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HTTPS – Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) – O que é isso?
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O protocolo de transferência de hipertexto seguro (Hyper Text Transfer Protocol Secure – HTTPS) é a versão segura do HTTP, que é o principal protocolo utilizado para enviar dados entre um navegador web e um site.
O HTTPS é criptografado para aumentar a segurança da transferência de dados. Isso é particularmente importante quando dados confidenciais são transmitidos, como fazer login em uma conta bancária, serviço de e-mail (webmail), etc.
Qualquer site que requer credenciais para efetuar login deve estar usando HTTPS. Nos navegadores modernos, como o Chrome, desenvolvido pela Google, os sites que não usam HTTPS são marcados de forma diferente dos que são.
Procure um cadeado verde na barra de URL para indicar que a página da web está segura. Os navegadores Web levam o HTTPS a sério; desde abril de 2018, a implementação do Google Chrome sinaliza todos os sites que não utilizam HTTPS como inseguros.
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Como funciona o HTTPS?
O Hyper Text Transfer Protocol Secure usa protocolos seguros para criptografar as comunicações. Esses dois protocolos são conhecidos por Secure Socket Layer (SSL) e Transport Layer Security (TLS), o último dos quais é uma continuação do primeiro.
Através da rede mundial de computadores, esses nomes são frequentemente usados de forma intercambiável, embora os navegadores modernos usem TLS.
Em ambos os casos, o HTTPS utiliza criptografia para proteger as comunicações usando o que é conhecido como uma infra-estrutura de chave pública assimétrica. Este tipo de sistema de segurança usa duas chaves diferentes para criptografar as comunicações entre duas partes:
A chave privada:
- essa chave é controlada pelo proprietário de um website e é mantida, como o leitor fez especular, como privada. Essa chave reside em um servidor Web e é usada para descriptografar informações criptografadas pela chave pública.
A chave pública:
- essa chave está disponível para todos que desejam interagir com o servidor de maneira segura. As informações criptografadas pela chave pública só podem ser descriptografadas pela chave privada.
Por que o HTTPS é importante? O que acontece se um site não tiver HTTPS?
O HTTPS impede que os sites transmitam suas informações de uma maneira que seja facilmente visualizada por qualquer pessoa que esteja espionando por meio da Internet.
Quando as informações são enviadas através do HTTP regular, as informações são divididas em pacotes de dados que podem ser facilmente “farejados” usando software livre.
Isso torna a comunicação em um meio não seguro, como o Wi-Fi público, altamente vulnerável à interceptação.
Na verdade, todas as comunicações que ocorrem no HTTP ocorrem em texto simples, tornando-as altamente acessíveis para qualquer pessoa com as ferramentas corretas e vulneráveis a ataques intermediários.
Com o HTTPS, o tráfego é criptografado de forma que, mesmo que os pacotes sejam detectados ou interceptados, eles aparecerão como caracteres sem sentido.
Vejam o exemplo abaixo:
Antes da criptografia:
Esta é uma string de texto que é totalmente legível
Após a criptografia:
ITM0IRyiEhVpa6VnKyExMiEgNveroyWBPlgGyfkflYjDaaFf / Kn3bo3OfghBPDWo6AfSHlNtL8N7ITEwIXc1gU5X73xMsJormzzXlwOyrCs + 9XCPk63Y + z0 =
Em sites sem HTTPS, é possível que Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ou outros intermediários injetem conteúdo em páginas da Web sem a aprovação do proprietário do site.
Isso geralmente toma a forma de publicidade, onde um provedor que busca aumentar a receita injeta publicidade paga nas páginas de seus clientes.
Sem surpresa, quando isso ocorre, os lucros para os anúncios e o controle de qualidade desses anúncios não são de forma alguma compartilhados com o dono do site.
O HTTPS elimina a capacidade de terceiros não administradores / moderadores injetarem propaganda no conteúdo no seu site, por exemplo.

Exemplo de site com HTTPS Como o HTTPS é diferente do HTTP?
Tecnicamente falando, o HTTPS não é um protocolo separado do HTTP. Está simplesmente usando a criptografia TLS / SSL sobre o protocolo HTTP.
O HTTPS ocorre com base na transmissão de certificados digitais, que verificam se um determinado provedor é quem eles dizem ser.
Quando um usuário se conecta a uma página Web, o site enviará seu certificado SSL, que contém a chave pública necessária para iniciar a sessão segura.
Os dois computadores, o cliente e o servidor, passam por um processo chamado handshake SSL / TLS, que é uma série de comunicações de ida e volta usadas para estabelecer uma conexão segura. Para aprofundar-se na criptografia e no handshake SSL / TLS, explore como um CDN usa SSL / TLS.

Créditos: weerapatkiatdumrong / iStock Como um site começa a usar o HTTPS?
Muitos provedores de hospedagem de sites e outros serviços oferecem certificados HTTPS por uma taxa. Esses certificados costumam ser compartilhados entre muitos clientes. Certificados mais caros estão disponíveis, que podem ser registrados individualmente em determinadas propriedades da web.
Todos os sites que usam o Cloudflare recebem HTTPS gratuitamente usando um certificado compartilhado. A criação de uma conta gratuita garantirá que uma propriedade da Web receba proteção HTTPS continuamente atualizada. Você também pode adquirir um SSL com a Juristas Certificação Digital. (Com informações da Cloud Flare).
