CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACADEMIA DE GINÁSTICA. ALUNA MATRICULADA NAS AULAS DE GINÁSTICA ARTÍSTICA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS REITERADAS POR PARTE DA PROFESSORA. BULLYING. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. CPC/73, ART. 333, I. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A controvérsia cinge-se a presença ou não dos pressupostos da responsabilidade civil, tendo em vista a alegação da autora de bullying nas aulas de ginástica artística ministradas nas dependências da academia de ginástica ré, por parte da professora responsável, para fins de danos morais.
3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a academia ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC, 5º da Lei n. 13.185/2015 e 186, 187, 927, 932, III e 943 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II).
4. À luz dos arts. 1º, § 1º, da Lei n. 13.185/15 (instituiu o Programa de Combate à intimidação sistemática – Bullying) e art. 2º da Lei Distrital n. 4.837/12 (dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal), “entende-se por bullying todas as atitudes agressivas, intencionais, repetitivas e sistemáticas, sem aparente motivação, adotadas por uma pessoa, ou grupo delas, em desfavor de outra ou outras, causando dor física ou psicológica, angustia, sofrimento, depressão, estabelecendo uma relação desigual de poder sobre a vítima, que não consegue defender-se com eficácia. Para as vítimas, dependendo de sua estrutura psíquica, da forma e da intensidade dos ataques, as consequências mais comuns são o baixo rendimento escolar e o desinteresse pelos estudos, a evasão escolar, problemas psicossomáticos e comportamentais, transtorno do pânico e alterações extremas de humor, anorexia e bulimia, fobias, stress, cefaléia, insônia e tremores. Sentem-se rejeitadas e infelizes” (MADALENO, Rolf.; BARBOSA, Eduardo. (coord.). Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 436 e 440).
4.1. Esse tipo de intimidação gratuita, reiterada e agressiva pode ocorrer em qualquer contexto (na escola, no trabalho, no clube, na vizinhança etc.), afrontando a dignidade da pessoa humana e refletindo verdadeiro dano moral (CF, arts. 1º, III; 5º, II, X, XV, XLI e XLII).
5. No particular, não quedou comprovado nos autos o momento em que a suposta conduta agressiva da professora de ginástica artística se iniciou e a sua reiteração, tampouco eventual fobia social, queda de rendimento escolar sofrida pela aluna, pois sequer foi juntado aos autos seu histórico escolar ou laudo psicológico que demonstrasse o abalo a direitos da personalidade descrito na inicial. A prova oral produzida é uníssona quanto à ausência de conduta agressiva por parte da professora de ginástica artística, notadamente porque as aulas são ministradas no mesmo espaço aberto, razão pela qual seria possível ouvir eventual agressão. Os depoimentos explicitam, inclusive, que, por várias vezes, a aluna se recusou a realizar determinados exercícios, além de não gostar de ser corrigida, ocasião em que a professora passou a ficar ao seu lado, cobrando a realização da atividade, sem que fossem proferidas palavras humilhantes.
5.1. Não se afasta a possibilidade de um comportamento mais enérgico da professora em face da aluna, o que não caracterizada qualquer conduta ilícita. Isso porque, a criança se inscreveu para as aulas de ginástica artística, esporte este que, como os demais, requer disciplina e dedicação, devendo ser coibida pelo instrutor atitudes desordeiras e indisciplinares, assim como aquelas realizadas incorretamente. Nesse panorama, é aceitável e esperada a correção realizada pela professora em face da aluna que está aprendendo e evoluindo no esporte, apontando as falhas e equívocos, buscando sempre o aprimoramento, sem que isso configure bullying.
5.2. Não tendo sido demonstradas as repetidas atitudes agressivas da professora, afasta-se a configuração da prática de bullying e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais.
6. O art. 333 do CPC/73 distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse passo, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/73, art. 333, I).
7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar a autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção da prova.
8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJDFT – Acórdão n.942500, 20140111730947APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/05/2016, Publicado no DJE: 31/05/2016. Pág.: 214-233)
É a palavra que nomeia os seres. O conceito de seres deve incluir os nomes de pessoas, de lugares, de instituições, de grupos, de indivíduos e entes de natureza espiritual ou mitológica: mulher, vegetação, sociedade, cavalo, sereia, Brasil.
Além disso, devem incluir nomes de ações, estados, qualidades, sensações, sentimentos: acontecimento, honestidade, amor, correria, miséria, liberdade, cidadania e etc.
As sequências lógicas podem ser de vários tipos como: sequências de número, figuras, letras e etc.
Na grande maioria daa vezes, os exercicío envolvendo sequências numéricas apresentam uma sequência de números ou letras e pedem o próximo elemento daquela sequência. Para resolver essa situação, basta analisar o compprtamento da sequência dada.
A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora que o forneceu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador, e certificados que não possibilitam esta prática.
O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado.
O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de qualquer UF, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em unidades federadas.
Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.
O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:
a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;
b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.
Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.
Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.
O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”
Os advogados que fazem peticionamento eletrônico no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devem instalar o plugin Web Signer para o Google Chrome. A nova tecnologia substituirá a atual Java – utilizada para validar o certificado digital -, que deixou de funcionar. Com a instalação do Web Signer, passa a ser possível peticionar usando também os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.
Os usuários do e-SAJ devem fazer o download do Web Signer para instalar a nova tecnologia em seu computador. Desde o dia 2 de maio, o plugin passou a ser um requisito obrigatório para peticionar no portal e-SAJ do TJSP. Somente após a instalação do Web Signer os advogados poderão voltar a fazer o Peticionamento Eletrônico.
A nova versão impacta em todos os serviços do portal e-SAJ que necessitem de certificado digital. A nova tecnologia traz melhorias que valorizam a experiência dos usuários. Em entrevista ao Conjur, o gerente de Operações da Softplan, Rafael Stabile, explicou os benefícios do Web Signer aos advogados.
“A nova versão do e-SAJ torna o peticionamentoeletrônico mais rápido. Em um clique, pode-se incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O usuário também não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos. Com a praticidade do drag and drop, é possível, facilmente, mover e soltar os itens”, diz Stabile.
Suporte auxilia na instalação do plugin para o peticionamento eletrônico via Google Chrome
Cerca de 100 mil dos 320 mil advogados cadastrados no e-SAJ do TJSP já estão peticionando na nova versão do portal. Clique aqui para fazer o download do Web Signer e instalar o plugin em seu computador. Os advogados que tiverem qualquer dificuldade para realizar a instalação do plugin, podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal e-SAJ, ou acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer aqui.
Suporte Técnico de Sistemas:
Sistemas de 1ª Instância e 2ª Instância – Ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950
O download do Novo Código de Processo Civil Comentado está disponível de forma gratuita neste link. A iniciativa é resultado de parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), a Escola Superior de Advocacia (ESA), a OAB do Paraná e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). A nova legislação entrou em vigor no último dia 18 de março.
“O Novo CPC traz uma série de mudanças que proporcionam melhorias para o exercício da advocacia. A sua disponibilização para download representa mais uma colaboração da Ordem para a sociedade e par a advocacia”, disse o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.
“A disponibilização do Novo CPC Anotado para download é uma iniciativa que busca contribuir para a atuação de cada colega a partir de orientações voltadas para a prática forense sob a égide novo Código”, destacou o diretor executivo da ESA, Marcell Feitosa.
Sob a coordenação dos professores José Rogério Cruz e Tucci, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Manoel Caetano Ferreira Filho, Rogéria Dotti e Sandro Gilbert Martins, a obra tem um viés prático, voltado ao dia a dia do foro. Justamente por isso, todos os comentadores são professores de Processo Civil com efetiva atuação na advocacia.
