Menina ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

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danos morais e materiais
Créditos: Michael Kalasek / Shutterstock.com

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola municipal, e a mãe dela, por danos morais. A ação foi motivada por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. O valor total foi fixado em R$ 5.500,00.

Dea acordo com os autos, a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao seu peso. Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma Ficha de Atendimento da escola e a Diretora da época foi procurada por pais de alunos.

Em seu voto, o Desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova trazida ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado pelas autoras e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação.

Ele ainda salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido, conforme constou em uma Ficha de Atendimento formalizada pela instituição de ensino. Este documento, de acordo com o relator, trazia também reclamações de pais sobre a atuação de alguns educadores da escola.

“Na espécie, não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora – pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica.”

Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças.

Ele votou pela condenação do município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1.500,00 para a mãe dela.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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