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Resultados da pesquisa
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Cursos de curta duração são ofertados pela PUC-RS
Créditos: fizkes / iStock Cursos de curta duração podem ser uma ótima ferramenta para o aperfeiçoamento em diversas áreas do conhecimento. Devido a estes fatos, a PUC-RS oferece uma grande variedade de alternativas nesse formato, possibilitando aos estudantes a oportunidade de engrandecer seu currículo profissional, bem como expandir consideravelmente os seus conhecimentos.
O cursos ofertados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS são opções ideais para buscar uma capacitação prática e otimizar o seu tempo.
As aulas são ministradas de forma presencial ou online (em linha) por profissionais renomados. Entre as áreas contempladas estão arquitetura e engenharia, arte e cultura, ciências exatas, comunicação, direito, gastronomia, humanidades, meio ambiente, negócios, saúde e tecnologia.
PUCRS Online
PUCRS Online é um programa de Pós-graduação 100% digital oferecido pela PUC do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em parceria com o UOL EdTech, braço de tecnologia para educação do Universo Online (UOL).
São cursos completos, autorizados pelo MEC, que oferecem uma experiência única de aprendizagem com grandes nomes e autoridades em suas áreas do conhecimento. O programa oferece ainda cursos de extensão.
Pode ainda ser mencionado, que por intermédio do Centro de Idiomas LEXIS, a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS oferece ainda cursos com módulos regulares em mais de 10 idiomas.
São oferecidas condições especiais de pagamento para todos os públicos por antecipação das inscrições, além de preços diferenciados para alunos PUCRS, PUCRS Alumni, entre outros públicos.
Clique nos banners abaixo e conheça a lista completa de cursos de direito que estão sendo ofertados, os valores, as respectivas formas de pagamento e as datas para inscrições.
– Curso de Pós em Direito Penal e Criminologia:
– Curso de Pós de Novo Direito do Trabalho:
Créditos: fizkes / iStock Definição de HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)
HTTPS (HTTP sobre SSL ou HTTP Seguro) é o uso de SSL (Secure Socket Layer) ou TLS (Transport Layer Security) como uma subcamada sob camadas regulares de aplicativos HTTP.
O HTTPS criptografa e descriptografa as solicitações da página do usuário, bem como as páginas retornadas pelo servidor Web. O uso de HTTPS protege contra ataques de espionagem e man-in-the-middle. HTTPS foi desenvolvido pela empresa Netscape.
HTTPS e SSL suportam o uso de certificados digitais X.509 do servidor para que, se necessário, um usuário possa autenticar o remetente. A menos que uma porta diferente seja especificada, o HTTPS usa a porta 443 em vez da porta HTTP 80 em suas interações com a camada inferior, TCP / IP.
Suponha que você visite um sítio virtual para visualizar seu catálogo on-line. Quando estiver pronto para solicitar, você receberá um formulário de pedido de página da Web com um URL (Uniform Resource Locator) que começa com https://.
Créditos: Jirsak / iStock Quando você clica em “Enviar” para enviar a página de volta ao varejista do catálogo, a camada HTTPS do seu navegador a criptografa. O reconhecimento que você recebe do servidor também será transmitido de forma criptografada, chegará com um URL https:// e será descriptografado para você pela subcamada HTTPS do seu navegador.
A eficácia do HTTPS pode ser limitada pela implementação deficiente do software do navegador ou do servidor ou pela falta de suporte para alguns algoritmos. Além disso, embora o HTTPS proteja os dados à medida que eles viajam entre o servidor e o cliente, uma vez que os dados são descriptografados em seu destino, eles são tão seguros quanto o computador host.
Segundo o especialista em segurança Gene Spafford, esse nível de segurança é análogo ao “usar um caminhão blindado para transportar rolos de moedas entre alguém em um banco do parque e alguém fazendo negócios em uma caixa de papelão”.
Créditos: BeeBright / iStock O HTTPS não deve ser confundido com o S-HTTP, uma versão de segurança aprimorada do HTTP desenvolvida e proposta como um padrão pelo EIT.
(Com informações do site TechTarget)
Para mais informações sobre HTTPS e SSL, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/https/
- https://juristas.com.br/tag/SSL/
- https://juristas.com.br/foruns/search/https/
- https://juristas.com.br/foruns/search/SSL/
- https://juristas.com.br/?s=ssl
- https://juristas.com.br/?s=https
Para adquirir certificados digitais do tipo SSL, acesse: https://arjuristas.com.br .