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema Processo Judicial Eletrônico.
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. As orientações sobre as formas de acesso ao PJe, estão disponibilizadas na página Acesso ao PJe.
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi.
Atenção*: Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a
secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos:
CPF, RG e, no caso de advogados, o registro da OAB – para pessoas físicas.
CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar;
Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso.
O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento.
Atenção*: Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições:
Não poderão ser visualizados documentos, expedientes, processos ou partes classificadas como sigilosos, mesmo que a lista de visibilidade destes itens indiquem o usuário como visualizador habilitado a eles.
Não será possível assinar petições e documentos incluídos no sistema, com isso, não será possível protocolar novos processos ou responder expedientes.
No entanto, será disponibilizado o botão para assinatura e se o usuário tiver um certificado digital, poderá assinar as petições e/ou documentos incluídos.
O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente.
Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados.
Passo 2: Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone.
Passo 3: Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão “Assinar termo de compromisso”.
Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema.
Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema.
Visão geral Painel do Advogado
Pagina principal
Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso.
Visão geral Painel do advogado
O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais.
Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha.
Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema.
Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.
Aba “Expedientes”
O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo.
Visão geral da aba expedientes:
Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
Situação do expediente: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de expedientes selecionados para a caixa.
Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
Painel dos expedientes
Mover expediente para caixa: opção que permite mover um único expediente para caixa.
Selecionar para mover vários expedientes: opção que permite selecionar os expedientes a serem movimentados.
Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
Visualizar expediente: opção que permite visualizar os dados do expediente.
Responder: opção que permite responder o expediente.
Tomar ciência: opção que permite tomar ciência do expediente.
Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no expediente dentro seu painel.
Pesquisar: opção que permite a pesquisa de expedientes por filtros específicos.
Aba “Acervo”
O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos.
Visão geral da aba acervo:
Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de processos selecionados para a caixa.
Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
Painel dos acervo
Mover processo para caixa: opção que permite mover um único processo para caixa.
Selecionar para mover vários processos: opção que permite selecionar os processos a serem movimentados.
Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no processo dentro seu painel.
Pesquisar: opção que permite a pesquisa de processos por filtros específicos.
Aba “Agrupadores”
No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores:
Pendentes de ciência ou de seu registro: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada
Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência.
Ciência dada pelo PJe e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação aos quais houve ciência ficta por decurso do prazo de graça da Lei n.º 11.419/2006, nos casos de intimação eletrônica, e cujo prazo ainda está em curso.
Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação cujo prazo expirou sem resposta nos últimos 10 dias.
Sem prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente ou ciência ficta, independentemente do meio de intimação utilizado, e que não têm prazo para resposta.
Respondidos nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação que foram respondidos pelo intimado nos últimos 10 dias.
Aba “Intimação de pauta”
Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente.
Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento.
Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação.
Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
Aba “Minhas petições”
Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos por ele mesmo.
Criando caixas no painel
Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir.
Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo:
Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada.
Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone , será apresentado todas as caixas criadas.
Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa.
É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição.
Detalhamento das abas a seguir:
Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa;
Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa.
Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas.
Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa.
Ver detalhes do processo via painel
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
1 Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
2 Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
3 Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
4 Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
5 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
6 Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
7 Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
8 Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
9 Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
10 Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
11 Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
12 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
13 Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
14 Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
15 Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
Novo processo
A opção de “Novo processo” permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta.
O cadastro de processo é acionado através do menu Processo → Novo processo.
Dados iniciais
Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo:
As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra RN409, ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível.
As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra RN402, ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra RI25, ou seja, em ordem alfabética.
Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão “Incluir”, a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo:
Assuntos
Na aba “Assuntos”, o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba “Dados Iniciais” de acordo com as competências cadastradas conforme regra RN492. Os assuntos serão exibidos conforme regra RI150, ou seja, em ordem alfabética.
Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo.
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código.
No campo assunto, o usuário pode informar parte do nome do assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema apresente todos os assuntos que contém a palavra digitada na tabela de Assunto.
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema o apresente na tabela de Assunto.
Os assuntos selecionados ficam no quadro “Assuntos associados” *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela “Assuntos” *, deixando-o disponível para seleção novamente.
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra RN276, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido.
Observações: O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet, a qual facilita a identificação da Classe e do Assunto. Basta acessar o endereço: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Partes
Na aba partes, o usuário irá adicionar as partes principais RN357 do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção “” respectiva.
Os representantes são também denominados partes não principais RN313. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção .
Conforme regra RN444, a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado.
Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de outros participantes RN356. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o cadastro da parte propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo:
Polo ativo/passivo/outros participantes – Adicionar parte
Ao acionar a opção “” o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”.
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, “Física” ou “Jurídica” (ou ainda “Ente ou autoridade”, como veremos mais adiante), através do campo de opção correspondente, obedecendo a regra RI212.
Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra RN497, ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção “Não possui este documento” não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo:
Pessoa física
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente.
Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção “Não possui este documento”, observada a restrição RN497, ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível.
Para fornecimento de identificação de contribuinte, o usuário deve informar o nº do CPF e acionar o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CPF da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”.
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Pessoa jurídica
Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo “Nome” deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo:
A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra RI161. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por “união federal”, o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone .
Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas. Validação da regra de negocio RN357.
Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”;
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Cadastro de entes ou autoridades
O cadastro de autoridades também é possível, de acordo com a regra RN357, ou seja, para advogados:
não é permitido no polo ativo
no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada.
A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão “Ente ou autoridade”, conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra RI247. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo.
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão “Confirmar”. Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem “Termo não encontrado”, sinalizando para o usuário que o botão “Criar nova autoridade” deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo.
O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão “Criar ente/autoridade”.
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal.
A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes mais abaixo.
Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão “Inserir” para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como “Gravar” para o caso de parte sendo editada.
Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Complementação do cadastro
A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão “Salvar” associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da “Complementação do cadastro”. A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão “Inserir”, que está associado à “Complementação do cadastro”, mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto “Salvar”). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte:
O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de “Complementação do cadastro”, tentar acionar o botão “Inserir” antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo (“Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção ‘Endereço desconhecido'”). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba “Endereços” e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme orientações mais adiante.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Informações pessoais
O cadastro de informações pessoais, conforme imagem acima, abrange o nome, já fornecido ou recuperado no passo de pré-cadastro, e mais algumas informações complementares, conforme RI210. Seguindo a restrição RN498, caso o usuário seja advogado, outras informações recuperadas no cadastro da Receita aparecerão com o conteúdo “ocultado”.
Após inseridas as informações, o usuário deve acionar o botão “Salvar” da aba.
Abaixo, segue imagem de exemplo da aba “Informações pessoais” quando o tipo de pessoa selecionado for “Pessoa Física”.
Documentos de identificação
O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao administrador do sistema. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra RI213:
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição RN499, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra RN498, a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação.
Para inclusão de um documento de identidade de pessoa física regularmente emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para partes que tenham CPF, por exemplo, os dados poderiam ser os seguintes:
Tipo do documento: Identidade civil
Número: fornecer o número do documento
Data de expedição: fornecer a data em que foi emitido o documento
Expedidor: SSP
Estado: DF
Nome: fornecer o nome da pessoa registrado no documento. Esse campo mapeia casos em que o nome da pessoa no documento é diferente do nome utilizado no cadastro da parte
Falso: deixar desmarcado
Documento principal: deixar desmarcado
Situação: marcar a opção “Ativo”
O botão “Incluir” é disponibilizado para que o cadastro seja finalizado. Já que uma pessoa pode acumular mais de um documento de identificação, ao finalizar o cadastro de um documento de identificação, o registro incluído é disponibilizado em uma tabela de seleção abaixo da tela de cadastro.
