Resultados da pesquisa para 'honorarios'

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.211-A E SEGUINTES DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. O CONTEÚDO ECONÔMICO DO PEDIDO, REVELADO PELO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SUPERA SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUAÇÃO AOS ARTIGOS 125, II, E 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. IRRELEVÂNCIA DE NÃO SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO DE QUALQUER NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA LEGITIMAR O RESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, NELE COMPREENDIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU INSUMOS. 2. A PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE REMÉDIO OU DE INSUMOS, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE DETERMINADO EXAME NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA SAÚDE PODE SER DIRIGIDA À UNIÃO, AO ESTADO OU MUNICÍPIO, PORQUE A INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE JÁ FOI RECONHECIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 662.033/RS). 3. PREVALECE NESTA CÂMARA O ENTENDIMENTO DE QUE A NEGATIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FERE O DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, DIREITO INDIVIDUAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELO DA FAZENDA ESTADUAL DENEGADA.

    (TJSP;  Apelação 0144745-98.2008.8.26.0000; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto – 1.VARA FAZENDA PUBLICA; Data do Julgamento: 19/02/2013; Data de Registro: 19/02/2013)

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INFLIXIMABE 100MG. AUTOR PORTADOR DE PSORÍASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INFLIXIMABE 100MG. AUTOR PORTADOR DE PSORÍASE. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. Irrelevância de não SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDêNCIA MANTIDA. 1. O art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. A pretensão ao fornecimento de remédio ou de insumos, bem como à realização de determinado exame necessários ao tratamento da saúde pode ser dirigida à União, ao Estado ou Município, porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 662.033/RS). 3. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos fere o direito subjetivo material à saúde, direito individual do direito fundamental à vida. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELO DA FAZENDA ESTADUAL DENEGADA.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 0026026-39.2012.8.26.0576; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2013; Data de Registro: 10/04/2013)

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACTEMRA 480MG. AUTORA PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE COM POLIARTRITE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACTEMRA 480MG. AUTORA PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE COM POLIARTRITE. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. IRRELEVÂNCIA DE NÃO SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO DE QUALQUER NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA LEGITIMAR O RESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, NELE COMPREENDIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU INSUMOS. 2. A PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE REMÉDIO OU DE INSUMOS, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE DETERMINADO EXAME NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA SAÚDE PODE SER DIRIGIDA À UNIÃO, AO ESTADO OU MUNICÍPIO, PORQUE A INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE JÁ FOI RECONHECIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 662.033/RS). 3. PREVALECE NESTA CÂMARA O ENTENDIMENTO DE QUE A NEGATIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FERE O DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, DIREITO INDIVIDUAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 0038214-64.2012.8.26.0576; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/07/2013; Data de Registro: 25/07/2013)

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    Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Aclasta. Dever do Estado (arts. 5º, caput, 196 e 198 da CF e legislação reguladora do Sistema Único de Saúde – SUS). Solidariedade entre os entes federativos podendo a demanda ser proposta contra qualquer deles: União, Estado, ou Município. Ausência de ofensa aos princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária. Comprovadas a carência de recursos econômicos da autora, a existência da doença e a necessidade do medicamento. Limitação do fornecimento a duas doses do remédio. Sentença de procedência. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Recurso oficial parcialmente provido. Recurso voluntário da Fazenda do Estado não provido. Recurso adesivo da autora provido.

    (TJSP;  Apelação 0001055-23.2015.8.26.0531; Relator (a): Carlos Violante; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia – Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2016; Data de Registro: 31/10/2016)

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. Direito à saúde. Dispensação de medicamento para tratamento de adenocarcinoma de próstata. Preliminar de falta de interesse de agir. Alegação de que o autor poderia adquirir gratuitamente o remédio pleiteado nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Existência de pretensão resistida. CACON e UNACON (Unidades de Assistência de Alta Complexidade) que são instituições que se inserem no SUS para atendimento à população, e se inserem nas ações e serviços de saúde disponibilizados, pelo Estado – em sentido amplo – , à população. Recusa administrativa do Estado informando que o medicamento pleiteado não era disponibilizado no SUS. Evidente interesse de agir da parte. Mérito. Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto. Pleito de dispensação de medicamento acolhido. Honorários advocatícios. Representação da autora pela Defensoria Pública do Estado. Impossibilidade de condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários. Confusão entre credor e devedor. Aplicação da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse ponto. Necessidade de fixação de periodicidade para apresentação de receituário médico para retirada do produto requerido. R. sentença também reformada nesse ponto. APELO DO ESTADO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 1030266-14.2014.8.26.0114; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016)

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    Ação de obrigação de fazer – Portadora de hepatite viral crônica “C” – Pretensão de receber os remédios “Daclatasvir”, “Ribavirin” e “Sofosbuvir” – Medicamentos disponibilizados pelo SUS – Direito à prestação evidenciado nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/90 – Solidariedade dos entes públicos conforme o art. 4º do mesmo diploma legal – Sentença de procedência mantida – Honorários de advogado fixados em virtude de convênio firmado com a Defensoria Pública para o patrocínio da causa – Recursos improvidos.

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1045196-27.2016.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/10/2017; Data de Registro: 04/10/2017)

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Inocorrência. Corresponsabilidade do Estado e Municípios no fornecimento de tratamento. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. 3. FORNECIMENTO MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes Mellitus Tipo 2 e necessita do uso dos medicamentos insulina glargina e insulina glulisina. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 4. MULTA DIÁRIA. Manutenção da multa diária. É possível a aplicação de multa diária ao Poder Público em caso de descumprimento da ordem judicial. Valor que não pode gerar o enriquecimento da parte, já que tem o intuito de compelir o cumprimento de decisão judicial. Possibilidade de o juiz rever o valor em caso de tornar-se excessiva. Inteligência do disposto no inciso I do §1º do artigo 537 do Código de Processo Civil. Valor fixado na r. sentença que se mostrou razoável e proporcional. 5. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em valor condizente com os serviços prestados e em observância ao disposto nos §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil não merecendo reforma. 6. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

    (TJSP;  Apelação 1002066-63.2017.8.26.0543; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    RECURSO APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.

    1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp.
    2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. . Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes tipo 1. Necessidade do uso dos medicamentos Insulina Ultrarapida. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF.
    3. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Corretamente arbitrados por equidade e respeitando os ditames previstos no art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil, não merecendo reforma. 4. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

    (TJSP;  Apelação 1000158-06.2015.8.26.0069; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Paciente portador de insuficiência renal crônica terminal com necessidade do uso contínuo do medicamento Cloridrato de Cinalcalcet (MIMPARA). Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em valor condizente com os serviços prestados e em observância ao disposto nos §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil não merecendo reforma. 4. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos

    (TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 1020968-59.2017.8.26.0577; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Epilepsia. Necessidade do uso dos medicamentos Vanlafaxina 150mg, Bupropiona 150mg e Pregabalina 75mg ou seus genéricos. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Admissibilidade. Princípio da causalidade. Havendo sucumbência, necessária a fixação de verba honorária, a teor do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. Sentença mantida no mérito. Recurso fazendário desprovido e da particular provido

    (TJSP;  Apelação 1001647-53.2016.8.26.0648; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Urupês – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    Recuperação judicial – Honorários do administrador judicial – Arbitramento – Redução – Descabimento – Valor arbitrado compatível com o passivo – Aplicação do artigo 24 da Lei 11.101/2005 – Deferimento de aditamentos contratuais com clientes – Possibilidade – Controle dos depósitos, levantamentos e cronogramas das entregas em incidente próprio – Opção oferecida a todos os consumidores – Tratamento desigual não verificado diante da natureza do procedimento concursal e da possibilidade da formação de subclasses – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2055792-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)

    Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a monetização de créditos em face dos agravados. Pretensão recursal de pagamento imediato dos seguintes valores: 1) TERMAG: R$ 3.685.566,99; 2) DNIT: R$ 27.904.701,17; 3) COPEL: R$ 19.787.820,31; e 4) CSN: R$ 11.829.455,56. Julgamento de questão similar no AI 2226654-16.2017.8.26.0000 (monetização contra CPTM). Adiantada etapa do feito recuperacional e dificuldades financeiras para pagamento dos créditos faltantes que não legitimam a pretensão incidental de cobrança/monetização de valores. Destinação do montante arrecadado à consecução dos objetivos sociais e econômicos do processo de soerguimento. Irrelevância. Providência que demanda ação autônoma. Inexistência de juízo universal na recuperação judicial. Pendência de controvérsias, algumas já judicializadas, sobre as relações jurídicas creditícias existentes entre as partes. Imperioso o exercício do amplo contraditório, pelos envolvidos, perante o juízo competente, a quem caberá decidir sobre questões preliminares e meritórias. Relevantes princípios da preservação da empresa e da supremacia do interesse coletivo/social sobre o individual que não autorizam a subversão da ordem processual, com a apreciação incidental de questões sujeitas a ações próprias. Imprescindível que se evite a prolação de decisões conflitantes sobre a imposição de obrigações pecuniárias relevantes aos agravados. Irrazoável, ademais, supor que a simples manifestação na origem, por COPEL e CSN, a qual sequer foi apresentada por TERMAG e DNIT, seria apta a garantir o pleno exercício do amplo contraditório inerente às vias ordinárias, mesmo diante do notável caráter social do feito recuperacional. Afastada a cobrança/monetização de créditos incidentalmente nos autos principais da recuperação, emerge de rigor a manutenção da r. decisão recorrida. Naturalmente, nada obstaria o adimplemento voluntário, por devedores das recuperandas, diretamente nos autos recuperacionais, facilitando o manejo dos recursos para pagamento de créditos concursais e extraconcursais. Todavia, no caso vertente houve pretensão resistida dos agravados, cujos fundamentos deverão ser apreciados conforme estabelecido neste julgamento. Concordância do administrador judicial e da D. PGJ. Ausente condenação em sucumbência na origem, fica afastada a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC/15, inviabilizando o arbitramento de honorários recursais. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno. Interposição contra decisão liminar que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, do qual foi tirado o recurso. Agravo interno prejudicado.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2231102-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    APELAÇÃO – EMBARGOS DE DEVEDOR – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção. PRESENÇA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. Nos termos da Súmula 14, deste Tribunal de Justiça: “A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial”, não havendo que se falar em ausência dos requisitos do título executivo. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA O DEVEDOR PRINCIPAL – INOCORRÊNCIA – Embora o artigo 6º da Lei n° 11.101/05 preveja a suspensão da execução no caso de concessão da recuperação judicial, essa regra não se estende aos coobrigados, como no caso em apreço, e, portanto, nada obsta o prosseguimento da demanda executória contra estes. EXCESSO DE EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – Ausência de prova documental nesse sentido. SUPOSTA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAC – INOCORRÊNCIA – Conforme se extrai da cédula bancária, não houve tais cobranças, razão pela qual nada há que se revisto neste ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSIDADE DE REDUÇÃO. Por fim, o montante fixado a título de honorários advocatícios (15% do valor da execução), assiste razão ao apelante, pois a causa não é complexa e nem exige elevado grau de dedicação. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1023480-46.2017.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Agravo de instrumento contra decisão que condenou as recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios. Pedido prematuro de habilitação de crédito apresentado pela agravada, antes da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Habilitação que tampouco poderia ter sido processada. Honorários advocatícios que não podem ser impostos nesta situação, ausente resistência das recuperandas. Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2001671-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de regresso – Compromisso de compra e venda – Atraso na entrega das obras – Sentença de parcial procedência – Insurgência que prospera em parte – Questão prejudicial – Recuperação judicial da empresa que não atinge os créditos constituídos – Crédito ilíquido – Ofensa ao artigo 93, inciso “IX”, da CF – Inocorrência – Sentença bem fundamentada, apta a demonstrar de forma clara os critérios utilizados pelo nobre magistrado – Inteligência dos enunciados n° 10 e 12 da “ENFAM” – Merito – Condenação da empresa ré ao pagamento da totalidade do valor devido a título de “IPTU” – Impossibilidade – Condenação que deve ser proporcional ao tempo anterior à imissão da posse do autor – Honorários advocatícios sucumbenciais – Nova fixação – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO para condenar a empresa ré ao pagamento do “IPTU” proporcional do imóvel até a imissão na posse do autor.