Créditos: weerapatkiatdumrong / iStock Tópico: O que são Links Patrocinados?
O que são Links Patrocinados (Sponsored Links)?
Créditos: Ivanko_Brnjakovic / iStock Os links patrocinados são nada mais que uma modalidade de anúncio publicitário veiculado na rede mundial de computadores (Internet), sendo uma publicidade paga, sob a forma de uma hiperligação que é exibida nos resultados de pesquisa em páginas de sítios virtuais.
O termo link patrocinado é originado da designação em inglês “Sponsored Link”.
Características
As principais características de um link patrocinado são:
- Anúncio em formato de texto contendo um título, descrição do produto/serviço ofertado e a URL (Uniform Resource Locator) do sítio virtual. O anúncio ao ser clicado leva o internauta para o website do anunciante;
- O anunciante paga apenas quando um usuário clica no anúncio. Esse valor é chamado de Custo por Clique (CPC);
- O custo do clique depende de diversas variáveis, os principais são a quantidade de vezes que as palavras-chave escolhidas pelo anunciante são utilizadas nas buscas do Google ou do Yahoo!, a posição do anúncio na página de resultado da busca e qual é o CPC (Custo por Clique) ofertado pelo anunciante;
- Anunciante determina o quanto quer investir por dia, semana ou mês;
- Alterações no anúncio, segmentação e o investimento a qualquer momento.
Formatos
Existem 3 (três) formatos de links patrocinados. São estes os formatos:
- Por Palavra-chave: O mais conhecido e utilizado no mercado anunciante. Os anúncios são veiculados nos resultados de pesquisas dos maiores buscadores da internet brasileira. Toda vez que o usuário da busca pesquisar a palavra-chave que o anunciante está patrocinando, seu anúncio será exibido junto com os resultados que o buscador (site de buscas) gerou.
Empresas que comercializam este formato: UOL (Universo Online), Yahoo!, Google, entre outros.
- Por assunto: Os usuários de internet acessam as páginas de conteúdo na internet em busca de informação e entretenimento. Os anúncios são associados com o tema da página onde está sendo veiculado.
Empresas que comercializam este formato: UOL: Estações de Conteúdo da Home UOL. São mais de 40 estações temáticas para anunciar em links patrocinados. Google: Adsense, rede de sites afiliados. Yahoo!: Sites parceiros.
- Por perfil: Pioneiro Mundial, o UOL possui exclusividade na comercialização deste tipo de link patrocinado. Quando o internauta acessa sua caixa de e-mails do UOL e/ou do BOL são publicados, na lateral direita, anúncios de acordo com o perfil do usuário de e-mail. O anunciante determina o perfil do seu público-alvo de acordo com o sexo, idade e localização geográfica.
- Existem também, empresas especializadas em gerenciar campanhas de links patrocinados.
Para maior comodidade do cliente, as campanhas de links patrocinados são monitoradas por profissionais especializados que alteram valores, textos de campanhas e bolam estratégias para otimizar o budget investido.
(Com informações do Wikipedia)
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Créditos: Tevarak / iStock A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua inscrição.
O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.
Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.
Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSÓrgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001 APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 1148983 EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.
2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
RelatorRELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.
Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.
Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).
Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).
Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC. A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.
Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5):
“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.
3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.
3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.
3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.
3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.
3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.
3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).”
Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.
O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.
Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos:
“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599)
Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).
Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.
Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.
Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.
Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.
No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.
Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
É como voto.
O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relatorA Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relatorDECISÃO
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Tópico: Shodan Search Engine – O Que É?
Shodan Computer Search Engine – Saiba tudo sobre!
O Shodan é um mecanismo de buscas que permite ao usuário encontrar tipos específicos de computadores (webcams, roteadores, servidores, etc.) conectados à Internet, usando uma variedade de filtros.
Alguns também o descreveram como um mecanismo de pesquisa de banners de serviço, que são metadados que o servidor envia de volta ao cliente.
Isso pode ser uma informação sobre o software do servidor, quais opções o serviço suporta, uma mensagem de boas-vindas ou qualquer outra coisa que o cliente possa descobrir antes de interagir com o servidor.
O Shodan coleta dados principalmente em servidores web (HTTP / HTTPS – porta 80, 8080, 443, 8443), bem como FTP (porta 21), SSH (porta 22), Telnet (porta 23), SNMP (porta 161), IMAP (portas 143, ou (criptografada) 993), SMTP (porta 25), SIP (porta 5060), e Real Time Streaming Protocol (RTSP, porta 554). O último pode ser usado para acessar webcams e seu fluxo de vídeo.
