MEC autoriza a criação de mais 10 cursos de Direito

Data:

mec
Créditos: Feedough | iStock

Foi publicada a portaria no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) a autorização do Ministério da Educação (MEC) da abertura de mais 10 cursos de Direito. Ao todo, serão 1.300 novas vagas para a área.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem criticado as autorizações do MEC, 19 mil vagas foram criadas em 2018 para o curso de bacharelado em Direito.

Anteriormente, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, classificou como estelionato educacional o modo que está sendo feito, cobrando do MEC critérios mais rígidos para a criação de novos cursos. "A expansão que o MEC tem promovido nos últimos meses tem os traços de um final de feira, uma corrida contra o tempo em que todos querem se resolver antes do apagar das luzes. Não há muito critério, nem muito debate. O ritmo é industrial", disse Lamachia.

A divergência entre a OAB e o MEC se intensificou no ano passado, quando o ministério autorizou a criação do curso de tecnólogos em Serviços Jurídicos numa faculdade do Paraná, que permite que o aluno se forme com diploma de ensino superior em dois anos.

O Conselho Nacional de Educação mudou um dispositivo em 2017 que discorria sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito, definindo que cabe a cada instituição de ensino, e não à OAB, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja a portaria publicada no DOU desta terça-feira.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.