Quando um usuário externo (advogado, juspostulandi, procurador, defensor) incluir um documento de identificação associado a uma parte em um processo, ele poderá manipular (alterar ou deletar) este documento até que o processo seja protocolado. Para os demais documentos não serão exibidos os ícones e .
Endereços
Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra RI214.
Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra RN327, ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo.
Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência.
Para partes cuja identificação do contribuinte foi fornecida, o PJe recuperará o endereço, mas ele será exibida conforme restrição RN498. Já a recuperação de endereços previamente cadastrados no PJe para aquela parte, o sistema segue a restrição RN393.
Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua.
Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro.
Preencher o campo “Número” do endereço;
No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização;
A opção “Endereço apenas para correspondência” só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência;
Após o preenchimento clicar em “Incluir” para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo)
O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra RN354. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra RN359, ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela “Endereços”, basta acionar . Para alterar um endereço já inserido, basta acionar . (vide tela abaixo)
Meios de contato
Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra RI216. Segue abaixo imagem de exemplo:
No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o “Telefone principal”. O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo “Identificação”, o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão “Incluir”. O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones e , respectivamente.
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de meios de contato vinculados a ela respeitará a restrição RN509, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os meios de contato podem não ser exibidos.
Características pessoais
O cadastro de características pessoais para pessoas físicas é disponibilizado para o usuário de acordo com a regra RN508. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI217. Segue abaixo imagem de exemplo:
Os tipos de características possíveis, conforme regra RI186, aparecem na imagem abaixo.
De acordo com a mesma regra, para cada característica selecionada, haverá uma lista de valores possíveis, com possibilidade de especificação diversa no campo “Outras características”. Abaixo segue imagem de exemplo dos valores possíveis para seleção do “Tipo de característica” “Altura”.
Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão “Adicionar”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas.
Outros nomes
O cadastro de outros nomes é disponibilizado para o usuário quando a parte cadastrada for pessoa jurídica. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI218. Segue abaixo imagem de exemplo:
Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão “Incluir”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas.
Procuradoria/Defensoria
Adicionar defensoria/procuradoria representante de uma parte
Caso queira adicionar uma defensoria/procuradoria para representar a parte no processo, siga os passos abaixo:
Depois de adicionar a parte física, jurídica ou ente e em seguida o botão Confirmar, será liberado um seletor de Procuradorias/Defensorias que estão cadastradas no sistema de acordo com a configuração do sistema.
Para adicionar uma procuradoria representando a parte é necessário antes pedir o cadastro e vinculação de uma entidade com uma procuradoria para a secretaria processual. Caso essa entidade possua mais de uma procuradoria associada a ela, aparecerá um seletor de procuradorias para o usuário. Caso o ente possua uma procuradoria apenas, ela será usada automaticamente.
- Caso a parte não possua vinculo com procuradorias, será liberado a lista de todas as defensorias permitido o vinculo da parte.
Campo não obrigatório.
- Caso a parte esteja vinculada a uma ou mais procuradorias, o sistema permitira o vinculo da parte somente as procuradorias listadas.
Campo de preenchimento obrigatório.
Depois de selecionada uma procuradoria ou defensoria, estes dados são mostrados nos autos do processo.
A procuradoria/defensoria fica identada abaixo da parte representada em um dos polos, ativo ou passivo. Deixando o “mouse” em cima do ícone, o nome da procuradoria/defensoria selecionada é apresentada.
Ao clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo).
Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado. A informação de identificação será usada para que o sistema valide o advogado de acordo com a regra RN265, ou seja, o advogado deve estar devidamente cadastrado na base de dados da OAB para que seja retornado na pesquisa.
Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo:
Ao acionar o botão “Confirmar”, a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas:
Partes vinculadas – na associação de advogados o sistema exigirá que esse esteja associado a uma parte principal daquele polo anteriormente incluída no processo.
Endereços – cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções aqui
Características pessoais – cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física aqui
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão “Inserir”.
Após finalizada a inserção, o advogado estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Partes inseridas
Ao finalizar o cadastro de partes, a aba partes será exibida conforme exemplo abaixo:
Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone . O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão “OK”, o sistema retirará a parte do processo.
Características
Na aba “Características”, o usuário selecionará as opções da regra RI298 apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo:
Segredo de justiça
Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção “Sim” e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:
Conforme inciso LXXIV do art. 5º da constituição Federal, a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Pedido de liminar ou de antecipação de tutela
Conforme arts. 273, 797 e 798 do Código de Processo Civil e art. 282 § 3º do Código de Processo Penal, pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Valor da causa
Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo “Controla valor da causa” marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos “Valor mínimo” e “Valor máximo” da referida classe, conforme configuração.
Através da opção pertinente na aba Características, o usuário informa o valor da causa.
Prioridades
Conforme opções da regra RD107, o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo:
O usuário deverá selecionar uma das prioridades na caixa de combinação e acionar o botão “Incluir”. A prioridade será incluída na tabela de seleção abaixo do botão, conforme imagem a seguir. As outras prioridades da caixa de combinação também poderão ser incluídas, conforme regra RN28. O usuário terá a opção de excluir a prioridade já incluída, utilizando o ícone associado à prioridade.
Incluir petições e documentos
Por meio dessa opção, o usuário inclui os documentos do processo. A tela é apresentada na imagem de exemplo abaixo:
Tipo de documento
A petição inicial é o documento necessário para que o processo seja protocolado. Sendo assim, o “Tipo de documento” a ser selecionado na caixa de combinação respectiva é “Petição inicial”. A tela inicialmente vem com a informação do tipo de documento previamente selecionada.
Descrição
O título do documento vem automaticamente preenchido com o conteúdo “Petição inicial”, no campo de texto livre “Descrição”. A descrição pode ser alterada pelo usuário, da maneira que lhe for conveniente.
Número
O número do documento, que pode ser incluído no campo “Número (opcional)”, pode ser usado como uma informação a mais para referência do processo pelo usuário distribuidor e por quem precise encontrá-lo. Para a autuação de processos físicos, ou seja, no caso do tribunal ser responsável pelo protocolo de processos entregues fisicamente pela parte, ocorre muitas vezes de haver um número de protocolo associado ao processo, utilizado anteriormente ao número do processo propriamente dito. O usuário pode, então, utilizar o número do documento para registrar o número do protocolo, viabilizando consultas futuras.
Sigiloso
A informação de sigilo do documento, conforme regra RN455, pode ser marcada através do campo de seleção “Sigiloso”. Dessa forma, o documento será tratado ao longo do processo de acordo com procedimentos específicos relacionados a essa característica.
Área de edição
A área de edição conterá o documento principal. No PJe, todos os documentos anexados, ou seja, previamente digitalizados, devem estar sempre vinculados a um documento principal. O usuário poderá escrever a petição utilizando o editor rico do PJe, anexando documentos. Para o caso de todos os documentos estarem previamente digitalizados, o usuário deverá escrever, no documento principal, algum comentário notificando a presença da petição inicial nos anexos, já que o preenchimento do documento principal é obrigatório. Abaixo segue imagem de um texto de exemplo que poderia ser utilizado.
O documento principal pode também ser preenchido com conteúdo de documentos previamente editados em editores externos através das opções de copiar e colar disponíveis nos sistemas operacionais. Em princípio, não há restrições para uso dessa opção, mas caso o usuário esteja com problemas para salvar o documento, pode-se utilizar um editor de texto não rico para fazer a cópia intermediária do conteúdo do documento, de forma a contornar problemas que por ventura o PJe possa ter ao tratar caracteres especiais de editores externos. Por exemplo, digamos que o usuário tenha uma petição inicial digitada em um documento do Microsoft Word. O usuário “copia” todo o conteúdo do documento e o “cola” na área de edição do editor de texto do PJe. Ao tentar salvar o conteúdo, o PJe lança uma exceção. O usuário deve, então, como solução de contorno, copiar o conteúdo e colar em outro editor de texto não rico (por exemplo, “Bloco de notas”), salvar o documento, copiar seu conteúdo no editor de texto não rico e colar na área de edição do editor do PJe.