Foi lançado em 2009 pelo programador John Matherly, que, em 2003, concebeu a ideia de procurar dispositivos ligados à Rede Mundial de Computadores. O nome Shodan é uma referência a SHODAN, um personagem da série de videogame System Shock.
Background
O site de buscas Shodan começou como projeto de estimação de John Matherly, baseado no fato de que um grande número de dispositivos e sistemas de computador estão conectados à Internet.
Usuários do Shodan são capazes de encontrar sistemas, incluindo semáforos, câmeras de segurança, sistemas de aquecimento doméstico, bem como sistemas de controle para parques aquáticos, postos de gasolina, estações de água, redes de energia, usinas nucleares e ciclotrões aceleradores de partículas; pouca segurança.
Muitos dispositivos usam “admin” como nome de usuário e “1234” como senha, e o único software necessário para se conectar a eles é um navegador da Web.
Cobertura da mídia
Em maio de 2013, a CNN Money divulgou um artigo detalhando como o SHODAN pode ser usado para encontrar sistemas perigosos na Internet, incluindo controles de semáforos. Eles mostram capturas de tela desses sistemas, que forneceram a faixa de aviso “A MORTE PODE OCORRER !!!” ao conectar-se.
Em setembro de 2013, a Shodan foi mencionada em um artigo da Forbes alegando que foi usada para encontrar as falhas de segurança nas câmeras de segurança TRENDnet.
No dia seguinte, a Forbes seguiu com um segundo artigo falando sobre os tipos de coisas que podem ser encontrados usando o Shodan.
Isso incluiu caminhões da Caterpillar cujos sistemas de monitoramento a bordo eram sistemas de controle de aquecimento e segurança acessíveis para bancos, universidades e gigantes corporativos, câmeras de vigilância e monitores cardíacos fetais.
Em janeiro de 2015, o Shodan foi discutido em um artigo da CSO Online abordando seus prós e contras. De acordo com uma opinião, apresentada no artigo como a de Hagai Bar-El, a Shodan realmente oferece ao público um bom serviço, embora destaque aparelhos vulneráveis. Essa perspectiva também é descrita em um de seus ensaios.
Em dezembro de 2015, várias agências de notícias, incluindo a Ars Technica, relataram que um pesquisador de segurança usou o Shodan para identificar bancos de dados acessíveis do MongoDB em milhares de sistemas, incluindo um hospedado pela Kromtech, desenvolvedora da MacKeeper.
Uso
O site Shodan rastreia a Internet para dispositivos acessíveis ao público, concentrando-se em sistemas SCADA (controle de supervisão e aquisição de dados).
Shodan atualmente retorna 10 resultados para usuários sem uma conta e 50 para aqueles com um. Se os usuários quiserem remover a restrição, eles devem fornecer um motivo e pagar uma taxa.
Os principais usuários do Shodan são profissionais de segurança cibernética, pesquisadores e agências de aplicação da lei. Embora os cibercriminosos também possam usar o site, alguns normalmente têm acesso a botnets que poderiam realizar a mesma tarefa sem detecção.
Ferramentas de pesquisa automatizadas
SHODAN Diggity – Fornece uma interface de digitalização gratuita e fácil de usar para o mecanismo de busca SHODAN.
Pesquisa em massa e processamento de consultas SHODAN podem ser realizadas usando o SHODAN Diggity (parte do SearchDiggity, a ferramenta de ataque gratuita do mecanismo de busca do Bishop Fox). A ferramenta gratuita fornece uma interface de digitalização fácil de usar para o popular mecanismo de busca de hackers através da API SHODAN.
O SHODAN Diggity vem equipado com uma conveniente lista de 167 consultas de pesquisa prontas em um arquivo de dicionário pré-fabricado, conhecido como SHODAN Hacking Database (SHDB).
Este dicionário ajuda a direcionar várias tecnologias, incluindo webcams, impressoras, dispositivos VoIP, roteadores, torradeiras, switches e até SCADA / Sistemas de Controle Industrial (ICS), para citar apenas alguns.
Monitoramento contínuo via feeds RSS
Os Alertas Hacking SHODAN são feeds RSS de vulnerabilidade ao vivo que extraem regularmente os resultados de pesquisa do mecanismo de pesquisa SHODAN.
