Empresa de telecomunicações é condenada a pagar R$ 10 por lide temerária e deslealdade processual

Data:

Empresa de telecomunicações é condenada a pagar R$ 10 por lide temerária e deslealdade processual | Juristas
Créditos: Jakub Stepien/shutterstock.com

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa de comércio e serviços de telecomunicações, e a condenou ao pagamento de multa mais indenização ao reclamante no importe de R$ 10 mil, por ter praticado lide temerária e deslealdade processual.

Em seu recurso, a empresa tinha insistido, entre outros, na tese de que a segunda reclamada, uma empresa do ramo de telefonia, não era responsável. Também insistiu na justa causa aplicada ao reclamante pelo abandono do emprego, em negar o salário “por fora” bem como o adicional de periculosidade.

Para o desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, que decidiu monocraticamente o caso, o fato de a empresa terceirizada alegar que a tomadora não seria responsável revela que ela “busca, em nome próprio, a defesa de interesse alheio, quanto à responsabilidade imposta à segunda reclamada, o que desqualifica a sua legitimidade recursal” e adentra “o terreno da má-fé processual, por deduzir defesa contra fato incontroverso”.

Com relação à extinção do contrato de trabalho motivada pela justa causa do empregado, o relator lembrou que “o princípio da continuidade da relação de emprego prevalece sobre o ânimo de abandono do empregado por parte do trabalhador”, e que “o ônus da prova da gravidade da falta cometida recai única e exclusivamente sobre a reclamada”. No caso, porém, segundo afirmou a decisão, estão “ausentes todos os requisitos”, e por isso “mantém-se hígida a sentença que acolheu a dispensa injusta, mormente porque em audiência a empregadora assentiu em anotar a CTPS do reclamante com a data de rescisão 12/12/2013, início do afastamento”.

Já quanto ao salário “por fora”, e com base no testemunho de um empregado da empresa, que confirmou taxativamente o pagamento de cálculo (“a produção era calculada em R$ 20,00 por ponto a partir de 100 pontos”) e ainda, que nos demonstrativos relacionados na “ficha financeira” encartada pela empregadora “não constam a rubrica salário produção, tampouco gratificação como a ela se refere a recorrente”, o relator concluiu que “a prova do pagamento do bônus ‘produtividade’ é robusta”, tendo como suficiente o depoimento da testemunha, até porque “ainda não é comum alardear-se pagamentos clandestinos”, afirmou.

Por fim, sobre o adicional de periculosidade, o relator ressaltou que a própria empresa confessou que “o reclamante subia em postes de energia para instalação/manutenção de cabos de TV”, e que inclusive ele foi contratado para atuar como “técnico de Instalação”. O relator destacou ainda a contradição da reclamada, quando afirmou que o reclamante “ao desempenhar as funções de técnico de instalação, ou seja, durante grande parte de seu contrato de trabalho, o reclamante não subia em postes, função esta desempenhada unicamente pelos técnicos de instalação”. Para o relator, “o arrazoado se torna ignóbil, por, mais uma vez, provocar incidente manifestamente infundado”. E por ser a atividade do reclamante descrita como “perigosa”, manteve o percentual de 30% do salário-base do empregado, conforme sentença de primeiro grau, inclusive sobre os reflexos, contrariando o inconformismo da reclamada, a quem mais uma vez acusou de exibir “intenção procrastinatória e com evidente intenção de levar o Juízo a erro de julgamento”.

O relator concluiu a decisão com a observação de que “sem dúvida, o recurso é temerário, visto que não se pode considerar desconhecimento processual da recorrente de princípio tão elementar, pois o arrazoado é subscrito por três advogados”. (Processo 0002200-42.2013.5.15.0014)

Por Ademar Lopes Junior

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo