Uso desproporcional da força por seguranças é motivo de indenização
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Uma casa de shows e dois seguranças que atuavam no local foram condenados pela 1ª Vara de Castelo a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais.
O autor afirmou que foi agredido pelos seguranças. Os laudos médicos demonstram que ele teve “fratura do côndilo mandibular esquerdo e avulsão do osso temporal”.
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