As ferramentas defensivas gratuitas do Bishop Fox incorporam os dados do SHODAN em seus alertas de defesa, utilizando o recurso para transformar os resultados de pesquisa do SHODAN em feeds RSS, anexando & feed = 1 aos URLs de consulta comuns do SHODAN. Por exemplo: https://www.shodanhq.com/?q=Default+Password&feed=1
Esses alertas RSS gratuitos podem ser utilizados para realizar o monitoramento contínuo dos resultados do SHODAN para quaisquer novas exposições de vulnerabilidades relacionadas às organizações.
Eles fazem parte da suíte de ferramentas defensivas gratuitas do Projeto do Google Hacking Diggity, que formam um tipo de sistema de detecção de intrusões para o mecanismo de busca de hackers (incluindo resultados do SHODAN, Google, Bing, etc.).
Cultura popular
Shodan foi destaque na série dramática americana Mr. Robot em outubro de 2017.
(Com informações da Wikipedia sobre a Shodan)
Saiba mais sobre Moedas Virtuais
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1) O que são “moedas virtuais”?
As denominadas “moedas virtuais”, “moedas criptográficas” ou “criptomoedas” são representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou outra autoridade monetária.
O valor das moedas acima elencadas é fruto da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.
2) O Banco Central do Brasil regula as “moedas virtuais”?
[attachment file=155028]Não. As “criptomoedas” não são emitidas, garantidas ou reguladas pelo Banco Central. Possuem forma, denominação e valor próprios, ou melhor, não se trata de moedas oficiais, a exemplo do real (R$ – Moeda Brasileira).
As “moedas virtuais” não se confundem com as “moedas eletrônicas” previstas na legislação brasileira (Lei 12.865, de 2013).
Moedas eletrônicas nada mais são que os recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos.
3) O Banco Central do Brasil autoriza o funcionamento das empresas que negociam “moedas virtuais” e/ou guardam chaves, senhas ou outras informações cadastrais dos usuários, empresas conhecidas como “exchanges”?
Não. Essas empresas não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central brasileiro. Não há lei ou regulamentação específica sobre o tema na República Federativa do Brasil.
O cidadão que decidir utilizar os serviços prestados por essas empresas deve estar ciente dos riscos de eventuais fraudes ou outras condutas de negócio inadequadas, que podem resultar em perdas patrimoniais.
4) É possível realizar compras de bens ou serviços no Brasil utilizando “moedas virtuais”?
A compra e venda de bens ou de serviços depende de acordo entre as partes, inclusive quanto à forma de pagamento. No caso do uso de “moedas virtuais”, as partes assumem todo o risco associado.
5) Qual o risco para o cidadão se as moedas virtuais forem utilizadas para atividades ilícitas?
Se utilizada em atividades ilícitas, o cidadão pode estar sujeito à investigação por autoridades públicas.
6) As “moedas virtuais” podem ser utilizadas como investimento?
A compra e a guarda de “moedas virtuais” estão sujeitas aos riscos de perda de todo o capital investido, além da variação de seu preço. O cidadão que investir em “moedas virtuais” deve também estar ciente dos riscos de fraudes.
7) É permitido realizar transferência internacional utilizando “moedas virtuais”?
Não. Transferências internacionais devem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, que devem observar as normas cambiais.
Base normativa:
Fonte: Banco do Central do Brasil (BCB)
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Apresentação da Corregedoria Geral da Justiça – TJSP
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias.
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.
Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Corregedor – Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco (biênio 2018/2019)
Nasceu em 17 de dezembro de 1956 na capital paulista. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1979. Antes de ingressar na Magistratura, trabalhou como procurador do Estado. Em 1981, assumiu o cargo de juiz substituto da 25ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ourinhos. Ao longo de sua trajetória foi juiz em Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e São Paulo. Também foi juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, na classe de Juiz de Direito, eleito em 1994 e reeleito em 1996. Foi promovido em 2001 para o Tribunal de Alçada Criminal. Em 2005 foi elevado ao posto de desembargador do TJSP. Presidiu a Seção de Direito Criminal da Corte no biênio 2014/2015.
