A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há ilegalidade na realização de audiências e atos processuais por meio de videoconferência, desde que exista decisão fundamentada nesse sentido.
Veja a seguinte ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU SOLTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DO ATUAL CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/07/2020. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC 687.222/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)
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