Jurisprudência

Aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal aos crimes contra a ordem tributária.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a orientação contida na Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua publicação. Salientou-se que a hipótese refere-se à consolidação da interpretação jurisprudencial e não à retroatividade da lei penal mais gravosa.[1]

Nesse sentido, confira a seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DEFINITIVO. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. APLICABILIDADE PARA FATOS COMETIDOS NA DÉCADA DE 2000. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO DÉBITO OCORRIDO EM 2014. POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.234/2010.

  1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "nos termos da Súmula Vinculante n. 24, o termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade" (AgRg no REsp n. 1.430.892/PB, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018).
  2. Ainda que cometidos os delitos antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010, aplica-se ao caso a nova redação do art. 110, § 1º, do Código Penal, que não autoriza o cômputo da prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
  3. Isso, porque a incidência da Súmula Vinculante n. 24 a delitos cometidos antes de sua edição "não se trata de aplicação retroativa de norma penal mais gravosa, o que, como cediço, encontra óbice no texto constitucional, mas de consolidação de entendimento jurisprudencial, que conferiu a correta exegese a dispositivos legais vigentes na data dos fatos, sendo a sua observância cogente para todos os órgãos do Poder Judiciário, não havendo se falar em retroatividade in malam partem. Precedentes (RHC 61.790/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)". (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.739.913/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 24/3/2021).
  4. Agravo regimental improvido.

(AgRg no RHC 129.703/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 06/10/2021)

[1] LOPES, Paulo Danilo Reis. Lei 8.137/90: uma visão crítica, à luz do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do recurso ordinário em habeas corpus n. 163.334-SC. 2021.

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

19 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

20 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

21 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Gentili perde ação contra Latam, mas justiça não encontra recursos para...

0
O processo que Danilo Gentili moveu contra a Latam em 2012 não rendeu bons frutos ao apresentador. Ele processou a empresa por um desentendimento dentro do avião pouco antes da decolagem. Narram os autos que ele estava em um assento denominado “assento conforto”, mas que teria pago por um assento comum. Ele disse que foi destratado por funcionários, e uma pessoa ligada à empresa teria ameaçado acionar a Polícia Federal.