Saiba mais:
As modalidades de violência em desfavor da mulher – Lei Maria da Penha
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De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência contra a mulher
Violência contra a mulher:
- É qualquer conduta – ação ou omissão – de agressão, discriminação ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa forma de violência em desfavor da mulher pode acontecer tanto em espaços privados quanto públicos.
Violência de gênero:
- É a modalidade de violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem diferenciação de classe social, religião, idade, raça ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica:
- É o tipo de violência que acontece em sua residência, ou seja, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar:
- É a forma de violência que ocorre dentro da família, ou melhor, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física:
- É a violência que decorre de uma conduta de ação ou de omissão que ponha em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional:
- É a forma de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica:
- É o tipo de violência que ocorre dentro de casa ou unidade doméstica e, no mais das vezes, é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral:
- É a forma de violência que decorre de uma ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial:
- É a modalidade de ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica:
- É a forma de violência que decorre de uma ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual:
- É a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Denomina-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
- Consta ainda do Código Penal Brasileiro (CPB), que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
Certificado Digital para Advogados em Natal
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A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe é motivo de preocupação para todos do segmento e a Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação.
Sabemos que muitos se sentem inseguros em comprar um produto ou contratar um serviço por meio da rede mundial de computadores (Internet), sem garantia de segurança e confiabilidade.
No entanto, após a aquisição do seu certificado digital que exige validação presencial, tudo isso irá mudar. O advogado além de poder utilizar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele poderá fazer transações com envio de documentos e outros dados com total segurança via Internet.
Na cidade de Natal/RN, a Juristas Certificação Digital atende na Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) dentro do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público e, em especial, advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
Ganhe tempo com a nossa agilidade e faça já seu agendamento online pelo link ao lado – http://caarn.youcanbook.me – também diretamente pelo telefone (84) 99864-5606 e/ou pelo WhatsApp: (83) 993826000. Agende, ainda, através do email: vendas @juristas.com.br
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 18h
Local: Sede da CAARN (Rua Barão de Serra Branca, S/N – Candelária), Natal/RNEstamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca da certificação digital e todos assuntos afins!
E mais: se você tem alguma empresa, também emitimos, no mesmo local, certificados digitais para sua pessoa jurídica (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, SSL, etc), com condições especiais.
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Mantenha contato conosco através dos telefones (WhatsApp) (83) 99964-6000 e (83) 99382-6000, bem como por email [email protected] . Acompanhe todas as novidades da Juristas através do seu Instagram @Juristas.
Certificado Digital para Sociedades de Advogados (OAB)

Certificado Digital E-CNPJ O certificado digital indicado para Sociedades de Advogados (OAB) é o e-CNPJ A1 ou A3 (requer smart card ou token criptográfico).
O certificado digital do tipo A1 tem validade de até 1 ano e o do tipo A3 de até 3 anos.
O mesmo é indicado para identificar uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para emitir notas fiscais eletrônicas, etc.
Adquira já o seu com a Juristas Certificação Digital com o preço promocional de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais) até o final do ano de 2018 para o E-CNPJ A1 para Sociedade de Advogados.
Garanta já o seu certificado e mantenha contato com a Juristas Certificação Digital através do seguintes contatos:
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- Telefone: (83) 9-93826000 e 3567-9000
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Saiba mais sobre Certificação Digital:
E-CNPJ – O que é ?!?!
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:- em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
- onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AC-RFB)
O Certificado Digital Juristas e-CNPJ pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB).Nosso site: http://www.arjuristas.com.br / Nosso e-mail: [email protected]Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000[attachment file=149750]
Telefones da Aerolíneas Argentinas – Endereços em Aeroportos e Lojas

Logo da Aerolíneas Argentinas “Alfonso Pena” Aeroporto Internacional en Curitiba
Endereço: Av. Rocha Pombo, sem número, Loja 073, Barrio Aguas Belas, cidade de Curitiba.
Terminal: TPS – 1º Piso Norte – Porta lateral da Embarque C
Área: Única
Contadores: 16-17 – 18 – 19-20
Portões de Embarque: 3
Atendimento:
– Escritório de Tráfego:
De março a outubro: 3 horas antes da partida do voo todos os dias das 10, 0 às 4, 0PM.
De novembro a fevereiro: todos os dias das 11, 0 às 5, 0PM.
– Escritório de Vendas: diariamente das 11:00-05.00horas.
* Nota: para vendas, entre em contato conosco através do site ou ligando para o centro do Brasil chamar:
800-823-0254
O dólares dos Estados Unidos <USD> não são aceitos para transações no aeroporto como forma de pagamento
Instalações: Ônibus – Bancos – Alugar um Carro – Táxi -ATM – Casa de Cambio – Mail – Telefones – WiFi – Restaurantes – Bares – Cafés – Shoppings – Informações Turísticas – Farmácia – Estacionamento.
VIP Lounge: Não disponível.
Auto Check-in: Não disponível
Distância do aeroporto-cidade: 18 kms. / 11,25 Milhas
“Hercílio Luz” Aeroporto Internacional en Florianópolis
Endereço: Aeroporto Internacional de Florianópolis, 1º Andar, cidade de Florianópolis.
Terminal: Única
Zona: Única
Contadores: Anexo 2 da Terminais para Passageiros
Embarque: Nbr. 6
Atendimento:
– Escritório de Tráfego: das 05,00 às 11,00 horas.
– Gabinete do Representante de Vendas: de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 06,00 horas.
Terminais de check-in automático: Não Disponível
Serviço de check-in Móvel: Disponível <na transferência não há leitor portão de embarque>
Sala VIP: Não Disponível
Distância cidade-aeroporto: 13 Kms. / 8,07 milhas.
