Leia a tese definida pelo STF sobre a inconstitucionalidade da proibição de aplicativos de transporte

Data:

Questão foi tema de repercussão geral no Plenário do Supremo

A inconstitucionalidade da proibição de aplicativos de transporte foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no começo deste mês. O Plenário do Supremo fixou tese de repercussão geral em sessão no dia 9/5, em uma decisão que afeta leis municipais que restringiam a circulação desses serviços.

carro roubado
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Segundo o entendimento do relator do Recurso Extraordinário 1054110, ministro Luís Roberto Barroso, qualquer proibição ao transporte privado de passageiros por aplicativo viola os princípios da livre iniciativa e concorrência.

O Plenário determinou que municípios e o Distrito Federal têm o dever somente de regulamentar e fiscalizar a atividade. O tema também era objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. O único voto contrário ao relator foi do ministro Marco Aurélio.

Saiba mais:

Confira as teses:

1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

Clique aqui para ler o Recurso Extraordinário.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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