Destaques
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Editais de Correições
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Aléssio Martins Gonçalves amgoncalves@tjsp.jus.br Alexandre David Malfatti amalfatti@tjsp.jus.br Claudia de Lima Menge cmenge@tjsp.jus.br Roger Benites Pellicani rpellicani@tjsp.jus.br Equipe de Correição – Judicial
Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2.027
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CÍVEL Alexandre Andreta dos Santos (Oficiais de Justiça) aasantos@tjsp.jus.br Cinara Palhares (Distribuidor) cinarap@tjsp.jus.br Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña (Juizados Especiais) creberte@tjsp.jus.br Juliana Amato Marzagão (Execuções Fiscais) jamato@tjsp.jus.br Rodrigo Nogueira (Estrutura Judiciária) rnogueira@tjsp.jus.br CRIMINAL Carlos Eduardo Lora Franco (Normas da Corregedoria) cfranco@tjsp.jus.br Flavia Castellar Oliverio (Inquéritos Policiais) foliverio@tjsp.jus.br Luis Augusto Freire Teotônio (Execução Criminal) lteotonio@tjsp.jus.br INFÂNCIA E JUVENTUDE Iberê de Castro Dias (coordenador da equipe) iberedias@tjsp.jus.br Equipe de Correição – Extrajudicial
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José Marcelo Tossi Silva (coordenador da equipe) jmsilva@tjsp.jus.br Marcelo Benacchio mbenacchio@tjsp.jus.br Paulo Cesar Batista dos Santos pcbsantos@tjsp.jus.br Stefânia Costa Amorim Requena samorim@tjsp.jus.br HTTPS – Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) – O que é isso?
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O protocolo de transferência de hipertexto seguro (Hyper Text Transfer Protocol Secure – HTTPS) é a versão segura do HTTP, que é o principal protocolo utilizado para enviar dados entre um navegador web e um site.
O HTTPS é criptografado para aumentar a segurança da transferência de dados. Isso é particularmente importante quando dados confidenciais são transmitidos, como fazer login em uma conta bancária, serviço de e-mail (webmail), etc.
Qualquer site que requer credenciais para efetuar login deve estar usando HTTPS. Nos navegadores modernos, como o Chrome, desenvolvido pela Google, os sites que não usam HTTPS são marcados de forma diferente dos que são.
Procure um cadeado verde na barra de URL para indicar que a página da web está segura. Os navegadores Web levam o HTTPS a sério; desde abril de 2018, a implementação do Google Chrome sinaliza todos os sites que não utilizam HTTPS como inseguros.
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Como funciona o HTTPS?
O Hyper Text Transfer Protocol Secure usa protocolos seguros para criptografar as comunicações. Esses dois protocolos são conhecidos por Secure Socket Layer (SSL) e Transport Layer Security (TLS), o último dos quais é uma continuação do primeiro.
Através da rede mundial de computadores, esses nomes são frequentemente usados de forma intercambiável, embora os navegadores modernos usem TLS.
Em ambos os casos, o HTTPS utiliza criptografia para proteger as comunicações usando o que é conhecido como uma infra-estrutura de chave pública assimétrica. Este tipo de sistema de segurança usa duas chaves diferentes para criptografar as comunicações entre duas partes:
A chave privada:
- essa chave é controlada pelo proprietário de um website e é mantida, como o leitor fez especular, como privada. Essa chave reside em um servidor Web e é usada para descriptografar informações criptografadas pela chave pública.
A chave pública:
- essa chave está disponível para todos que desejam interagir com o servidor de maneira segura. As informações criptografadas pela chave pública só podem ser descriptografadas pela chave privada.
Por que o HTTPS é importante? O que acontece se um site não tiver HTTPS?
O HTTPS impede que os sites transmitam suas informações de uma maneira que seja facilmente visualizada por qualquer pessoa que esteja espionando por meio da Internet.
Quando as informações são enviadas através do HTTP regular, as informações são divididas em pacotes de dados que podem ser facilmente “farejados” usando software livre.
Isso torna a comunicação em um meio não seguro, como o Wi-Fi público, altamente vulnerável à interceptação.
Na verdade, todas as comunicações que ocorrem no HTTP ocorrem em texto simples, tornando-as altamente acessíveis para qualquer pessoa com as ferramentas corretas e vulneráveis a ataques intermediários.
Com o HTTPS, o tráfego é criptografado de forma que, mesmo que os pacotes sejam detectados ou interceptados, eles aparecerão como caracteres sem sentido.
