Após a edição do documento, o usuário deverá acionar o botão “Salvar”. O usuário poderá observar que, após inserir o documento principal, o sistema habilitará a seção de anexos abaixo do documento salvo, conforme imagem a seguir. Através dessa opção, os documentos previamente digitalizados poderão ser vinculados ao documento principal. O usuário poderá observar também a presença do botão “Assinar documentos”.
Assinar sem anexos
Caso não tenha documentos digitalizados a inserir, o usuário poderá acionar o botão “Assinar documentos”.
O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que o documento está vinculado ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Anexos
Conforme regra RN284, o usuário pode adicionar no processo um ou mais arquivos previamente preparados. Para isso, deve acionar o botão “Adicionar”. Uma janela de seleção de arquivos será exibida.
Na seleção de arquivos, o sistema se comporta conforme a regra RN285, ou seja, permite os tipos e tamanhos configurados na instalação e permite a inclusão de 40 arquivos por acionamento do botão de adição. Para a instalação do CNJ, os tipos e tamanhos permitidos são os seguintes:
- “audio/ogg”- 10.0 MB
- “image/png”- 3.0 MB
- “application/octet-stream”- 10.0 MB
- “application/pdf”- 10.0 MB
- “audio/vorbis”- 10.0MB
- “video/ogg”- 29.0 MB
- “application/save” – 10.0 MB
- “video/quicktime”- 29.0 MB
- “audio/mpeg”- 10.0 MB
- “video/mp4”- 29.0 MB
Podem ser adicionados documentos previamente digitalizados de acordo com a seguinte sistemática:
- o usuário seleciona e envia um ou mais arquivos para adição, limitando-se a lista aos arquivos de extensões específicas permitidas;
- o sistema recebe os arquivos, verifica o respeito aos tipos de arquivos permitidos e seus respectivos tamanhos, exibindo tabela na qual o usuário deverá preencher os dados necessários à gravação definitiva.
Segue abaixo exemplo da tela após a seleção de arquivos:
Perceba que o nome do arquivo conforme ele foi gravado no sistema operacional é automaticamente atribuído ao campo “Descrição”. Sendo assim, no ato da digitalização, o usuário pode optar por salvar o documento digitalizado com o nome que deverá constar no campo “Descrição” associado a ele, facilitando seu trabalho, com a possibilidade de alterar o conteúdo.
O usuário poderá visualizar os documentos inseridos através da coluna “Arquivo original” (mais à esquerda), que contém, para cada documento digitalizado:
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento e anexos” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. Abaixo, exemplo dessa janela quando o software Safenet Authentication Client é utilizado para leitura do token. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283. (lado esquerdo)
- o nome do documento
- o tamanho do documento
- descrição do tipo do arquivo
- ícones de ordenação ( e ) dos documentos, que permitem a reorganização dos documentos inseridos, que aparecerão após inserção de mais de um anexo
(lado direito)
- ícone para exclusão do documento, que seguirá a regra RN504
- número indicando a ordem do documento
Os ícones de ordenação deverão ser utilizados caso o usuário necessite alterar o número que indica a ordem do documento. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do que está imediatamente abaixo. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do está imediatamente acima. A ordenação na inserção do documento é importante porque, conforme a regra RN287, os arquivos não assinados são ordenados de acordo com esse campos. No ato da assinatura, se for realizada em vários anexos simultaneamente, o sistema utilizará o campo ordem para assinar os documentos, conforme referida regra.
Caso perceba que inseriu algum documento erroneamente, o usuário poderá selecionar o ícone para apagar o documento.
Na coluna “Documento” (mais à direita), para cada documento anexado, serão disponibilizados os campos:
(lado esquerdo)
- Tipo de documento
- Descrição
- Número
- Sigiloso
(lado direito)
O usuário deve, para cada documento anexado, selecionar o “Tipo de documento” e atualizar a “Descrição” (conforme regra RN286, alguns campos são necessários para a adição de arquivos), podendo atribuir um “Número” e selecionar o pedido de sigilo do documento através do campo de seleção “Sigiloso”.