“Salgado Filho” Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Endereço: Rua Severo Dullius, 90010, cidade de Porto Alegre / Rio Grande do Sul.
Terminal: 1
Área: Única
Contadores: 31, 32, 33
Portões de Embarque: Setor Internacional
Atendimento:
Segunda a sexta das 08.00 às 20,00 horas.
Sábados, domingos e feriados das 09.00 às 15,00 horas.
* Nota: Nas mudanças de balcão de vendas, há uma coleção de penalidades, etc. Dando prioridade para os voos que estarão presentes.
Terminais de Auto Check-in Não disponível.
Instalações: Loja Livre – Farmácia – Cafeterias -Restaurantes – Troca de Dinheiro -Aluguel de Carro – Caixa de Auto-serviço
VIP Lounge: Não disponível
Distância aeroporto-cidade: 8 km / 4,97 Milhas
Aeroporto Internacional de Porto Seguro – Bahia
Endereço: Travessa B, 2 – Bahia Brasil, cidade de Porto Seguro.
Terminal: 1 *Área Internacional
Balcões: 3 disponíveis
Portões de embarque: Embarque Internacional
Atendimento:
* Escritórios de Tráfico e de Ventas:
Segunda-feira: a partir de 22,50 para 05,00 1 hs
Quarta-feira: das 00,30 às 06,10 hs
Sábados: das 17,30 às 23,15 hs
* Nota: Antes de voos de ligação Internacional – Internacional, o passageiro poderá fazer o check-in e despachar sua bagagem até o destino final dos passageiros, bem como links para ir com IATCI Convenção, mas informa que sua chegada deve executar migrações e re-login
Instalações: Cafés – Restaurantes – Bares – Lojas de presentes – Primeiros Socorros – ATM – Telefones Públicos – Estacionamento – Táxis – Aluguer de Carro.
VIP Lounge: Aeroporto não tem Vip Lounge.
Distancia aeroporto-cidade: 2 kms/1.2 milhas
Antonio Carlos Jobim – Galeão Aeroporto Internacional Rio de Janeiro
Endereço: Rua 20 de Janeiro s/n – Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro.
Terminal: 2
Área: Ilha C – 2º Piso Embarque
Contadores: C 16 A C 20
Portas de embarque: C 44 A C 69 Pier Sul
Atendimento:
– Escritório de Vendas: Todos os dias 3 horas antes da partida de cada voo.
– Coordenação/Traffic Office: Todos os dias 24 horas.
*Nota: Vendas e esforços de ambos os voos do dia como para o futuro.
*IMPORTANTE*
Por favor, respeite o tempo de apresentação, porque você deve passar pelo escritório de migração no máximo uma hora antes da partida do voo, devido à distância do balcão de check-in.
Sala Vip: GOL Premium Lounge, localizado no Terminal 2
Facilidades: Drugstore – Lojas – Duche Serviço – Free Shop – Internet — Táxis, Remises – Restaurantes – Hotéis – ônibus especial –
informação Turística – Car rental companies – Dispositivos eletrônicos Lojas – Capela – Troca – Bancos Caixas – Vip Lounge – American
Express e Diners – Juiz Juvenil – Polícia Civil.
Terminais de Auto check-in: 5 disponível
Serviço da Check-in: Disponível
-Distância aeroporto-cidade: 15,53 km / 25 milhas.
“Deputado Luis Eduardo Magalhães” Aeroporto Internacional de Salvador / Bahia
Endereço: Praça Gago Coutinho s/n – cidade de Salvador da Bahia.
Terminal: 1 – transporte marítimo internacional de
Contadores: de 10 a 14
Portão de embarque: 10 ou 11
Atendimento:
– Trafico:
Domingo a sexta-feira desde 07:00 am as 12:00 pm. Sábado desde 12,00 pm as 5,00 pm.
-Vendas: diariamente das 07:00 am as 12:00 pm (contador que está no mezanino),
* Nota: São vendas para todos os voos, todos os dias.
Facilidades: Restaurantes – cafés – bares – Regalerias – farmácia – primeiros socorros – ATM – Correio Postal – salas – estacionamento táxi – ônibus – – Aluguer de carros – Free Shop.
Sala VIP: Não disponível.
Terminais de Auto Check-in: não está disponível
Distância de aeroporto-cidade: 28 Kms. / 17,49 milhas
“Cumbica Guarulhos” Aeroporto em São Paulo
Endereço: Rodovia Helio Smidt s/n – Cumbica – Guarulhos , cidade de São Paulo / SP.
Terminal: 2 punho D
Área: West, um Check-in * C *
Contadores: de 40 a 44.
Portões de embarque: 239-246 – Terminal 2 – Sector internacional.
Atendimento:
-Tráfego: Diariamente, 24 horas.
-Vendas: Diariamente 24 horas.
* Nota: Fornece para todos os voos / datas. Trocas de milhas por bilhetes não são feitos.
Sala VIP: “Gol Vip Lounge internacional”, no Terminal 2, apartamento superior.
Instalações:
-Fora da área de embarque: farmácia – mail – Shopping -cabeleireiros – bancos – restaurante – cafeterias
-Dentro da área de embarque: Hotéis de cafetaria -transporte do aeroporto ao centro da cidade e vice-versa, bem como do aeroporto e vice-versa.
Terminais de Auto Check-in: disponível
Serviço de Cheque – in Móvel: disponível
* Nota: As vendas a cada 24 horas por dia. Cuidados de ofertas para todos os voos / Data. Trocas de milhas por bilhetes não são feitos.