Após a edição do documento, o usuário deverá acionar o botão “Salvar”. O usuário poderá observar que, após inserir o documento principal, o sistema habilitará a seção de anexos abaixo do documento salvo, conforme imagem a seguir. Através dessa opção, os documentos previamente digitalizados poderão ser vinculados ao documento principal. O usuário poderá observar também a presença do botão “Assinar documentos”.
Assinar sem anexos
Caso não tenha documentos digitalizados a inserir, o usuário poderá acionar o botão “Assinar documentos”.
O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que o documento está vinculado ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Anexos
Conforme regra RN284, o usuário pode adicionar no processo um ou mais arquivos previamente preparados. Para isso, deve acionar o botão “Adicionar”. Uma janela de seleção de arquivos será exibida.
Na seleção de arquivos, o sistema se comporta conforme a regra RN285, ou seja, permite os tipos e tamanhos configurados na instalação e permite a inclusão de 40 arquivos por acionamento do botão de adição. Para a instalação do CNJ, os tipos e tamanhos permitidos são os seguintes:
“audio/ogg”- 10.0 MB
“image/png”- 3.0 MB
“application/octet-stream”- 10.0 MB
“application/pdf”- 10.0 MB
“audio/vorbis”- 10.0MB
“video/ogg”- 29.0 MB
“application/save” – 10.0 MB
“video/quicktime”- 29.0 MB
“audio/mpeg”- 10.0 MB
“video/mp4”- 29.0 MB
Podem ser adicionados documentos previamente digitalizados de acordo com a seguinte sistemática:
o usuário seleciona e envia um ou mais arquivos para adição, limitando-se a lista aos arquivos de extensões específicas permitidas;
o sistema recebe os arquivos, verifica o respeito aos tipos de arquivos permitidos e seus respectivos tamanhos, exibindo tabela na qual o usuário deverá preencher os dados necessários à gravação definitiva.
Segue abaixo exemplo da tela após a seleção de arquivos:
Perceba que o nome do arquivo conforme ele foi gravado no sistema operacional é automaticamente atribuído ao campo “Descrição”. Sendo assim, no ato da digitalização, o usuário pode optar por salvar o documento digitalizado com o nome que deverá constar no campo “Descrição” associado a ele, facilitando seu trabalho, com a possibilidade de alterar o conteúdo.
O usuário poderá visualizar os documentos inseridos através da coluna “Arquivo original” (mais à esquerda), que contém, para cada documento digitalizado:
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento e anexos” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. Abaixo, exemplo dessa janela quando o software Safenet Authentication Client é utilizado para leitura do token. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283. (lado esquerdo)
o nome do documento
o tamanho do documento
descrição do tipo do arquivo
ícones de ordenação ( e ) dos documentos, que permitem a reorganização dos documentos inseridos, que aparecerão após inserção de mais de um anexo
(lado direito)
ícone para exclusão do documento, que seguirá a regra RN504
número indicando a ordem do documento
Os ícones de ordenação deverão ser utilizados caso o usuário necessite alterar o número que indica a ordem do documento. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do que está imediatamente abaixo. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do está imediatamente acima. A ordenação na inserção do documento é importante porque, conforme a regra RN287, os arquivos não assinados são ordenados de acordo com esse campos. No ato da assinatura, se for realizada em vários anexos simultaneamente, o sistema utilizará o campo ordem para assinar os documentos, conforme referida regra.
Caso perceba que inseriu algum documento erroneamente, o usuário poderá selecionar o ícone para apagar o documento.
Na coluna “Documento” (mais à direita), para cada documento anexado, serão disponibilizados os campos:
(lado esquerdo)
Tipo de documento
Descrição
Número
Sigiloso
(lado direito)
ícone para verificação de informações completas ()
O usuário deve, para cada documento anexado, selecionar o “Tipo de documento” e atualizar a “Descrição” (conforme regra RN286, alguns campos são necessários para a adição de arquivos), podendo atribuir um “Número” e selecionar o pedido de sigilo do documento através do campo de seleção “Sigiloso”.
Após fornecidas as informações obrigatórias, o usuário perceberá, conforme imagem acima, que é apresentado o ícone , significando que o documento está pronto para ser salvo. Além disso, o botão “Assinar documento” será disponibilizado no canto inferior direito da tela.
Assinar documento e anexos
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que os documentos estão vinculados ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Dados específicos da classe
Essa aba só será exibida para processos de classes judiciais cuja configuração tenha sido realizada contendo campos adicionais cujo fornecimento só é necessário para aquela classe RN536. Essa configuração é possível para administradores do sistema. Para esses casos, aba será disponibilizada no cadastro de processo conforme exemplo abaixo:
Um processo é distribuído no PJe de acordo com competências previamente definidas vinculadas a órgão julgadores. A definição da competência de um órgão julgador é feita no cadastro desse órgão. O PJe somente permite a distribuição de um processo judicial se ele for cadastrado com dados necessários e suficientes para sua atribuição a alguma competência já existente, ou seja, se for escolhida uma jurisdição que tenha órgãos julgadores definidos com competências, se a classe judicial escolhida estiver entre aquelas inseridas em uma dessas competências e assim por diante. Quando há competências potencialmente conflitantes – por exemplo, se há competências cível e de juizados incluindo a classe de execução de título extrajudicial e o assunto de cheque –, o sistema solicitará ao autuador que indique para qual das duas competências pretende encaminhar o processo. É o que determina a regra RN366. Para esses casos, a tela de Processo será exibida inicialmente da seguinte forma:
Conforme tela acima, a lista de competências potencialmente conflitantes será exibida na caixa de combinação “Selecione uma competência” no agrupador “Há mais de uma competência possível referente a classe, assuntos ou partes selecionadas”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.
Resumo do processo
Após a seleção da competência, o resumo do processo poderá ser visualizado conforme imagem de exemplo abaixo:
Dados do processo
A seção de dados do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
Número do processo
Órgão julgador
Data da distribuição
Jurisdição
Classe
Valor da causa
Para os processos não protocolados, os campos número do processo, órgão julgador e data da distribuição não estarão disponíveis, visto que são campos preenchidos após a distribuição.
Detalhes do processo
A seção de detalhes do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
Assuntos
Polo ativo
Polo passivo
Segredo de justiça
Justiça gratuita
Pedido de liminar ou antecipação de tutela
Documentos
Essa agrupador, inicialmente carregado contraído, exibe, quando expandido, os documentos adicionados ao processo em uma tabela, conforme imagem de exemplo abaixo:
O conteúdo da tabela abrange, para cada documento vinculado, as seguintes informações:
Id – identificador do documento no PJe
Número – número do documento, se tiver sido fornecido
Origem – especifica a instância de onde o documento veio. Essa coluna faz sentido quando o processo é fruto de uma remessa, o que não é o caso para esse manual. O valor apresentando para o protocolo inicial será sempre o grau de jurisdição da instalação
Juntado em – apresentará a data de assinatura do documento, caso tenha sido assinado
Juntado por – apresentará o nome do usuário que assinou o documento
Documento – descrição do documento, que aparecerá em vemelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
Tipo – tipo do documento, que aparecerá em vermelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
Anexos – Essa coluna exibe os seguintes ícones
para documentos construídos no PJe ou ícone do formato do documento, para documentos anexados ao principal. Por exemplo, para arquivos no formato pdf
para documentos não assinados ou para documentos assinados
, permitindo a exclusão de documentos inseridos erroneamente antes do protocolo do processo conforme regra RN516
opção que permitir a inclusão de post it no documento.