Após fornecidas as informações obrigatórias, o usuário perceberá, conforme imagem acima, que é apresentado o ícone , significando que o documento está pronto para ser salvo. Além disso, o botão “Assinar documento” será disponibilizado no canto inferior direito da tela.
Assinar documento e anexos
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que os documentos estão vinculados ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Dados específicos da classe
Essa aba só será exibida para processos de classes judiciais cuja configuração tenha sido realizada contendo campos adicionais cujo fornecimento só é necessário para aquela classe RN536. Essa configuração é possível para administradores do sistema. Para esses casos, aba será disponibilizada no cadastro de processo conforme exemplo abaixo:
Processo
A aba “Processo” se destina a finalização do protocolo do processo. Por meio dela, o usuário poderá selecionar as competências possíveis, se for o caso, verificar o resumo do processo e efetivar o protocolo.
Selecione uma competência
Um processo é distribuído no PJe de acordo com competências previamente definidas vinculadas a órgão julgadores. A definição da competência de um órgão julgador é feita no cadastro desse órgão. O PJe somente permite a distribuição de um processo judicial se ele for cadastrado com dados necessários e suficientes para sua atribuição a alguma competência já existente, ou seja, se for escolhida uma jurisdição que tenha órgãos julgadores definidos com competências, se a classe judicial escolhida estiver entre aquelas inseridas em uma dessas competências e assim por diante. Quando há competências potencialmente conflitantes – por exemplo, se há competências cível e de juizados incluindo a classe de execução de título extrajudicial e o assunto de cheque –, o sistema solicitará ao autuador que indique para qual das duas competências pretende encaminhar o processo. É o que determina a regra RN366. Para esses casos, a tela de Processo será exibida inicialmente da seguinte forma:
Conforme tela acima, a lista de competências potencialmente conflitantes será exibida na caixa de combinação “Selecione uma competência” no agrupador “Há mais de uma competência possível referente a classe, assuntos ou partes selecionadas”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.
Resumo do processo
Após a seleção da competência, o resumo do processo poderá ser visualizado conforme imagem de exemplo abaixo:
Dados do processo
A seção de dados do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
- Número do processo
- Órgão julgador
- Data da distribuição
- Jurisdição
- Classe
- Valor da causa
Para os processos não protocolados, os campos número do processo, órgão julgador e data da distribuição não estarão disponíveis, visto que são campos preenchidos após a distribuição.
Detalhes do processo
A seção de detalhes do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
- Assuntos
- Polo ativo
- Polo passivo
- Segredo de justiça
- Justiça gratuita
- Pedido de liminar ou antecipação de tutela
Documentos
Essa agrupador, inicialmente carregado contraído, exibe, quando expandido, os documentos adicionados ao processo em uma tabela, conforme imagem de exemplo abaixo:
O conteúdo da tabela abrange, para cada documento vinculado, as seguintes informações:
- Id – identificador do documento no PJe
- Número – número do documento, se tiver sido fornecido
- Origem – especifica a instância de onde o documento veio. Essa coluna faz sentido quando o processo é fruto de uma remessa, o que não é o caso para esse manual. O valor apresentando para o protocolo inicial será sempre o grau de jurisdição da instalação
- Juntado em – apresentará a data de assinatura do documento, caso tenha sido assinado
- Juntado por – apresentará o nome do usuário que assinou o documento
- Documento – descrição do documento, que aparecerá em vemelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
- Tipo – tipo do documento, que aparecerá em vermelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
- Anexos – Essa coluna exibe os seguintes ícones
- para documentos construídos no PJe ou ícone do formato do documento, para documentos anexados ao principal. Por exemplo, para arquivos no formato pdf
- para documentos não assinados ou para documentos assinados
- , permitindo a exclusão de documentos inseridos erroneamente antes do protocolo do processo conforme regra RN516
- opção que permitir a inclusão de post it no documento.
- Certidão – disponível apenas para documentos assinados, conforme RN517
Os documentos estarão ordenados pela ordem descrescente da data de juntada e data de inclusão. Como, para processos não distribuídos, não há data de juntada ainda, a ordenação levará em consideração a data de inclusão.