Distância aeroporto-cidade: 25km/15,53 milhas.
Representação em Florianópolis
Endereço: Rua Tenente Silveira 199, Sala 706, Centro, cidade de Florianópolis.
Telefone: (55-48) 3224-7835
Atendimento: Segundas-feiras a sextas-feiras, das 10,00 às 06,00 horas.
Serviço de Atendimento em Porto Alegre
Atendimento ao cliente unicamente por telefone:
Call Center: 0800-761-0254 ** Para chamadas a partir do Brasil para os passageiros diretos **
Atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 9,00 às 18,00 hs
Escritório Comercial em São Paulo
Endereço: Alameda Santos 2441, 8o. andar, Cerqueira Cesar, cidade de São Paulo / SP.
Call Center: 0800-761-0254 de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00.
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00.
Tópico: O que é Certificado Digital?
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Certificado Digital – O que é isso?
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- Realização de transações bancárias;
- “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
- E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
- E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
- NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
- Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
- Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
- Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Nota de pé:
- Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.
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Tópico: Sobre a Lei Maria da Penha
Sobre a Lei Maria da Penha

Créditos: nastinka / iStock A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Tópico: Sobre o site ConsultaSocio.com
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Informações sobre o sítio virtual ConsultaSocio.com
Segundo informações obtidas no próprio site ConsultaSocio.com, o mesmo tem por objetivo facilitar a obtenção de informações a respeito de pessoas jurídicas e de seus respectivos sócios, exibindo numa única página as pessoas jurídicas que uma certa pessoa faz parte do quadro societário, bem como fornece outras informações como endereço, capital social, data de abertura, etc.
O site afirma, ainda, que o internauta que fizer uso do sítio virtual deve atentar-se para a ocorrência de homônimos, ou melhor, pessoas que possuem o mesmo nome e pessoas jurídicas diferentes podem ser listadas na mesma página do site, tendo em vista que o ConsultaSocio.com afirma que não classifica o sócio da empresa pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), a classificação é feita somente pelo nome da pessoa.
Além de não fazer a diferenciação de homônimos pelo número do CPF o site ConsultaSocio.com jamais exibe o número do CPF, pois afirma que apenas os dados referentes a pessoa jurídica são públicos e possuem permissão legal para divulgação.
O site ConsultaSocio.com diz também que não oferece quaisquer garantias acerca das informações exibidas. O internauta assume total responsabilidade pelo uso das informações presentes no mesmo. Para confirmar a validade e legitimidade dos dados recomenda-se efetuar uma consulta nos sites oficiais. (Com informações do site ConsultaSocio.com)
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Posso levar animal de estimação ou prancha de surf no avião?
O transporte aéreo de animais e de bagagens especiais deve seguir tanto o regime de contratação quanto o procedimento de despacho próprios, bem como será definido pelas companhias aéreas.
As informações e regras do transporte aéreo de animais e de bagagens especiais devem ser divulgadas pelo transportador aéreo, por meio do seu endereço eletrônico ou atendimento telefônico.
Entre em contato com a companhia aérea quais são as normas da mesma para o transporte de animais domésticos, que poderá ser permitido no interior ou no porão do avião.
Com base no porte ou na raça, o animal obrigatoriamente terá de fazer uso de focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Além das normas da companhia aérea, pode haver exigências de outros órgãos para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional.
Mantenha contato prévio com a companhia aérea sobre as providências necessárias para o transporte aéreo de bagagem especial. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial podem não ser transportados, como também pode haver tarifas para esse transporte, conforme cada compnhia aérea.
As bagagens especiais são submetidas a procedimentos próprios de despacho por parte da empresa aérea, em razão de suas dimensões, da forma de manuseio e de suas características. (Com informações da ANAC)
Tópico: Decano
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Significado de Decano
I. Decano nada mais é que o membro mais antigo de um Tribunal, instituição, comunidade, corporação, assembleia, etc.
II. Também pode ser alguém que se destaque ou seja eminente entre seus iguais ou no exercício de alguma atividade.
III. Decano ainda pode significar como o Professor mais antigo de uma Universidade.
(Com informações do STF)
Tópico: Atestado Médico Falso
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Atestado Médico Falso
O atestado médico nada mais é que uma declaração básica e por escrito, realizada por um profissional médico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e deve seguir todos os requisitos que lhe conferem validade, com base nos artigos 80 e seguintes do Código de Ética Médica, atestando a realidade da constatação realizada pelo profissional médico para os fins previstos em legislação e a obrigatoriedade de destacar a veracidade.
É um direito que tem o Estado de tutelar o bem jurídico da fé pública. Atestado médico constitui um instrumento usado para afirmar a veracidade de certo fato ou existência de certa obrigação.
O atestado médico é um documento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma certa manifestação de pensamento.Desta forma, o atestado presta-se a consignar o quanto resultou do exame realizado pelo profissional em seu paciente, sua sanidade e suas consequências.
O atestado traduz, então, o ato médico praticado pelo profissional que se reveste de todos os requisitos que lhe conferem validade, ou seja, emana de profissional médico (habilitado) competente para sua edição, da constatação por ele realizada para os fins previstos em legislação; já que o profissional no desempenho de sua profissão não pode mentir, sob pena de infringir o Código de Ética Médica e o Código Penal.
A sua falsidade resulta, em regra, para o favorecimento de estudantes e trabalhadores justificarem faltas e, também, justificar o não comparecimento à audiência, etc.