Certidão – disponível apenas para documentos assinados, conforme RN517
Os documentos estarão ordenados pela ordem descrescente da data de juntada e data de inclusão. Como, para processos não distribuídos, não há data de juntada ainda, a ordenação levará em consideração a data de inclusão.
Protocolar
Após todas as informações serem inseridas no processo corretamente e os documentos anexados estarem assinados, o usuário deve acionar o botão “Protocolar” para que o sistema distribua a ação e informe o número do processo gerado.
Conforme regra RN392, assistentes não podem protocolar processos.
Após o processo ser protocolado, o sistema irá apresentar uma tela semelhante à exibida abaixo:
O usuário deve utilizar o número de processo gerado como referência para verificar seu andamento.
Como cadastrar um Processo Incidental
Esta opção será usada para o advogado/procurador protocolar um processo incidente, no curso da tramitação do processo principal, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa ou ação cautelar.
Selecione o menu Processo e o submenu Novo processo incidental.
Na aba Dados Iniciais, o advogado/procurador deverá digitar o número do processo principal no campo “Pesquisar Processo no PJe”. O sistema realizará uma busca e preencher os campos subsequentes. O advogado/procurador será obrigado a informar apenas o campo “Classe Judicial”, relativo ao processo incidente, e, em seguida, deverá clicar em “Incluir”.
Logo após informar o número do processo, o sistema apresentará a aba Processo Originário. Essa aba conterá informações do processo selecionado, tais como o valor da causa, os polos ativos e passivos, documentos anexados e assuntos vinculados, conforme exemplifica a tela abaixo:
Após incluir o processo na aba Dados Iniciais, o sistema habilitará a aba Assuntos.
Para realizar as associações e pesquisas da aba Assuntos, seguir as orientações anteriores
Para realizar o cadastro da aba Partes, seguir orientações anteriores.
Em seguida, deve ser cadastrado os dados da aba Características. Seguir as instruções anteriores
Para a aba Anexar Petições/ Documento, seguir as instruções anteriores
A aba Processo se comportará conforme instruções anteriores.
Como consultar processos não protocolados
Acesse o menu Processo > Não Protocolado.
O sistema apresentará a tela abaixo:
Na tabela “Processos” (localizada ao lado direito da tela) poderão ser visualizados todos os processos que o advogado/procurador/defensor iniciou o cadastro e que ainda não protocolou.
Para alterar os processos apresentados, basta clicar no ícone do processo desejado. Em seguida, o sistema irá apresentar todas as abas descritas anteriormente nas instruções de como protocolar um processo. Os campos já virão preenchidos, conforme o cadastro efetuado anteriormente. O advogado/procurador/defensor poderá modificá-los, ou apenas protocolar o processo, clicando no botão “Protocolar”, da aba “Processo”.
Caso seja necessário excluir algum processo apresentado na tabela ‘Processos’, basta clicar no botão . O sistema apresentará uma mensagem para confirmar a exclusão. Clique em “OK” para confirmar a operação e o sistema excluirá o processo selecionado. Para anular a operação, clique em “Cancelar”.
A funcionalidade apresentada permitirá que o advogado/procurador/defensor protocole os processos em lote. Para efetuar essa operação basta clicar em dos processos desejados, e acionar o botão “Protocolar em Lote”.
Os processos selecionados serão protocolados.
Caso ocorra alguma inconsistência no protocolo, o sistema alertará ao advogado/procurador/defensor que existem pendências com os processos selecionados. Para continuar com a operação e protocolar os processos, clique em “OK”. Para retornar à tela anterior, clique em “Cancelar”.
Se existirem inconsistências impeditivas, o advogado/procurador/defensor visualizará a inconsistência na coluna “Situação”. Para resolver o problema processual, clique em e altere os dados processuais.
Sendo necessário filtrar os processos dessa funcionalidade, utilize os campos de pesquisa, localizados no canto superior esquerdo da tela, e clique em “Consulta”.
Para realizar uma pesquisa por CPF, marque a opção localizada abaixo das palavras ‘CNPJ/CPF’, e o sistema irá tachar a palavra ‘CNPJ’ e desmarcar a palavra ‘CPF’. Para retornar a opção anterior, desmarque a opção .
Para limpar os campos de busca e realizar uma nova consulta, clique em “Nova Consulta”.
Como anexar petições/documentos a um processo em andamento
Selecionar o menu Processo > Pesquisar > Processo.
O sistema irá apresentar a tabela “Processos” vazia. Para pesquisar os processos que estão associados ao advogado/procurador, o usuário deverá preencher os campos de pesquisa em “Pesquisar Processos”, ou simplesmente acionar o botão “Pesquisar”. Assim, o sistema irá retornar os processos de acordo com os dados que foram informados ou retornará todos os processos associados ao advogado/procurador, caso não tenham sido informados filtros.
Clique no ícone numero do processo desejado, e o sistema irá retornar a tela dos ‘Autos digitais’.
Clique na aba Anexar Petições/Documentos e siga as instruções anteriores deste manual.
Autos Digitais
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
1. Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
2. Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
3. Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
4. Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
5. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
6. Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
7. Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
8. Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
9. Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
10. Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
11. Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
12. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
13. Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
14. Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
15. Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
Na aba Autos, o sistema mostra a classificação da ação, suas partes, petições/documentos anexados e característica do processo.
Na aba Juntar documentos será possível cadastrar documentos no processo ou incluir anexos. Ver instruções anteriores deste manual.
Na aba Audiência, o sistema fornece informações sobre as Audiências agendadas no processo, tais como data prevista, tipo de Audiência, sala e ações (situação da audiência).
A aba Expedientes exibe os dados dos expedientes do processo e, na coluna “Documentos”, o advogado/procurador poderá tomar ciência das intimações, visualizar e assinar documentos.
A aba Características do processo apresenta quais foram as caraterísticas cadastradas para o processo. Nela também será possível visualizar se o processo tem alguma prioridade (ex: pessoa portadora de deficiência física).
A aba Perícia exibe informações referentes às perícias e suas situações.
A aba Associados lista se existe processos associados ao processo que está sendo visualizado.
A Aba Acesso de terceiros exibe todos os acessos de outros interessados no processo.
Na aba Movimentações, o sistema mostrará as movimentações que ocorreram no processo.
Na aba Documentos, o sistema mostrará os documentos juntados ao processo.
Como acompanhar a Pauta de Audiência
O acesso é através do menu Audiências e sessões > Pauta de Audiência.
Na “Pauta de Audiência” o sistema apresentará as audiências que foram agendadas nos processos. O advogado/procurador/defensor poderá acompanhar a situação de audiência de todos os seus processos. Ver RN587
Para filtrar os dados de “Pauta de Audiência”, utilize os campos de “Pesquisa”, localizados no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos desejados e acione o botão “Pesquisar”. Para limpar os campos, utilize o botão “Limpar”.
Em “Pauta de audiência”, o advogado/procurador poderá visualizar os detalhes do processo, clicando em . O sistema irá recuperar os dados do processo selecionado.
Para visualizar os detalhes do processo, basta clicar sobre a aba desejada. Ver instruções anteriores deste manual.
Observação:
- Apenas os documentos que ainda não foram assinados, poderão ser editados pelo advogado/procurador na aba documentos.
Pesquisar processos
Acesse Processo > Pesquisar > Processo.