    (TJSP; Apelação 1014250-32.2016.8.26.0011; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Decisão proferida nos autos da ação de execução que extinguiu o feito com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil em razão da novação da dívida. Aprovação do plano de recuperação. Matéria preclusa. Agravado que, em realidade, pretende executar título executivo extrajudicial em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Honorários advocatícios que não se submetem à recuperação judicial, porquanto fixados após a homologação do plano de recuperação. Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2065950-92.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

    Decisão que determinou que a executada efetue o pagamento de débito atualizado, em quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, sem a submissão ao procedimento de recuperação judicial. Irresignação da executada. Deferimento do processamento da recuperação judicial, suspensão de 180 (cento e oitenta) dias da execução (art. 6º, caput e §4º, Lei nº 11.101/2005). Decurso do prazo antes da decretação da recuperação judicial. Possibilidade de prosseguimento da execução. Ausência de comprovação, pela recuperanda, que houve inclusão do crédito dos exequentes no plano de recuperação judicial. Não aplicação do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005 ao crédito dos agravados. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2074142-14.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    CONTRATOS BANCÁRIOS – Embargos à execução – Cédula de crédito bancário (abertura de crédito em conta corrente) firmada em 17 de outubro de 2016 – Parcial procedência – Crédito constituído depois de deferido o pedido de recuperação judicial – Não sujeição aos seus efeitos por se tratar de crédito extraconcursal (art. 49 da lei nº 11.101/2005) – Atos de constrição e alienação de bens que, todavia, devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial (STJ – AgRg nos EDcl no CC 136571 / MG ) – CCB é título dotado de força executiva (CPC/2015, art. 784, XII, ou art. 585, VIII, do CPC/1973, c.c. Lei 10.931/04, art. 28; REsp Repetitivo 1.291.575-PR e Súmula 14 do TJSP) – Constitucionalidade da Lei nº 10.931/2004 por ausência de ofensa à Constituição Federal, art. 59, parágrafo único, ou à remetida Lei Complementar 95/98, regulamentada pelo Decreto nº 4.176, de 28/03/2002 (ADI-MC 1.096/RS, RE 600.912) – Valor estampado na CCB é o que deve ser observado em relação ao requisito de liquidez do título executivo extrajudicial – Tarifas bancárias – Cobrança de TAC expressamente pactuada – Possibilidade para pessoas jurídicas – Exegese da Resolução CMN 3.919/10, artigo 1º, § 1º, I – Restabelecimento da cobrança – IOF – Correção da forma de cobrança mensal, conforme estipulação contratual, incidindo sobre os encargos do mês – Honorários advocatícios – Fixação realizada com correção e razoabilidade, pois observada correta base de cálculo – Recurso da embargante desprovido, e parcialmente provido o recurso do embargado; e, majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, § 11).

    (TJSP; Apelação 1071725-33.2017.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

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    RECURSO – Apelação – Compra e Venda de Leite “in natura” – “Ação de Cobrança” – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Inadmissibilidade – Crédito dos apelados, contraído após a concessão da recuperação, que não está sujeito à recuperação judicial da apelante – Inteligência do artigo 49 “caput” da Lei nº 11.101/05 – Incontroversa existência de relação jurídica entre as partes – Apelante que admite expressamente que os apelados, produtores rurais individuais, entregavam leite em sua empresa diariamente – Notas fiscais de compra de mercadorias, emitidas pela própria apelante, que dispensa a apresentação de comprovante de entrega das mercadorias – Crédito bem demonstrado – Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, previsto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015 – Ausência de prova acerca do efetivo pagamento – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – Preliminar rejeitada – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1007435-82.2017.8.26.0011; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADA INCIDÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. VOO DOMÉSTICO. LEI 8.987/95 APLICÁVEL NA ESPÉCIE, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO INQUESTIONÁVEL ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE NAVEGANTES PARA O RIO DE JANEIRO. VIAGEM COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO DOS AUTORES. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE NAVEGANTES À FLORIANÓPOLIS. INFORMAÇÃO DE QUE O VOO SÓ PARTIRIA NO DIA SEGUINTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTORES A HOTEL SEM REALIZAÇÃO DE RESERVA. DESEMBOLSO DOS AUTORES COM ALIMENTAÇÃO. PERDA DE UMA DIÁRIA DE HOTEL NO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ATRASO EM DECORRÊNCIA DO MAU TEMPO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. EXCLUDENTES NÃO VERIFICADAS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES. REDUÇÃO CABÍVEL PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0308716-26.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2018).

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO E NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. VOO DE INFANTE DE 10 ANOS DESACOMPANHADA ENTRE BRASÍLIA E FLORIANÓPOLIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE MENORES JUNTO À RÉ. PASSAGEM ADQUIRIDA PARA A NOITE DE 02.01.2011. PRIMEIRA AUTORA QUE SÓ CHEGOU AO DESTINO NA TARDE DO DIA 04.01.2011. CANCELAMENTO DO VOO DUAS VEZES. AGUARDO POR DIVERSAS HORAS NO AEROPORTO NA PRIMEIRA NOITE ATÉ QUE COMUNICADA A RESPONSÁVEL PELA INFANTE PARA BUSCÁ-LA. PERNOITE EM HOTEL NAS PROXIMIDADES DO AEROPORTO NA SEGUNDA NOITE EM COMPANHIA DE MULHER SUPOSTAMENTE FUNCIONÁRIA DA RÉ. MENOR QUE PERMANECEU DIVERSAS HORAS SEM SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, COMPANHIA OU MESMO COMUNICAÇÃO COM A MÃE. GENITORA QUE AGUARDOU A FILHA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS POR DIVERSAS HORAS, NAS DUAS NOITES, À MÍNGUA DE INFORMAÇÕES CONSISTENTES SOBRE O PARADEIRO E ESTADO DA INFANTE. RÉ QUE IMPUTA OS CANCELAMENTOS À DETERMINAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VOO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SUFICIENTE À AUTORA TAMPOUCO DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL QUE CORROBORA A VERSÃO INICIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. AFLIÇÃO DE MÃE E FILHA. NEGLIGÊNCIA NA SUPERVISÃO DA INFANTE E FALTA DE INFORMAÇÃO A AMBAS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UMA DAS AUTORAS. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA DAS AUTORAS. NOMEAÇÃO DURANTE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. AUTORAS VENCEDORAS NA DEMANDA. VEDAÇÃO À DUPLA REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, I, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 13% EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0013889-89.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

    DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, EM CASOS SEMELHANTES.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE, JULGADA ANTECIPADAMENTE. PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL.

    HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA.

    SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301657-70.2016.8.24.0139, de Porto Belo, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2018).

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO AO PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE À DIÁRIA DE HOTEL NÃO USUFRUÍDA NA CIDADE DE DESTINO, ALÉM DA REPARAÇÃO PELO ABALO PSICOLÓGICO CAUSADO. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO. DESCONTENTAMENTO, APENAS, COM RELAÇÃO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO PELA LESÃO ANÍMICA, ORIGINALMENTE ARBITRADO EM R$ 2 MIL. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. CONSUMIDOR QUE AGUARDOU POR CERCA DE 7 HORAS ATÉ SER ACOMADADO EM HOTEL. VOO REMARCADO PARA A TARDE DO DIA SEGUINTE. MONTANTE READEQUADO PARA R$ 12 MIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA. RECHAÇO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005101-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

    Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC

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    INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO ANÍMICO FIXADO COM PROPRIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074904-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. NÃO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    I – Caracterizando o contrato de transporte aéreo uma relação de consumo entre as partes contratantes, a responsabilidade civil da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ocorrendo atraso em voo que acarretou na perda da conexão internacional, e, não demonstrado que a empresa aérea prestou o atendimento adequado ao passageiro, deixando de oferecer alimentação, hospedagem e as informações necessárias, bem como afastada qualquer causa excludente de responsabilidade, a condenação à compensação pecuniária por abalo anímico suportado é medida que se impõe.

    II – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado.

    III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC).

    IV – Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081872-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. TERMO INAUGURAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.

    I. O juiz, ao quantificar o dano moral, deve fixar importe que, consoante o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade do ato, com a intensidade e a duração do abalo sofrido pela vítima, além das condições sociais desta, com a capacidade econômica do causador do dano, e com circunstâncias outras aferíveis em cada situação, daí porque, no caso concreto, substanciado no atraso de voo e no extravio temporário de bagagem, impõe-se manter o quantum sentencialmente arbitrado (R$ 15.000,00).

    II. O entendimento consolidado neste Sodalício é o de seguir, em tema de indenização por dano moral, os Enunciados das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se como marco inaugural da incidência dos juros de mora a data do evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072152-6, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).