Pode ser dito, que é frequente, o médico atestar que o paciente necessita de 20 (vinte) dias para convalescer, enquanto, somente 10 (dez) dias seriam suficientes.
A antijuricidade torna-se insustentável, tendo em vista que o atestado médico tem por fito comprovar a enfermidade do paciente.
Além de constituir grave infração ao Código de Ética Médica, o fato de fornecer atestado médico sem ter exercido ato profissional que o justifique, ou que não corresponde à verdade, viola o Código Penal e pratica o crime previsto no artigo 302 deste Diploma, que é o de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.Capítulo X do Código de Ética Médica:
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
(Com informações do Código de Ética Médica)
Para ter acesso ao inteiro teor do Código de Ética Médica, clique no link abaixo:
https://juristas.com.br/foruns/topic/codigo-de-etica-medica-2010/
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[email protected]Tópico: Porte de Arma Branca
Sair de casa com arma branca é contravenção penal.

Créditos: GeoffreyWhiteway / Freerange A Lei das Contravenções Penais, ou seja, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma (branca) fora de casa, sem a devida licença ou autorização.
A pena prevista neste artigo é de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses e multa. Consta também a previsão de aumento de pena de 1/3 até a metade para os casos em que: o acusado já foi condenado definitivamente, por crime violento. Por derradeiro, o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais ainda pune, com pena mais branda, 15 dias a 3 meses de prisão simples, quem, possuindo arma ou munição: deixar de comunicar ou entregá-las às autoridades, quando a legislação o obrigar; permitir que menores as manuseiem; e, não tomar os cuidados necessários para que menores não tenham acesso as mesmas.
Apesar do artigo acima destacado se referir a armas em geral, deve ser destacado que o porte de armas de fogo possui regulamentação específica, primeiramente a Lei 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e fixou as condições para o registro e o respectivo porte de arma de fogo, e, depois, a Lei 10.826/03, que revogou a Lei 9.437/97, alterando a regulação do porte e registro de armas de fogo.
Assim, pode ser dito que o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, atualmente, continua vigente no que se refere às chamadas armas brancas, como facas, soco inglês, canivetes, estiletes, machados, martelos, etc.
A jurisprudência entende que a conduta de porte ilegal de arma branca é atípica, senão veja:
“APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA (ART.19, CAPUT, DO DECRETO-LEI Nº. 3.688/41). Tipo contravencional que carece de regulamentação sobre as condições em que o porte de arma branca seria admitido e/ou inadmitido. Norma penal em branco não complementada. Absolvição que se impunha, com força no princípio da legalidade (art. 386, inc. III, do C.P.P.). Sentença mantida por seus próprios fundamentos. APELO IMPROVIDO.” (Apelação Crime n.º 70009858002, 6ª Câmara Criminal, TJRS, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello, julgado em 24.08.2005).
“PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA BRANCA. CONTRAVENÇÃO. ATIPICIDADE. 1. A conduta de quem transporta faca em via pública não se subsume ao tipo descrito no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/41, haja vista a ausência de regulamentação sobre o porte e uso de armas brancas. 2. Inexistindo a possibilidade de se obter autorização para o uso e porte de instrumentos da espécie, improcede a pretensão punitiva, em face do princípio da reserva legal estrita. 3. Recurso conhecido e provido.” (20060710016643APJ, Relator SANDOVAL OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 17/06/2008, DJ 06/08/2008 p. 110)
Veja o que diz a Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA
…
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
(Com informações do TJDFT)
Tópico: Estelionato
Estelionato

Créditos: Jack Moreh / FreeRange Estelionato é um ilícito penal que envolve enganação, golpe, fraude e outras artimanhas ardilosas.
Estelionato nada mais é que um crime que tem por fito atingir o patrimônio de alguém a partir do induzimento ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A real intenção do autor desse crime é enganar para conseguir atingir o patrimônio da vítima para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
Segundo o ilustre jurista Júlio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 303) a conduta ilícita tipificada como estelionato tem o seguinte conceito:“O estelionato, cuja denominação deriva de stellio (lagarto que muda de cores, iludindo os insetos de que se alimenta), é assim definido na lei: “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa” (art. 171, caput). Existe o crime, portanto, quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim, uma vantagem indevida para si ou para outrem, com lesão patrimonial alheia. Sem fraude antecedente, que provoca ou mantém em erro a vítima, levando-a à entrega da vantagem, não se há de falar em crime de estelionato”.
O crime de estelionato ocorre no momento em que o agente emprega qualquer meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim, uma vantagem indevida para si ou até mesmo para outrem, com lesão patrimonial alheia. Desta forma, é elemento essencial à configuração do delito, fraude antecedente.
Protege, o dispositivo penal acima destacado, a inviolabilidade patrimonial, bem como em caráter secundário, os negócios jurídicos patrimoniais no aspecto de boa-fé, segurança e fidelidade que devem norteá-los.