Na tela apresentada, informe os dados do processo desejado e acione a opção “Pesquisar”, conforme tela abaixo:
O resultado da Pesquisa será apresentado em “Consulta de processos”, localizado à direita da tela.
Para visualizar o conteúdo do processo desejado, o advogado/procurador deverá clicar no numero do processo apresentado no retorno da pesquisa, caso não seja o sistema apresenta um alerta ao usuário com a seguinte mensagem: “Conforme a Resolução CNJ n.º121 e o <numero do processo>, o acesso aos autos de processo de que o advogado não faz parte será registrado para fins de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal. Continuar?”, para continuar o acesso clique em Ok. O advogado/procurador visualizará o processo, bem como os documentos anexados. Ver instruções anteriores deste manual.
Como habilitar autos
Esse recurso possibilita que o advogado/procurador encaminhe petição solicitando a habilitação nos autos de determinado processo, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça (regra RN300).
É importante consultar as informações complementares sobre a habilitação nos autos aqui.
Acesse Processo > Outras ações > Solicitar habilitação.
Informe os dados do processo em “Pesquisar Processos” e clique em “Pesquisar”.
Observações:
-> O resultado da pesquisa somente retornará processos nos quais o advogado/procurador logado não esteja habilitado, e para as partes que ainda não têm advogado/ procurador constituído. É importante consultar as restrições definidas na regra RN376. Nos casos onde houver advogados/procuradores vinculados ao processo, deve ser feito peticionamento por meio físico, ou seja, o advogado deve ir ao juizado e entregar a petição que será anexada ao processo pelo usuário interno do juizado.
Clique em do processo desejado.
Informe o tipo de solicitação e a parte que se deseja patrocinar. Em seguida, marque a opção correspondente à apresenção da procuração no mesmo ato ou ao protesto pela apresentação em momento posterior, conforme tela abaixo:
Clique no botão próximo, informe os campos desejados, e acione a opção Salvar em seguida a opção “Assinar documentos”.
Após a assinatura do documento, o sistema exibirá mensagem informando o registro da habilitação e que o peticionamento e consulta ao processos encontram-se disponíveis.
Ao fechar a janela, o sistema exibirá a tela inicial de pesquisa a processos.
Assinando documentos pendentes
Selecione o menu Atividades > Assinar documentos pendentes.
O advogado/procurador visualizará uma lista de processos que não tiveram sua assinatura digital concluída, conforme a tela abaixo:
Para excluir algum documento apresentado da lista, clique em .
Para visualizar documentos anexados, selecione .
Assinar individualmente, clique em , ou selecione o item dos processos que deseja assinar em grupo, e acione o botão “Assinar documentos”.
Para incluir post it no documento, clique em .
Processos não protocolados
Essa funcionalidade existe para permitir que o cadastro do processo seja iniciado em um momento e terminado em outro, com a guarda dos dados já digitados. Poderão ser visualizados todos os processos não protocolados (em elaboração) de acordo com a permissão do usuário. O acesso a funcionalidade está disponível no menu Processo → Processo não protocolado.
Peticionar em processos
O peticionamento pode ser feito a partir da aba “Juntar documentos” na tela do processo individual ou pela a funcionalidade “Peticionar”. A funcionalidade de peticionar é acionada através do menu Processo → Outras ações → Peticionar.
Como incluir no push
O PJe Push é utilizado para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos judiciais que estão transitando no sistema. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Para cadastrar os processos os quais o usuário deseja receber informações acerca das atualizações do trâmite de algum processo, bem como para editar os dados cadastrais, é fundamental que o usuário acesse ao PJe Push.
O cadastro do processo no push é acionado através do menu Processo → Outras ações → Incluir no push. Será habilitada a página “Minhas assinaturas”, que contém a tabela “Inclusão de processos para acompanhamento” e as abas “Processos cadastrados” e “Processos relacionados”.
Na tabela Inclusão de processos para acompanhamento, há dois campos, a serem preenchidos:
Número do Processo – Deve ser inserido, obrigatoriamente, o número do processo que se deseja acompanhar;
Observação” – Pode ser inserida qualquer observação que o usuário deseje junto ao processo a ser incluso na lista de processos cadastrados.
Para validar a inclusão dos processo, deve ser acionado o botão “Incluir”.
Quando o número do processo inserido e confirmado não estiver correto, é emitida a seguinte mensagem: “O processo informado não é válido”.
Informado o número correto, o sistema confirmará a inclusão através da mensagem “O processo xxx incluído com sucesso”.
Na aba “Processos Cadastrados”, estão arrolados todos os processos cadastrados pelo usuário. Nela pode-se excluir processos, visualizá-los e editar as observações inseridas.
Alterando os dados cadastrais de advogados
Uma vez finalizado o cadastro, o sistema permitirá que o advogado logado altere alguns dos seus dados pessoais (ex: endereço).
Acesse o menu Configuração > Pessoa > Advogado > Alteração de dados cadastrais.
Será apresentada a tela abaixo. Altere os campos desejados e clique em “Atualizar”.
Atenção **: Campos de cadastro básico não serão habilitados para edição, como “Nome”, “CPF”, “Inscrição OAB”, “Data de Nascimento”, etc.
Assistentes de Advogado
Este recurso possibilita que o advogado cadastre assistentes, tais como estagiários ou funcionários do escritório, os quais poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema “push”.
Acesse Configuração> Pessoa > Assistente de advogado.
O sistema irá apresentar a tabela “Assistentes” com todos os assistentes já cadastrados no PJe. Caso não exista nenhum cadastro, essa tabela só será preenchida após a inclusão de um assistente.
Para realizar uma busca de assistentes, basta utilizar “Pesquisar assistentes”, no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos e acione “Pesquisar”. O sistema apresentará o resultado na tabela “Assistentes”, do lado direito da tela.
Cadastrando um assistente de advogado
Clique sobre a aba “Pré-Cadastro”, e o sistema apresentará a tela abaixo:
Informe o CPF do assistente, e clique sobre o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a busca do CPF na Receita Federal, e apresentará o nome do assistente.
Caso o CPF corresponda com o nome do assistente, confirme o pré-cadastro acionando a opção “Confirmar”.
Atenção: O sistema não permite que uma pessoa já cadastrada troque de perfil.
O sistema apresentará a aba Formulário com os campos “CPF” e “Nome” preenchidos automaticamente. Informe todos os campos obrigatórios e clique em “Gravar”.
a. A aba Escritório de Advocacia permite associar o assistente a um escritório já cadastrado no sistema. Informe os campos e clique em “Incluir”. O sistema irá apresentar o escritório cadastrado na tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
É importante esclarecer que, o campo “Assina digitalmente?” da aba Escritório de Advocacia está desabilitado por tempo indeterminado para a versão nacional do PJe. Isto implica que, não é possível delegar ao assistente de advogado a assinatura digital de documentos.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o escritório da tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar os dados do escritório, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Associar escritório de advocacia – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
b. A aba Documentos de Identificação permite que sejam cadastrados documentos do assistente. Informe os campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema irá inativar o registro na tabela “Documentos – <nome do assistente>”. Para ativá-lo, clique em e altere o campo “Situação” para “Ativo”. Em seguida, clique em “Gravar”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Documento – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
c. Para preencher a aba Endereços, informe o CEP no campo correspondente. O sistema irá validar o CEP e listará o endereço abaixo do campo. Selecione o endereço, e o sistema preenche automaticamente os campos “Estado”, “Cidade”, “Bairro” e “Logradouro”. Informe o restante dos campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em ,e o sistema removerá o endereço da tabela “Endereços – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Endereço – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Incluir”.
d. Para cadastrar telefones, e-mails, celulares, acione a aba Meios de Contato. Preencha os campos e acione a opção “Gravar”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o meio de contato da tabela “Meios de Contato – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Meios de Contato – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
e. A aba Outros nomes permite que sejam incluídos alcunhas referentes à pessoa física que está sendo incluída no sistema. Informe o campo ‘Nome’ e acione o botão “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o nome da tabela “Adicionar Nome – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum nome, clique em . O sistema irá preencher o dado de “Adicionar Nome – <nome do assistente>”. Altere o dado e acione a opção “Gravar”.