Vejam o exemplo abaixo:
Antes da criptografia:
Esta é uma string de texto que é totalmente legível
Após a criptografia:
ITM0IRyiEhVpa6VnKyExMiEgNveroyWBPlgGyfkflYjDaaFf / Kn3bo3OfghBPDWo6AfSHlNtL8N7ITEwIXc1gU5X73xMsJormzzXlwOyrCs + 9XCPk63Y + z0 =
Em sites sem HTTPS, é possível que Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ou outros intermediários injetem conteúdo em páginas da Web sem a aprovação do proprietário do site.
Isso geralmente toma a forma de publicidade, onde um provedor que busca aumentar a receita injeta publicidade paga nas páginas de seus clientes.
Sem surpresa, quando isso ocorre, os lucros para os anúncios e o controle de qualidade desses anúncios não são de forma alguma compartilhados com o dono do site.
O HTTPS elimina a capacidade de terceiros não administradores / moderadores injetarem propaganda no conteúdo no seu site, por exemplo.
Exemplo de site com HTTPS Como o HTTPS é diferente do HTTP?
Tecnicamente falando, o HTTPS não é um protocolo separado do HTTP. Está simplesmente usando a criptografia TLS / SSL sobre o protocolo HTTP.
O HTTPS ocorre com base na transmissão de certificados digitais, que verificam se um determinado provedor é quem eles dizem ser.
Quando um usuário se conecta a uma página Web, o site enviará seu certificado SSL, que contém a chave pública necessária para iniciar a sessão segura.
Os dois computadores, o cliente e o servidor, passam por um processo chamado handshake SSL / TLS, que é uma série de comunicações de ida e volta usadas para estabelecer uma conexão segura. Para aprofundar-se na criptografia e no handshake SSL / TLS, explore como um CDN usa SSL / TLS.
Créditos: weerapatkiatdumrong / iStock Como um site começa a usar o HTTPS?
Muitos provedores de hospedagem de sites e outros serviços oferecem certificados HTTPS por uma taxa. Esses certificados costumam ser compartilhados entre muitos clientes. Certificados mais caros estão disponíveis, que podem ser registrados individualmente em determinadas propriedades da web.
Todos os sites que usam o Cloudflare recebem HTTPS gratuitamente usando um certificado compartilhado. A criação de uma conta gratuita garantirá que uma propriedade da Web receba proteção HTTPS continuamente atualizada. Você também pode adquirir um SSL com a Juristas Certificação Digital. (Com informações da Cloud Flare).
Saiba mais:
O novo Google Chrome marcará todos os sites HTTP como não seguros. Você já está preparado?
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O Google é fã de HTTPS há muito tempo e tem adotado medidas incrementais para direcionar os sites para melhorar sua segurança – esta última etapa é a mais alta.
Ao implementar a segurança adequada, os sítios virtuais podem reduzir uma variedade de atividades nefastas, o que, por sua vez, ajuda o Google a direcionar pessoas para sites legítimos.
Esta é uma das razões pelas quais o Google usa o HTTPS como um fator de qualidade em como eles retornam os resultados da pesquisa; quanto mais seguro for o site, menor será a probabilidade de o visitante cometer um erro ao clicar no link fornecido pelo Google.
Desde o mês de julho de 2018, com o lançamento do Chrome 68, todo o tráfego HTTP não protegido será sinalizado na barra de URL como “não seguro”.
Isso significa que, para todos os sites sem um certificado SSL válido, esta notificação será exibida.
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Etapas incrementais do Google para o HTTPS
Para aqueles que têm seguido a adoção de HTTPS exigida pelo Google, essa atualização provavelmente não é surpreendente.
O Google planejou três etapas na adoção incremental de demarcação de HTTPS e mencionou a meta final com o primeiro lançamento.
No ano de 2016, o provedor de buscas Google anunciou que começaria a sinalizar sites HTTP comuns que coletam informações de cartão de crédito ou coletam senhas.
Esses sinalizadores, uma modificação na barra de URL, foram configurados para começar no mês de janeiro do ano de 2017 com o lançamento do Chrome 56.
O anúncio deixou claro que o objetivo de longo prazo do Google era sinalizar todos os sites HTTP.
A etapa em seguida ocorreu no mês de outubro de 2017 com o lançamento do Chrome 62. Nesta versão, no momento em que um usuário começou a inserir dados em um site inseguro, o Chrome notifica novamente o internauta na barra onde se escreve a URL do site.
Com essa mesma atualização, o escopo do sinalizador de segurança foi expandido para o modo de navegação anônima; desde então, todo o tráfego não-HTTPS na navegação anônima é marcado como não seguro.