Protocolar
Após todas as informações serem inseridas no processo corretamente e os documentos anexados estarem assinados, o usuário deve acionar o botão “Protocolar” para que o sistema distribua a ação e informe o número do processo gerado.
Conforme regra RN392, assistentes não podem protocolar processos.
Após o processo ser protocolado, o sistema irá apresentar uma tela semelhante à exibida abaixo:
O usuário deve utilizar o número de processo gerado como referência para verificar seu andamento.
Como cadastrar um Processo Incidental
Esta opção será usada para o advogado/procurador protocolar um processo incidente, no curso da tramitação do processo principal, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa ou ação cautelar.
Selecione o menu Processo e o submenu Novo processo incidental.
Na aba Dados Iniciais, o advogado/procurador deverá digitar o número do processo principal no campo “Pesquisar Processo no PJe”. O sistema realizará uma busca e preencher os campos subsequentes. O advogado/procurador será obrigado a informar apenas o campo “Classe Judicial”, relativo ao processo incidente, e, em seguida, deverá clicar em “Incluir”.
Logo após informar o número do processo, o sistema apresentará a aba Processo Originário. Essa aba conterá informações do processo selecionado, tais como o valor da causa, os polos ativos e passivos, documentos anexados e assuntos vinculados, conforme exemplifica a tela abaixo:
Após incluir o processo na aba Dados Iniciais, o sistema habilitará a aba Assuntos.
Para realizar as associações e pesquisas da aba Assuntos, seguir as orientações anteriores
Para realizar o cadastro da aba Partes, seguir orientações anteriores.
Em seguida, deve ser cadastrado os dados da aba Características. Seguir as instruções anteriores
Para a aba Anexar Petições/ Documento, seguir as instruções anteriores
A aba Processo se comportará conforme instruções anteriores.
Como consultar processos não protocolados
Acesse o menu Processo > Não Protocolado.
O sistema apresentará a tela abaixo:
Na tabela “Processos” (localizada ao lado direito da tela) poderão ser visualizados todos os processos que o advogado/procurador/defensor iniciou o cadastro e que ainda não protocolou.
- Para alterar os processos apresentados, basta clicar no ícone do processo desejado. Em seguida, o sistema irá apresentar todas as abas descritas anteriormente nas instruções de como protocolar um processo. Os campos já virão preenchidos, conforme o cadastro efetuado anteriormente. O advogado/procurador/defensor poderá modificá-los, ou apenas protocolar o processo, clicando no botão “Protocolar”, da aba “Processo”.
- Caso seja necessário excluir algum processo apresentado na tabela ‘Processos’, basta clicar no botão . O sistema apresentará uma mensagem para confirmar a exclusão. Clique em “OK” para confirmar a operação e o sistema excluirá o processo selecionado. Para anular a operação, clique em “Cancelar”.
- A funcionalidade apresentada permitirá que o advogado/procurador/defensor protocole os processos em lote. Para efetuar essa operação basta clicar em dos processos desejados, e acionar o botão “Protocolar em Lote”.
Os processos selecionados serão protocolados.
Caso ocorra alguma inconsistência no protocolo, o sistema alertará ao advogado/procurador/defensor que existem pendências com os processos selecionados. Para continuar com a operação e protocolar os processos, clique em “OK”. Para retornar à tela anterior, clique em “Cancelar”.
Se existirem inconsistências impeditivas, o advogado/procurador/defensor visualizará a inconsistência na coluna “Situação”. Para resolver o problema processual, clique em e altere os dados processuais.- Sendo necessário filtrar os processos dessa funcionalidade, utilize os campos de pesquisa, localizados no canto superior esquerdo da tela, e clique em “Consulta”.
Para realizar uma pesquisa por CPF, marque a opção localizada abaixo das palavras ‘CNPJ/CPF’, e o sistema irá tachar a palavra ‘CNPJ’ e desmarcar a palavra ‘CPF’. Para retornar a opção anterior, desmarque a opção .