Para enviar a senha de acesso para um novo registro, clique em “Enviar senha”.
Para incluir um novo registro, clique em “Novo”.
Acesso do Assistente às Intimações
Para o papel de assistente de advogado, o sistema não deve possibilitar a visualização do teor dos expedientes pendentes de ciência pelo advogado a que ele estiver vinculado. O comportamento deve ser semelhante ao do painel do advogado, em que o sistema apresenta uma lupa vermelha para os expedientes pendentes de ciência. Esse comportamento deve ocorrer na aba “Intimações”, agrupador “Pendentes” e em “Ver Detalhes” do processo que possui uma intimação pendente de ciência.
Você sabia que a velocidade do acesso em seu site de advogado ou do seu escritório de advocacia deve ser rápido para não perder visitantes?
Por estão razão fechamos uma parceria com a GoCache, senão vejamos:
Juristas firma parceria com a GoCache para melhorar a navegação dos usuários
O Portal Juristas, pensando sempre em melhorar a experiência virtual de seus leitores, fechou uma parceria com a GoCache, empresa nacional que fornece serviços de CDN de última geração para pequenas e médias empresas.
A opção por um parceiro de peso se deu por alguns motivos, e todos eles são relacionados à melhor navegação dos nossos leitores. O Portal Juristas escolheu a GoCache para melhorar o desempenho, a disponibilidade e a segurança do site, ao mesmo tempo em que reduz a carga em sua infraestrutura de hospedagem.
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Assim como o Portal Juristas, muitos advogados precisam de soluções confiáveis para seus sites e blogs. A GoCache oferece estabilidade e segurança na navegação, o que você poderá comprovar ao longo do tempo diretamente no nosso portal.
Isso é feito através de plataforma CDN (Content Delivery Network), que funciona como um filtro entre os visitantes de um site e o servidor de origem, que o hospeda. Desta forma o conteúdo é distribuído de forma mais otimizada pela nuvem GoCache, o que evita que requisições subsequentes a objetos (imagens, css, js e etc) e páginas de seu site, sejam encaminhadas para o seu servidor.
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O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil.
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
Os Operadores do Direito, mesmo com uma vasta bagagem e experiencia ou até mesmo os novatos e estudantes, ainda não conhecem de fato as vantagens que lhe estão ao alcance com a advocacia de apoio.
Com o intuito de estimular a correspondência vamos aqui trazer os benefícios que essa escolha lhe trará.
Hoje, consideramos que o número de advogados que atuam nessa modalidade é moderada, e ocorre sempre de por ter ouvido algum colega falar ou ingressam mesmo sem saber o que tem de interessante nessa caminhada, podemos considerar esse último grupo como aventureiros.
Para entender e chegar a conclusão se esse método é o melhor para você, é necessário que lhe faça algumas perguntas, como por exemplo: Tenho dificuldade em encontrar vagas de trabalho? Sou advogado desempregado por um bom tempo?
Se a resposta for sim para as duas perguntas você vai mudar a perspectiva da vida profissional com esse artigo.
Deseja atuar no setor mas não tem sucesso em encontrar vagas, encontrando-se há um bom tempo na posição de advogado desempregado? Se sim, este artigo foi feito especialmente para você. Conheça tudo o que precisa saber sobre a grande oportunidade que é a advocacia correspondente e seus diversos benefícios.
Abre uma vasta gama de opções de atuação
O mercado jurídico é extremamente concorrido. Muitas vezes, o estagiário de Direito, o advogado recém-formado e mesmo aqueles que possuem experiência e buscam recolocação profissional encontram dificuldades de inserção, haja vista a remuneração baixa oferecida por escritórios consolidados e a dificuldade de captar clientes sem um nome amplamente reconhecido.
Atuando como advogado de apoio, o profissional pode trabalhar para escritórios nas mais diversas localidades do Brasil, nas áreas de sua especialização e em atividades que são essenciais no ramo do Direito. Assim, ele terá a oportunidade de cobrir tarefas diversas como assessorias jurídicas, acompanhamento de processos, traslados de documentos, cumprimento de despachos, diligências, dentre outras.
É desta forma que o advogado poderá adquirir uma enorme gama de conhecimentos práticos e teóricos. A experiência de ter prestado diligências para profissionais de todos os lugares do Brasil é de grande valia para que seu currículo seja mais atrativo para possíveis empregadores.
De qualquer forma, se o advogado prestar um serviço satisfatório para seus contratantes, ele terá como fazer seu nome no meio jurídico de todo o país. Isto certamente abrirá ainda mais seu leque de oportunidades, seja em sua região, seja em outra comarca ou estado. A conquista de novos clientes é apenas um passo!
Permite ganho inestimável de experiência e aprendizado
Na advocacia correspondente o profissional pode atuar tanto em suas áreas de especialização quanto optar por realizar serviços para as áreas do Direito em geral. Seja como for, ele estará também mais envolvido e empenhado com as temáticas, doutrinas e julgados que demarcam suas áreas de conhecimento.
Ao prestar serviços de apoio o advogado terá um enorme aumento em conhecimentos práticos, aprendidos apenas no mercado de trabalho propriamente dito, ou seja, fora da sala de aula. Esta rotina não auxilia apenas no ganho de experiência, mas também amplia consideravelmente suas noções, vivência e aprendizado acerca de seus campos de atuação.
A advocacia de apoio mostra-se especialmente importante para os inexperientes: exercer a atividade significa estar envolvido e atualizado com as exigências do Direito. Ampliará noções, conhecimentos e trará aprendizado no campo de atuação escolhido e na prática forense.
Possibilita a ampliação do networking
Ser bem-sucedido em qualquer carreira não é tarefa fácil. Conhecer profissionais do ramo é imprescindível para trocar conhecimentos, dicas e experiências, fazendo com que os primeiros passos na carreira tornem-se menos complicados.
Quer aumentar o poder de divulgação de seu nome? A advocacia de apoio faz com que o profissional expanda sua rede de contatos, recompensando aquele que é dedicado, compromissado e qualificado, solidificando o advogado no mercado e aumentando o número de indicações no boca a boca.
Quanto mais o advogado for reconhecido como profissional qualificado, competente e prestador de um trabalho bem-feito, neste sentido, mais clientes poderão ser conquistados, já que os escritórios satisfeitos poderão divulgar seus serviços para outros advogados parceiros: basta ter um bom networking.
Confere a chance de demonstrar competência
Com o crescente volume de tarefas e diligências para fazer, os trabalhos ficaram mais expostos, o que consequentemente permite uma melhor divulgação de serviços. Afinal, ao atuar de forma profissional, e com dedicação ao caso, o profissional poderá ser premiado com renome e reconhecimento – o que pode se traduzir em novas e melhores oportunidades profissionais para o advogado.
A rotina do advogado de apoio é flexível e permite que ele escolha quais tarefas deseja desempenhar, como elaborar petições, realizar audiências e protocolos, despachar com magistrados, acompanhar processos etc.
Cadastrando-se em sites especializados na captação de correspondentes, o profissional tem acesso a grandes nomes da advocacia do país. Ao fazer um bom trabalho, ele poderá divulgar seus serviços e firmar parcerias prolongadas, expandindo seus horizontes.