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    #136543

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Atraso de voo – Alegação da ré de mau tempo no local de destino – Convenções de Varsóvia e Montreal – Inaplicabilidade – Caso que não se amolda à tese firmada por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 636331 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral – Ocorrência – Inexistência da devida prestação de assistência à passageira, que se viu obrigada, no meio da madrugada, a retornar a sua residência, passando por locais conhecidos por sua alta periculosidade – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – Juros moratórios fluem a partir da citação – Art. 405 do Código Civil – Dano material – Comprovação – Autora adquiriu “assento + conforto”, descrito pela GOL como 50% mais reclinável e com 10cm de espaçamento a mais entre as poltronas, porém foi acomodada em assento comum – Ressarcimento devido – Honorários recursais – Art. 85, §11 do CPC – Majoração devida, de 15% para 17% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as balizas do art. 85, §2º do CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1008143-59.2017.8.26.0003; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

    #136525
    Delta Airlines
    Aeronave da Delta Airlines – Créditos: LIVINUS / iStock

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO POR QUESTÕES METEOROLÓGICAS – Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC – Decolagem do voo de Denver/EUA para Atlanta/EUA que não pode ocorrer no horário programado em virtude de condições meteorológicas adversas, que culminaram com o fechamento do aeroporto – Autores que, em razão do atraso, não conseguiram embarcar em voo que partiria de Atlanta/EUA para São Paulo – Autores que somente embarcaram para o Brasil no dia seguinte – Transporte aéreo sujeito a problemas externos relativos às más condições climáticas – Mesmo em casos de fortuito externo, cumpre à transportadora o dever de prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros – Inteligência do art. 741 do CC e art. 14 da Resolução nº 141 da ANAC – Ausência de prova de que a empresa aérea supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque para o Brasil – Prova da existência do dano moral despicienda, uma vez que, pela evidência dos fatos, são notórios o cansaço exagerado, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os autores – Configurado o dano moral, a estipulação da indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado – Indenização fixada em R$6.000,00 para cada autor, face às circunstâncias do caso – Indenização atualizada com correção monetária, a contar do arbitramento, e juros de mora, a contar da citação – Súmula nº 362 do STJ – Sentença parcialmente reformada – Ônus sucumbenciais carreados à ré, na quantia fixada já incluídos os honorários recursais – Apelo parcialmente provido.” “DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO DE VALOR GASTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – Descabimento – Ré que não fez parte do contrato – Gastos que não podem ser imputados à parte contrária – Contratação que é personalíssima – Apelo, neste aspecto, improvido.”

    (TJSP;  Apelação 1023053-28.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)

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    #136350

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Atraso de voo e ausência de fornecimento de alimentação especial Kosher – Reconhecido o direito a reparação – Majoração do quantum indenizatório, alinhado aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Honorários advocatícios – Verba majorada – Recurso parcialmente provido – Decisão reformada em parte.

    (TJSP; Apelação 1025983-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)

    #136239

    Responsabilidade Civil – Transporte aéreo – Atraso de voo – Danos morais. A alegação de que o atraso de voo foi decorrência de más condições climáticas representa inovação à tese de falha mecânica deduzida na contestação, circunstância inadmitida pelo art. 1.014 do CPC/15. Danos morais. Autor que suportou três remarcações de voo, somando vinte e sete horas de atraso na chegada ao destino. Dano moral caracterizado, inexistindo razões para alteração do quantum indenizatório fixado de acordo com as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, e ainda consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em função do disposto no art. 85, §11, do CPC.

    (TJSP; Apelação 1052209-30.2017.8.26.0002; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

    #136195

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa.

    VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 3.000,00 para cada apelante – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a verba, observado que o total reverterá em proveito do núcleo familiar formado pelos apelantes (pai, mãe e filhos) – sentença mantida.

    VERBAS DA SUCUMBÊNCIA – honorários advocatícios corretamente fixados em 10% sobre o valor da condenação, sendo descabida a adoção de percentual superior ao estipulado na sentença – sentença mantida. Resultado: recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1114887-15.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

    #136160

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA OS DANOS MORAIS – CABIMENTO

    – A indenização por danos extrapatrimoniais, considerando as peculiaridades do caso, fixada em R$ 3.000,00, mostra-se insuficiente para compensar os abalos experimentados pelos requerentes, devendo ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, quantia que apresenta maior razoabilidade para amenizar os transtornos sofridos, sem que constitua enriquecimento sem causa. Honorários de sucumbência mantidos em 10% sobre o valor da condenação

    • Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1059727-68.2017.8.26.0100; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

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