Sobre o tema, Julio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini lecionam:
“A conduta do estelionato consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita. A fraude pode consistir em artifício, que é a utilização de um aparato que modifica, aparentemente o aspecto material da coisa ou da situação etc., em ardil, que é a conversa enganosa, em astúcia, ou mesmo em simples mentira, ou qualquer outro meio para iludir a vítima, inclusive no inadimplemento contratual preconcebido, na emissão de cheques falsificados, furtados, dados em garantia de dívida etc. Para a caracterização do ilícito é necessário que o meio fraudulento seja a causa da entrega da coisa (Código Penal interpretado. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 1173).”Da mesma forma, Magalhães Noronha elucida:
“Se quisermos decompô-lo em seus elementos, de maneira ampla, e abstraídos o sujeito ativo, o passivo e o dolo que aparecem em todo crime, podemos dizer que lhe são característicos: a) a consecução da vantagem ilícita; b) o emprego do meio fraudulento; c) o erro causado ou mantido por esse meio; d) o nexo de causalidade entre o erro e a prestação da vantagem; e) a lesão patrimonial. Se preferirmos sintetizar, podemos circunscrever o crime a: o meio fraudulento; o erro causado ou mantido; a vantagem indevida; a lesão ao patrimônio.” Encerrando, o mencionado autor apresenta a fórmula que resume o crime de estelionato: “meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato (Direito Penal, v. 2, p. 360).”
É de grande valia saber que essa modalidade de crime apenas poder ocorrer quando o autor realmente deseja realizar o ato e prejudicar a vítima, ou seja, quando possui dolo. Não é possível cometer estelionato de forma culposa, sem desejar ou possuir intenção.
Artigo 171 do Código Penal brasileiro, in verbis:
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própriaI – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própriaII – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhorIII – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisaIV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguroV – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de chequeVI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)
Tópico: Processo Eletrônico – OAB
Processo Eletrônico – OAB
1 O que é processo eletrônico?
É o processo no qual petições, despachos, sentenças etc, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio do meio eletrônico. A informatização do processo é regida pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
2 O que é um documento eletrônico?
É um documento gerado e mantido em sua forma eletrônica, sem a necessidade de ser impresso em papel ou assinado manualmente para ter valor. O vínculo do arquivo eletrônico com o seu autor é estabelecido por meio da assinatura digital.
3 O que é uma petição eletrônica?
É o mesmo que uma petição em papel, mas na versão eletrônica. É gerada e mantida em sua forma original, com uma assinatura digital, ao invés de uma assinatura manuscrita.
4 Como posso peticionar eletronicamente?
Cada tribunal tem um sistema próprio para o envio de petições, que, geralmente, exige uma configuração específica para a execução do procedimento. Por conta disso, é conveniente verificar junto a cada Tribunal os detalhes técnicos, uma vez que podem ser distintos e, frequentemente, alterados. No entanto, todos os sistemas de petições eletrônicas exigem o uso do Certificado Digital OAB.
5 Como anexar os documentos?
Os documentos em papel devem ser digitalizados por meio de um scanner e salvos no computador. Como mencionado na questão anterior, o sistema dos tribunais podem variar. Sendo assim, recomendamos observar as instruções específicas sobre como anexar os documentos no sistema do Tribunal escolhido. O limite de tamanho do arquivo digital pode variar, por exemplo. Outro detalhe: se os arquivos forem muito grandes, levará muito tempo para que sejam enviados ao Tribunal.
6 A cópia digital de um documento em papel é um documento eletrônico?
Não. Ela é apenas uma reprodução do documento original, tendo o mesmo valor que uma cópia simples em papel.
7 Como são feitas as intimações eletrônicas?
A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 permitiu a realização de intimações eletrônicas. Um dos modos de fazê-las, e que tem sido seguido por todos os Tribunais de São Paulo e também por Tribunais Superiores, é por meio da publicação de um Diário Eletrônico. O Diário Eletrônico foi criado a partir da proposta da OAB para o cumprimento do preceito constitucional de publicidade dos atos oficiais. Cada Tribunal produz o seu próprio Diário Eletrônico com as próprias intimações e a dos órgãos inferiores que integram a respectiva jurisdição. Estes Diários estão disponíveis para acesso ou download nos respectivos sites dos Tribunais. Com o inicio da publicação das intimações dos Tribunais nos Diários Eletrônicos, a contagem de prazos passou a ser regida pelas regras do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Fonte: OAB
Tópico: Instalação Softplan Web Signer
Instalação Softplan Web Signer
Perguntas frequentes
Aqui você encontrará respostas para os problemas mais comuns para instalar e usar o componente Softplan Web Signer
Se você quiser tentar novamente instalar o Softplan Web Signer, clique aqui.
1- O que é o Softplan Web Signer e por que eu preciso instalá-lo?
O Softplan Web Signer é um componente para navegadores que permite o uso de certificados digitais em páginas web, normalmente para realizar assinaturas digitais ou autenticação de usuário. Se você foi redirecionado para a página de instalação do Softplan Web Signer, você provavelmente estava realizando alguma operação em um site que o utiliza para lhe dar acesso aos seus certificados.
2 – Ao tentar utilizar meu certificado, aparece o erro “O conjunto de chaves não está definido”
Aplica-se a: Windows (qualquer navegador) com certificados A3, ou seja, armazenados em dispositivos criptográficos como smart card ou token USB
Caso seu certificado esteja armazenado em token USB, tente inserir o token em outra porta USB. Caso esteja armazenado em smart card, tente remover e inserir novamente o smart card até que a luz da leitora pare de piscar e fique constantemente acesa. Tente também trocar a leitora de porta USB.
Se o erro persistir, o problema pode ser no driver do dispositivo. Um erro comum é instalar o driver versão 32 bits em sistemas 64 bits (para sistemas 64 bits, que são maioria atualmente, sempre instale o driver 64 bits). Recomendamos a desinstalação do driver (SafeSign, SafeNet, etc) e instalação da última versão correspondente ao seu dispositivo criptográfico e sistema operacional. Acesse o site da sua Autoridade Certificadora para obter os drivers mais atualizados.