Para limpar os campos de busca e realizar uma nova consulta, clique em “Nova Consulta”.Como anexar petições/documentos a um processo em andamento
Selecionar o menu Processo > Pesquisar > Processo.
O sistema irá apresentar a tabela “Processos” vazia. Para pesquisar os processos que estão associados ao advogado/procurador, o usuário deverá preencher os campos de pesquisa em “Pesquisar Processos”, ou simplesmente acionar o botão “Pesquisar”. Assim, o sistema irá retornar os processos de acordo com os dados que foram informados ou retornará todos os processos associados ao advogado/procurador, caso não tenham sido informados filtros.
Clique no ícone numero do processo desejado, e o sistema irá retornar a tela dos ‘Autos digitais’.
Clique na aba Anexar Petições/Documentos e siga as instruções anteriores deste manual.
Autos Digitais
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
- 1. Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
- 2. Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
- 3. Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
- 4. Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
- 5. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
- 6. Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
- 7. Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
- 8. Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
- 9. Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
- 10. Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
- 11. Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
- 12. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
- 13. Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
- 14. Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
- 15. Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
- Na aba Autos, o sistema mostra a classificação da ação, suas partes, petições/documentos anexados e característica do processo.
- Na aba Juntar documentos será possível cadastrar documentos no processo ou incluir anexos. Ver instruções anteriores deste manual.
- Na aba Audiência, o sistema fornece informações sobre as Audiências agendadas no processo, tais como data prevista, tipo de Audiência, sala e ações (situação da audiência).
- A aba Expedientes exibe os dados dos expedientes do processo e, na coluna “Documentos”, o advogado/procurador poderá tomar ciência das intimações, visualizar e assinar documentos.
- A aba Características do processo apresenta quais foram as caraterísticas cadastradas para o processo. Nela também será possível visualizar se o processo tem alguma prioridade (ex: pessoa portadora de deficiência física).
- A aba Perícia exibe informações referentes às perícias e suas situações.
- A aba Associados lista se existe processos associados ao processo que está sendo visualizado.
- A Aba Acesso de terceiros exibe todos os acessos de outros interessados no processo.
- Na aba Movimentações, o sistema mostrará as movimentações que ocorreram no processo.
- Na aba Documentos, o sistema mostrará os documentos juntados ao processo.
Como acompanhar a Pauta de Audiência
O acesso é através do menu Audiências e sessões > Pauta de Audiência.
Na “Pauta de Audiência” o sistema apresentará as audiências que foram agendadas nos processos. O advogado/procurador/defensor poderá acompanhar a situação de audiência de todos os seus processos. Ver RN587
Para filtrar os dados de “Pauta de Audiência”, utilize os campos de “Pesquisa”, localizados no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos desejados e acione o botão “Pesquisar”. Para limpar os campos, utilize o botão “Limpar”.
Em “Pauta de audiência”, o advogado/procurador poderá visualizar os detalhes do processo, clicando em . O sistema irá recuperar os dados do processo selecionado.
Para visualizar os detalhes do processo, basta clicar sobre a aba desejada. Ver instruções anteriores deste manual.
Observação: - Apenas os documentos que ainda não foram assinados, poderão ser editados pelo advogado/procurador na aba documentos.
Pesquisar processos
Acesse Processo > Pesquisar > Processo.
Na tela apresentada, informe os dados do processo desejado e acione a opção “Pesquisar”, conforme tela abaixo:
O resultado da Pesquisa será apresentado em “Consulta de processos”, localizado à direita da tela.
Para visualizar o conteúdo do processo desejado, o advogado/procurador deverá clicar no numero do processo apresentado no retorno da pesquisa, caso não seja o sistema apresenta um alerta ao usuário com a seguinte mensagem: “Conforme a Resolução CNJ n.º121 e o <numero do processo>, o acesso aos autos de processo de que o advogado não faz parte será registrado para fins de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal. Continuar?”, para continuar o acesso clique em Ok. O advogado/procurador visualizará o processo, bem como os documentos anexados. Ver instruções anteriores deste manual.
Como habilitar autos
Esse recurso possibilita que o advogado/procurador encaminhe petição solicitando a habilitação nos autos de determinado processo, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça (regra RN300).