A atualização de julho de 2018 é a última etapa da sequência, destacando em termos inequívocos o desejo do provedor de buscas Google de ter todos os sites protegidos por HTTPS.
Se você controlar qualquer propriedade de um sítio virtual que não esteja usando criptografia, agora é um excelente momento para fazer as alterações.
Se você acredita que existem algumas desvantagens para o HTTPS que superam a necessidade de fazer a alteração, continue a ler este texto.
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Informações equivocadas sobre o HTTPS
A razão pela qual o provedor Google lançou as atualizações do HTTPS ao longo do tempo, em vez de todas de uma vez, provavelmente é porque muitos sítios demoraram a adotar conexões seguras. Para descobrir por que este é o caso, temos que olhar para a história.
Quando o HTTPS começou a ser implementado, a implementação adequada era difícil, lenta e cara; era difícil implementar corretamente, diminuía as solicitações da Internet e aumentava os custos, exigindo serviços de certificados caros.
Nenhum desses impedimentos permanece verdadeiro, mas ainda existe um medo persistente para muitos proprietários de sites, o que tem impedido que alguns dêem o salto para uma melhor segurança. Vamos explorar alguns dos mitos sobre o HTTPS.
“Não lidei com informações confidenciais no meu site, por isso não preciso de HTTPS”.
Um motivo comum pelo qual os sites não implementam a segurança é porque acham que é um exagero para seus objetivos. Afinal, se você não está lidando com dados confidenciais, quem se importa se alguém está bisbilhotando?
Existem algumas razões pelas quais essa é uma visão excessivamente simplista sobre segurança na web. Por exemplo, alguns provedores de serviços de Internet injetam publicidade em sites publicados por HTTP.
Esses anúncios podem ou não estar em consonância com o conteúdo do site e podem ser potencialmente ofensivos, além do fato de o provedor do site não ter participação criativa ou parcela da receita. Esses anúncios injetados não são mais possíveis depois que um site é protegido.
Navegadores modernos agora limitam a funcionalidade de sites que não são seguros. Recursos importantes que melhoram a qualidade do site agora exigem HTTPS.
Geolocalização, notificações push e os trabalhadores de serviço necessários para executar Aplicativos da Web Progressivos (PWAs) exigem segurança reforçada. Isso faz sentido; Dados como a localização de um usuário são confidenciais e podem ser usados para fins nefastos.
“Não quero prejudicar o desempenho do meu site aumentando meus tempos de carregamento da página”
O desempenho é um fator importante na experiência do usuário e na forma como o Google retorna resulta em pesquisa. Com o tempo, isso se torna ainda mais verdadeiro; em julho, o Google começou a modificar os rankings de busca de sites móveis com base no desempenho móvel.
Compreensivelmente, o aumento da latência é algo a ser levado a sério. Felizmente, ao longo do tempo, melhorias foram feitas no HTTPS para reduzir a sobrecarga de desempenho necessária para configurar uma conexão criptografada.
Quando ocorre uma conexão HTTP, há várias viagens que a conexão precisa fazer entre o cliente que está solicitando a página da Web e o servidor. Além da latência normal associada a um handshake TCP (mostrado em azul abaixo), um handshake TLS / SSL adicional (mostrado em amarelo) deve ocorrer para usar HTTPS.
As melhorias podem ser implementadas para reduzir a latência total da criação de uma conexão SSL, incluindo a retomada da sessão TLS e o início falso de TLS.
Utilizando a retomada da sessão, um servidor pode manter uma conexão ativa por mais tempo, retomando a mesma sessão para solicitações adicionais. Manter a conexão ativa economiza tempo gasto na renegociação da conexão quando o cliente exige uma busca de origem não armazenada em cache, reduzindo o RTT total em 50%.
Outra melhoria na velocidade com que um canal criptografado pode ser criado é implementar um processo chamado início falso de TLS, que reduz a latência enviando os dados criptografados antes que o cliente termine a autenticação. Para mais informações, explore como o TLS / SSL funciona em um CDN (Cloud Delivery Network).
Por derradeiro, mas não menos importante, o HTTPS desbloqueia aprimoramentos de desempenho usando HTTP/2 que permitem fazer coisas interessantes, como push e multiplexing de servidor, o que pode otimizar bastante o desempenho de solicitações HTTP. No total, há um benefício de desempenho significativo para fazer a troca.
