Uso desproporcional da força por seguranças é motivo de indenização

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força excessiva
Créditos: LightFieldStudios | iStock

Uma casa de shows e dois seguranças que atuavam no local foram condenados pela 1ª Vara de Castelo a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais.

O autor afirmou que foi agredido pelos seguranças. Os laudos médicos demonstram que ele teve “fratura do côndilo mandibular esquerdo e avulsão do osso temporal”.

Os funcionários alegaram que ele estava “bastante exaltado e incomodando os presentes”, e que, ao ser abordado, ele os empurrou e insultou. Diante disso, imobilizaram o homem e o conduziram para fora do estabelecimento. E apontaram que a queda do autor se deu em virtude do seu estado de embriaguez.

Uma testemunha disse que o homem dançava, jogando cerveja para cima e incomodando os demais clientes. Outra testemunha apontou que ele foi arrastado ao se negar a deixar o local e que caiu com o rosto no chão, o que, em sua visão, se deu pela a resistência do requerente e a força do segurança.

O juiz entendeu, após a análise das provas, que houve “uso desproporcional” de força na hora de retirar o autor do local. O magistrado ainda apontou que “[Os réus] não agiram com as cautelas devidas e causaram ofensa à integridade física da vítima, não podendo pesar contra este qualquer contribuição para o resultado”.

Diante da ofensa à integridade corporal do autor, que resultou na incapacidade para as suas ocupações por mais de 30 dias, o juiz condenou os réus a pagar a indenização.

Processo nº 0002391-36.2013.8.08.0013

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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