É importante consultar as informações complementares sobre a habilitação nos autos aqui.
Acesse Processo > Outras ações > Solicitar habilitação.
Informe os dados do processo em “Pesquisar Processos” e clique em “Pesquisar”.
Observações:
-> O resultado da pesquisa somente retornará processos nos quais o advogado/procurador logado não esteja habilitado, e para as partes que ainda não têm advogado/ procurador constituído. É importante consultar as restrições definidas na regra RN376. Nos casos onde houver advogados/procuradores vinculados ao processo, deve ser feito peticionamento por meio físico, ou seja, o advogado deve ir ao juizado e entregar a petição que será anexada ao processo pelo usuário interno do juizado.
Clique em do processo desejado.
Informe o tipo de solicitação e a parte que se deseja patrocinar. Em seguida, marque a opção correspondente à apresenção da procuração no mesmo ato ou ao protesto pela apresentação em momento posterior, conforme tela abaixo:
Clique no botão próximo, informe os campos desejados, e acione a opção Salvar em seguida a opção “Assinar documentos”.
Após a assinatura do documento, o sistema exibirá mensagem informando o registro da habilitação e que o peticionamento e consulta ao processos encontram-se disponíveis.
Ao fechar a janela, o sistema exibirá a tela inicial de pesquisa a processos.
Assinando documentos pendentes
Selecione o menu Atividades > Assinar documentos pendentes.
O advogado/procurador visualizará uma lista de processos que não tiveram sua assinatura digital concluída, conforme a tela abaixo:
Para excluir algum documento apresentado da lista, clique em .
Para visualizar documentos anexados, selecione .
Assinar individualmente, clique em , ou selecione o item dos processos que deseja assinar em grupo, e acione o botão “Assinar documentos”.
Para incluir post it no documento, clique em .Processos não protocolados
Essa funcionalidade existe para permitir que o cadastro do processo seja iniciado em um momento e terminado em outro, com a guarda dos dados já digitados. Poderão ser visualizados todos os processos não protocolados (em elaboração) de acordo com a permissão do usuário. O acesso a funcionalidade está disponível no menu Processo → Processo não protocolado.
Peticionar em processos
O peticionamento pode ser feito a partir da aba “Juntar documentos” na tela do processo individual ou pela a funcionalidade “Peticionar”. A funcionalidade de peticionar é acionada através do menu Processo → Outras ações → Peticionar.
Como incluir no push
O PJe Push é utilizado para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos judiciais que estão transitando no sistema. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Para cadastrar os processos os quais o usuário deseja receber informações acerca das atualizações do trâmite de algum processo, bem como para editar os dados cadastrais, é fundamental que o usuário acesse ao PJe Push.
O cadastro do processo no push é acionado através do menu Processo → Outras ações → Incluir no push. Será habilitada a página “Minhas assinaturas”, que contém a tabela “Inclusão de processos para acompanhamento” e as abas “Processos cadastrados” e “Processos relacionados”.
Na tabela Inclusão de processos para acompanhamento, há dois campos, a serem preenchidos:
- Número do Processo – Deve ser inserido, obrigatoriamente, o número do processo que se deseja acompanhar;
- Observação” – Pode ser inserida qualquer observação que o usuário deseje junto ao processo a ser incluso na lista de processos cadastrados.
Para validar a inclusão dos processo, deve ser acionado o botão “Incluir”.
Quando o número do processo inserido e confirmado não estiver correto, é emitida a seguinte mensagem: “O processo informado não é válido”.
Informado o número correto, o sistema confirmará a inclusão através da mensagem “O processo xxx incluído com sucesso”.
Na aba “Processos Cadastrados”, estão arrolados todos os processos cadastrados pelo usuário. Nela pode-se excluir processos, visualizá-los e editar as observações inseridas.
Alterando os dados cadastrais de advogados
Uma vez finalizado o cadastro, o sistema permitirá que o advogado logado altere alguns dos seus dados pessoais (ex: endereço).