3 – Meu certificado A3 (em smart card ou token USB) não é listado
Aplica-se a: Certificados A3, ou seja, armazenados em dispositivos criptográficos como smart card ou token USB
No Windows, esse problema geralmente ocorre porque o driver do dispositivo criptográfico não está instalado ou porque o driver errado está instalado. Um erro comum é instalar o driver versão 32 bits em sistemas 64 bits (para sistemas 64 bits, que são maioria atualmente, sempre instale o driver 64 bits). Recomendamos a desinstalação do driver (SafeSign, SafeNet, etc) e instalação da última versão correspondente ao seu dispositivo criptográfico e sistema operacional. Acesse o site da sua Autoridade Certificadora para obter os drivers mais atualizados.
No Mac OS e no Linux, esse problema geralmente ocorre porque não há nenhum dispositivo criptográfico habilitado no Softplan Web Signer. Por favor siga os passos abaixo para habilitar um ou mais dispositivos criptográficos no Softplan Web Signer:
- Clique no ícone do Softplan Web Signer situado no canto superior direito do navegador
- Clique no botão “Dispositivos criptográficos (PKCS #11)…”
- Marque o módulo correspondente ao seu dispositivo criptográfico
4 – Ao tentar utilizar meu certificado, aparece o erro “Algoritmo inválido especificado”
Aplica-se a: Windows (qualquer navegador) com certificados A3, ou seja, armazenados em dispositivos criptográficos como smart card ou token USB
Esse erro geralmente ocorre quando o driver do token USB ou smart card está desatualizado. Acesse o site da sua Autoridade Certificadora para obter a última versão do driver correspondente ao seu dispositivo.
5 – Ao tentar utilizar meu certificado, aparece o erro “Error while signing with keychain”
Aplica-se a: Mac OS (qualquer navegador) com certificados armazenados no keychain, ou seja, certificados A1 (não ocorre com certificados em smartcard ou token USB)
Esse erro é decorrente de uma condição específica presente em determinados computadores com Mac OS. Para contorná-la, siga os passos abaixo:
- Pressione Command + Barra de espaço
- Digite Keychain Access e pressione return
- No painel à esquerda, na seção Keychains, clique no item login
- Também no painel à esquerda, na seção Categoria, clique no item Certificados
- No painel central, identifique o certificado que deseja utilizar
- Expanda o certificado clicando na seta no início da linha
- Dê um duplo clique na chave do certificado
- Na aba Controle de Acesso, marque a opção Permitir que todos os aplicativos acessem este item
- Clique no botão Salvar Alterações
6 – A instalação do aplicativo do Softplan Web Signer no computador falha com a mensagem “Este aplicativo necessita do .NET Framework 4.0 ou 4.5. Por favor instale o .NET Framework e execute este instalador novamente.”
Aplica-se a: Windows XP e, às vezes, Vista ou 7 (qualquer navegador)
Por favor clique no link abaixo para instalar o .NET Framework 4 Client Profile:
https://www.microsoft.com/pt-br/download/details.aspx?id=24872
Após a instalação, reinicie o seu PC e tente novamente instalar o Softplan Web Signer.
7 – Quais navegadores são compatíveis com o Softplan Web Signer?
O Softplan Web Signer é suportado nos seguintes navegadores:
- Google Chrome 44 ou superior
- Mozilla Firefox 50 ou superior
- Internet Explorer 9 ou superior
8 – Preciso desinstalar o Java para utilizar o Softplan Web Signer?
Não. Não é necessário desinstalar o Java.
9 – Estou encontrando um problema diferente dos citados acima, o que posso fazer?
Recomendamos que você tente utilizando um navegador diferente. O Softplan Web Signer é compatível com:
- Google Chrome (em Windows, Mac OS e Linux)
- Mozilla Firefox (em Windows, Mac OS e Linux)
- Internet Explorer
Como peticionar eletronicamente no STF
1. Quais são os requisitos para utilização do sistema?
R: São os seguintes:· Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;· Resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;· Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;· Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;· Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.Opções para obtenção dos certificados para instalação:· Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual.· Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados.· A partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio.· No peticionamento, somente se anexam petições e documentos com no máximo 10MB por arquivo (art. 9º, IV, ‘a’ da Resolução/STF n. 427).· Sistemas operacionais: Windows (XP, Vista e 7) e OS X.· Navegadores: Internet Explorer (versões 7, 8 e 9), Mozilla Firefox 5, Google Chrome.· Programa assinador: conforme página inicial.· Plugin Flash Player (apenas para visualização dos vídeos tutoriais).· Programa visualizador de pdf (para realizar a consulta das peças).· Programa Gerador de pdf.2. O STF fornece certificado digital?
R: Não, o STF não fornece certificado digital.3. Como faço para obter um certificado digital?
R: Para obter as informações sobre como obter um certificado digital acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI:4. O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?
R: Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL:5. Qual o tipo de certificado que posso utilizar?
R: Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipo A3).6. Para peticionar basta ter um certificado digital?
R: Além do certificado digital, é necessário se credenciar no e-STF. Acesse o portal http://www.stf.jus.br e logo em seguida o menu Processos, item Peticionamento Eletrônico, ou diretamente pelo endereço:7. Como assinar digitalmente um documento?
R: Diferente da versão anterior, os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.8. O STF sugere algum programa assinador?
R: Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos.9. Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?
R: Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, nos informe o link para download através do e-mail [email protected]10. Quais são os requisitos de segurança exigidos para o arquivo?