“É muito caro implementar o HTTPS”
A certa altura, isso pode ter sido verdade, mas agora o custo não é mais uma preocupação; Algumas empresas oferecem aos sites a capacidade de criptografar o trânsito gratuitamente.
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Eu vou perder o ranking de pesquisa ao migrar meu site para HTTPS
Há riscos associados à migração de sites, e, de maneira inadequada, um impacto negativo no SEO é possível. As armadilhas potenciais incluem tempo de inatividade do site, páginas da Web não rastreadas e penalização para duplicação de conteúdo quando duas cópias do site existem ao mesmo tempo.
Dito isso, os sites podem ser migrados com segurança para HTTPS seguindo as práticas recomendadas.
Duas das práticas de migração mais importantes são:
1) usando redirecionamentos 301 e 2) o posicionamento correto de tags canônicas. Ao usar redirecionamentos do servidor 301 no site HTTP para apontar para a versão HTTPS, um site informa ao Google para ir para o novo local para todos os propósitos de pesquisa e indexação.
Ao colocar tags canônicas apenas no site HTTPS, os rastreadores, como o Googlebot, saberão que o novo conteúdo seguro deve ser considerado canônico daqui para frente.
Se você tiver um grande número de páginas e estiver preocupado com o fato de o rastreamento demorar muito, entre em contato com o Google e informe o volume de tráfego que deseja colocar no seu website.
Os engenheiros de rede aumentarão a taxa de rastreamento para ajudar a analisar seu site rapidamente e indexá-lo. (Com informações da Cloud Flare)
Adquira o seu SSL com a Juristas Certificação Digital através deste WhatsApp (83)993826000, pelo email comercial@juristas.com.br, pelo formulário abaixo ou pela loja virtual.
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Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
A responsabilidade pela divulgação e manutenção das informações contidas nesta área, bem como pelo suporte de aplicações que possam estar aqui contidas é da Ouvidoria Judicial.
Desembargador Ouvidor Wilson de Toledo Silva / Desembargador Ouvidor Mohamed Amaro
Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710 – Tel: 2171-6461
Email: ouvidoria@tjsp.jus.br
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O que é a Ouvidoria Judicial? Quais seus objetivos?
A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e seus funcionários, advogados e usuários em geral. São recebidas reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
Tem como objetivo tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, detectando pontos que devem ser melhorados, visando o aprimoramento dos serviços judiciais prestados por este Tribunal.
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Como funciona a ouvidoria?
Todas as manifestações são recebidas por escrito. Após recebida e registrada, se necessário, a manifestação é encaminhada ao setor competente para apreciação. Sendo manifestação de fácil resolução, diligenciar e encontrar soluções satisfatórias para cada caso.
A cada manifestação é dada resposta pertinente, desde a comunicação de seu encaminhamento ao órgão competente, até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça. A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação.
Caso contrário, será solicitada a quebra de sigilo, para o prosseguimento da manifestação. Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA, o manifestante deverá consultar um advogado.
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Como contactar a ouvidoria Judicial?
Não são aceitas manifestações anônimas, conforme preceitua a Resolução nº 575/2012 que criou a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o sigilo é assegurado, quando assim expressamente solicitado pelo manifestante e não havendo fatos ou dados no texto da manifestação, que levem à identificação do manifestante.
Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa identifique-se, mencionando seu endereço, telefone, e-mail, bem como o número do documento de identificação.
Para agilizar o processamento da manifestação, quando a questão envolver:
a) ação judicial, informar dados do processo: nº do processo, tipo de ação, nome das partes, vara e comarca que tramita e o motivo que ensejou a manifestação;
b) funcionários: nome e sua lotação (setor e comarca que atua) e o fato ocorrido, envolvendo o(s) funcionário(s).
- Cuidado com cartas (notificações e intimações) e e-mails falsos!
Você poderá manifestar-se por:
- 1* FORMULÁRIO ELETRÔNICO
- 2* CARTA, endereçada à Ouvidoria Judicial Forum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710 Centro – São Paulo – SP Cep:01501-000.
- 3* PESSOALMENTE, na triagem, sendo caso pertinente a esta Ouvidoria , entregar a manifestação por escrito, no mesmo endereço para correspondência.
- Observação: É necessário mencionar dados dos processos (nº, vara e comarca que tramita, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos.
- Horário de atendimento ao Público em geral das 12:30h às 19 horas.
(Com informações do TJSP)