Acesse o menu Configuração > Pessoa > Advogado > Alteração de dados cadastrais.
Será apresentada a tela abaixo. Altere os campos desejados e clique em “Atualizar”.
Atenção **: Campos de cadastro básico não serão habilitados para edição, como “Nome”, “CPF”, “Inscrição OAB”, “Data de Nascimento”, etc.
Assistentes de Advogado
Este recurso possibilita que o advogado cadastre assistentes, tais como estagiários ou funcionários do escritório, os quais poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema “push”.
Acesse Configuração> Pessoa > Assistente de advogado.
O sistema irá apresentar a tabela “Assistentes” com todos os assistentes já cadastrados no PJe. Caso não exista nenhum cadastro, essa tabela só será preenchida após a inclusão de um assistente.
Para realizar uma busca de assistentes, basta utilizar “Pesquisar assistentes”, no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos e acione “Pesquisar”. O sistema apresentará o resultado na tabela “Assistentes”, do lado direito da tela.
Cadastrando um assistente de advogado
Clique sobre a aba “Pré-Cadastro”, e o sistema apresentará a tela abaixo:
Informe o CPF do assistente, e clique sobre o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a busca do CPF na Receita Federal, e apresentará o nome do assistente.
Caso o CPF corresponda com o nome do assistente, confirme o pré-cadastro acionando a opção “Confirmar”.
Atenção: O sistema não permite que uma pessoa já cadastrada troque de perfil.
O sistema apresentará a aba Formulário com os campos “CPF” e “Nome” preenchidos automaticamente. Informe todos os campos obrigatórios e clique em “Gravar”.
a. A aba Escritório de Advocacia permite associar o assistente a um escritório já cadastrado no sistema. Informe os campos e clique em “Incluir”. O sistema irá apresentar o escritório cadastrado na tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
É importante esclarecer que, o campo “Assina digitalmente?” da aba Escritório de Advocacia está desabilitado por tempo indeterminado para a versão nacional do PJe. Isto implica que, não é possível delegar ao assistente de advogado a assinatura digital de documentos.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o escritório da tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar os dados do escritório, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Associar escritório de advocacia – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
b. A aba Documentos de Identificação permite que sejam cadastrados documentos do assistente. Informe os campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema irá inativar o registro na tabela “Documentos – <nome do assistente>”. Para ativá-lo, clique em e altere o campo “Situação” para “Ativo”. Em seguida, clique em “Gravar”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Documento – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
c. Para preencher a aba Endereços, informe o CEP no campo correspondente. O sistema irá validar o CEP e listará o endereço abaixo do campo. Selecione o endereço, e o sistema preenche automaticamente os campos “Estado”, “Cidade”, “Bairro” e “Logradouro”. Informe o restante dos campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em ,e o sistema removerá o endereço da tabela “Endereços – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Endereço – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Incluir”.
d. Para cadastrar telefones, e-mails, celulares, acione a aba Meios de Contato. Preencha os campos e acione a opção “Gravar”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o meio de contato da tabela “Meios de Contato – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Meios de Contato – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
e. A aba Outros nomes permite que sejam incluídos alcunhas referentes à pessoa física que está sendo incluída no sistema. Informe o campo ‘Nome’ e acione o botão “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o nome da tabela “Adicionar Nome – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum nome, clique em . O sistema irá preencher o dado de “Adicionar Nome – <nome do assistente>”. Altere o dado e acione a opção “Gravar”.
Para enviar a senha de acesso para um novo registro, clique em “Enviar senha”.
Para incluir um novo registro, clique em “Novo”.
Acesso do Assistente às Intimações
Para o papel de assistente de advogado, o sistema não deve possibilitar a visualização do teor dos expedientes pendentes de ciência pelo advogado a que ele estiver vinculado. O comportamento deve ser semelhante ao do painel do advogado, em que o sistema apresenta uma lupa vermelha para os expedientes pendentes de ciência. Esse comportamento deve ocorrer na aba “Intimações”, agrupador “Pendentes” e em “Ver Detalhes” do processo que possui uma intimação pendente de ciência.