Permite ter flexibilidade nos horários de trabalho
Como advogado correspondente, você pode controlar o volume de tarefas a serem realizadas de forma a não comprometer as outras atividades que precisa fazer no dia a dia.
Ao invés de ficar preso a um horário fixo, como um advogado comum, o prestador de serviços de apoio pode trabalhar quando quiser e puder, uma vez que poderá controlar o volume de serviços jurídicos e diligências que pretende cumprir em determinado período, sem comprometer outras atividades com as quais estiver envolvido.
Ele pode, assim, escolher sua tarefa de acordo com o volume de trabalho e dificuldade da diligência a ser realizada e quais horários melhor se encaixam em sua rotina, sem estressantes corridas contra o tempo para chegar no trabalho no horário.
Possibilita aumento da renda
Mesmo profissionais mais experientes que possuem sua própria cartela de clientes fixa, podem com a advocacia de apoio obter remuneração extra de forma esporádica ou, a depender do contrato que assinar com o escritório remoto, ter uma renda fixa a mais do que aquela que habitualmente alcança no final do mês.
Por sua vez, operadores do Direito que ainda estão iniciando na carreira jurídica podem com a advocacia de apoio conseguir seus primeiros e tão sonhados honorários – o que pode fazer toda a diferença, caso eles ainda sejam jovens profissionais buscando se firmar na carreira.
Recém-formados, por sua vez, podem firmar parcerias em longo prazo com outros advogados, cooptar seus próprios clientes e ganhar seus primeiros honorários.
O aumento da renda e da rede de contatos é consequência do desempenho de um bom trabalho — e a experiência é bem melhor quando vem acompanhada de ganho financeiro!
Possibilita a conciliação de trabalho e outras tarefas
O mundo jurídico por si só oferece ao bacharel diversas opções de carreira: no serviço público, advocacia, consultoria etc. A decisão do advogado em prestar serviços enquanto correspondente permite que ele ganhe experiência enquanto concilia uma atividade remunerada com outras tarefas (por exemplo, estudo para concursos e atuação recorrente como advogado de apoio).
Muitos advogados de apoio optam por serem correspondentes enquanto, paralelamente, estudam para concursos, mestrados ou doutorados. Escolher os horários em que desenvolverá as tarefas para as quais for contratado permite que ele desempenhe suas atividades remuneradas ao mesmo tempo em que investe em seu futuro.
Permite que o advogado continue trabalhando mesmo em tempos de crise
Em tempos de crise, todos os setores do mercado sofrem com cortes de empregos e investimentos. Na advocacia, os trabalhadores enfrentam esta mesma realidade e até mesmo funcionários que contam com anos de casa acabam sendo dispensados.
Com a advocacia de apoio, entretanto, o profissional pode continuar atuando normalmente ainda em momentos de adversidade e crise econômica: a demanda por serviços de correspondente jurídico sempre existe e segue seu fluxo normalmente, já que os processos continuam a existir e estão em constante movimento.
Como a renda do correspondente depende da quantidade de serviços que opta por fazer, ele acaba não sofrendo com quedas repentinas em seu orçamento mensal e pode continuar exercendo suas atividades diárias tranquilamente.
Maior rapidez no recebimento de honorários
Na rotina do advogado comum, o recebimento de honorários e valores relacionados ao serviço prestado pode levar bastante tempo.
Atrasos por parte de clientes, alvarás que não contam com fundos, pagamentos apenas com o fim de demorados processos… São vários os fatores que podem fazer com que o profissional demore a embolsar os valores a que faz jus.
Como correspondente jurídico, entretanto, o que se observa é uma maior rapidez neste recebimento, que ocorre tão logo realizada a diligência para a qual fora contratado.
Além disso, o advogado de apoio pode optar por finalizar ou não realizar parcerias que não lhe sejam financeiramente vantajosas, escolhendo com quais clientes trabalhar e a frequência da prestação de serviços.
Conclusão
Diante de todas as vantagens que listamos, é possível concluir que ser um advogado correspondente é opção que contribui imensamente para o desenvolvimento de uma carreira longeva, trazendo conforto e praticidade para a execução de serviços, assim como vantagens financeiras.
Dúvidas que versem sobre a relação do homem na exploração da terra, e fatos jurídicos quem envolvam o campo, empresas agrárias, e tudo que configurar de toda e qualquer forma uma relação que gere efeitos na terra, sua estrutura e no campo devem ser esclarecidas a margem do Direito Agrário vigente.
Especificando melhor essas atividades podemos expor um rol, afim de clarear o entendimento do que podemos classificar como agrário:
Atividade que se relacione com a lavoura (cultivo/plantações de arroz, café, soja, cacau, milho, feijão etc), pecuária (criação de animais dos mais diversos portes,galinha, peru, carneiro, bode, porco, boi, cavalos etc).
O extrativismo também é considerado, pois trata-se da produção da natureza sem intermédio humano, como por exemplo a extração de castanha do Pará, e a pesca.
A agroindústria quando ocorre o processamento de matérias primas geralmente são colhidas nas mesmas propriedade de seu cultivo, a exemplo a produção de rapaduras, queijos, farinha de tapioca etc.
Para o devido funcionamento dessas atividades é indispensável a participação da terra de forma direta, e o direito agrário vem para normatizar os conflitos que em sua essência são geradas a partir dessa relação do homem com a terra, sem deixar de falar é claro dos conflitos agrários, que também tem relação direta do homem e a exploração da terra.
Dessa forma então, estaremos debatendo assuntos afim de que possamos entender o Direito Agrário e passo a passo aprofundarmos em suas nuances.
Acredito que muito se tem feito nessa área, mas há um grande caminho a percorrer. Há estimativas de que o país tem hoje 835 mil advogados no país. Em 2018 a previsão é chegar a um milhão. O Direito cresce a cada dia. Em 1990, os escritórios costumavam atuar em apenas 10 áreas. Hoje já são mais de 48 áreas de atuação que vão desde as tradicionais (como civil, penal, trabalhista) até as mais recentes e que ainda nem estão nas disciplinas dos cursos de graduação (desportivo, previdenciário, aeronáutico, da saúde, etc). Em relação à expectativa e realidade, na minha opinião, é que muitos destes advogados acham que sabem trabalhar com marketing e comunicação, mas nem 5% deles possuem conhecimento específico na área e agem meio que por osmose, ou seja, na intuição com erros e acertos. Isso é ruim porque o mercado cresce e precisa de profissionalização. É preciso investir em profissionalização. Quem quiser saber mais sobre marketing jurídico é só entrar em contato pelo email: [email protected]
O profissional que trabalha nessa área tem como função levar pessoas (empresas, pessoa física, sindicatos, entidades, etc) que estão com problema específico a conhecerem, gostarem e confiarem no advogado e sua equipe. Em um planejamento moderno, podemos dizer que existem 3 fases: estruturação (alinhamento da imagem do escritório, ou seja, se coloca a casa em ordem), prospecção (coloca ações em que o mercado começa a conhecer atribuições e características do escritório) e potencialização (elevação do nível do escritório, tanto internamente como externamente). Na estruturação cuida-se da logotipia, papelaria, folder impresso, folder digital, site, newsletter, endomarketing, criação de missão, visão e valores, informes impressos, entre outro). Já na fase de prospecção o foco é posicionamento no mercado, criação de diferenciais competitivos, gestão de contratos, palestras, parcerias, cobertura de mídia, feiras e eventos, redes de escritórios, entre outros). Na terceira fase entra a assessoria de imprensa, artigos, redes sociais, brindes personalizados, implementação de timesheet, padronização de materiais), coffee-breaks e eventos do escritório, programa de responsabilidade social, entre outros). Quem quiser saber mais sobre o tema é só entrar em contato pelo email: [email protected].
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