R: O arquivo deve:· Ser assinado por certificado digital pertencente a estrutura da ICP-Brasil.· Ser do tipo PDF com assinatura embutida padrão PKCS7.· Ter a assinatura referente a todo o documento e não às suas partes (cabeçalho, etc…).· Ter sido assinado por certificado válido no dia da verificação.11. O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?
R: Apesar de prevista atualmente esta possibilidade na Resolução nº 427, a anexação de arquivos de áudio e vídeo ainda não é possível de forma totalmente eletrônica. Neste caso, há necessidade de deferimento expresso do Relator.12. Como faço para instalar a Cadeia de Certificados?
R: Há na página do peticionamento eletrônico do STF um vídeo com o passo a passo para realizar a instalação da Cadeia de Certificados.13. O arquivo tem um tamanho máximo? Qual é o tamanho recomendado?
R: O tamanho máximo é de 10 MBytes por arquivo. Recomenda-se que o arquivo possua até 2MB, com o intuito de facilitar o seu manuseio.14. Se os anexos têm um tamanho muito grande, o que devo fazer?
R: Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) – em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.15. Pode-se também particionar os arquivos?
R: É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.16. Que configurações posso utilizar no editor de texto para ter um arquivo mais leve?
R: Recomenda-se utilizar o seguinte padrão:· Fonte: Palatino Linotype, em cor preta· Tamanho: 13pt· Efeito: Nenhum· Recuo Antes do Texto: 0,0cm· Recuo Primeira Linha: 1,0cm· Alinhamento: Justificado· Espaçamento Entre Linhas: 19pt17. Posso incluir mais documentos em uma petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado ?
R: Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.18. O arquivo deve ter um formato específico? Qual é o formato exigido?
R: Sim, os arquivos devem ter formato PDF (Portable Document Format), conforme disposto no art. 9º, IV, “d” da Resolução nº 427.19. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Ao tentar acessar Não foi possível recuperar um certirficado ICP-Brasil válido em sua requisição. Favor certifique-se de que o dispositivo com seu certificado (token ou smartcard) esteja funcionando corretamente, em seguida, conecte-o à máquina, feche a todas as janelas do seu navegador e tente outra vez.” O que devo fazer?
R: Este problema ocorre quando o dispositivo que contém o certificado digital é inserido com o navegador aberto. Neste caso, é necessário fechar todas as janelas do navegador, conectar o token ou smartcard e, em seguida, realizar uma nova tentativa. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].20. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer?
R: Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.21. Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado.” O que devo fazer?
R: Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo – Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica22. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Unable to launch the application”. O que devo fazer?
R: O erro ocorre quando o computador utilizado para acessar o sistema não consegue realizar o download e instalação do aplicativo de credenciamento.Os problemas podem estar nas configurações do Java, na baixa velocidade ou intermitência da conexão com a internet ou nas configurações de rede e de sistema operacional. Verifique essas configurações ou solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].23. Ao tentar acessar o sistema de cadastramento ocorre a seguinte mensagem: “Could not create the java virtual machine”. O que devo fazer?
R: A mensagem indica que provavelmente há algum software instalado no microcomputador utilizado incompatível com o sistema de credenciamento do Peticionamento do STF. Favor realizar uma nova tentativa em outro microcomputador, de preferência que esteja em outra rede. Solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].24. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server”. O que devo fazer?
R: Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].25. Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário…” O que devo fazer?
R: O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.26. Posso peticionar eletronicamente em processo físico?
R: Sim. O peticionamento eletrônico poderá ser realizado em todos os processos.27. Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico?
R: Não, as petições relativas a processos eletrônicos devem ser protocoladas eletronicamente via sistema e-STF.28. Como faço para visualizar as peças dos processos eletrônicos?
R: É necessário possuir um certificado digital e credenciar-se no portal do processo eletrônico, onde é possível visualizar peças eletrônicas.29. Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?
R: Certifique-se de que o processo é eletrônico. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.30. É necessário contrafé em processo eletrônico?
R: Não. As citações, intimações ou notificações são realizadas eletronicamente.31. Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?
R: Para o recolhimento de custas deverá ser observada a Resolução nº 543/2015. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.32. Qual é o horário de peticionamento?
R: O sistema de peticionamento funciona ininterruptamente, salvo os períodos de manutenção do sistema.33. Como funciona o peticionamento eletrônico no plantão judicial?
R: Nos termos da Resolução nº 449/2010.34. Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?
R: O advogado deverá comparecer na Seção de Atendimento Presencial portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema e outras informações processuais, entre em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial: Formulário de Atendimento ou no telefone (61) 3217-4465.Em caso de dúvidas referentes aos aspectos técnicos, envolvendo falhas e indisponibilidades do sistema, entre em contato com o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação: e-mail [email protected] ou no telefone (61) 3217-3416.

















Segundo o ilustre jurista Júlio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 303) a conduta ilícita tipificada como estelionato tem o seguinte conceito:
“A conduta do estelionato consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita. A fraude pode consistir em artifício, que é a utilização de um aparato que modifica, aparentemente o aspecto material da coisa ou da situação etc., em ardil, que é a conversa enganosa, em astúcia, ou mesmo em simples mentira, ou qualquer outro meio para iludir a vítima, inclusive no inadimplemento contratual preconcebido, na emissão de cheques falsificados, furtados, dados em garantia de dívida etc. Para a caracterização do ilícito é necessário que o meio fraudulento seja a causa da entrega da coisa (Código Penal interpretado. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 1173).”