Socioeducativa para adolescente ligado a facção criminosa que ateou fogo em ônibus

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A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que aplicou a um adolescente medida socioeducativa, por atear fogo em um ônibus do município.

Segundo o depoimento do próprio adolescente, a ação foi encomendada por uma organização criminosa e ele a aceitou por possuir uma dívida no valor de R$ 500. Consta nos autos que ele entrou armado no veículo e, juntamente com outro menor, despejou álcool e ateou fogo. Os passageiros saíram do ônibus já em chamas.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo considerou inviável o pedido de alteração da socioeducativa para medidas protetivas, pois o adolescente já foi submetido a estas e nada adiantou. Ele também ressaltou que a versão de que o adolescente agiu sob coação não procede, pois o próprio afirmou não ter sido ameaçado e confessou o ato com “certo orgulho”. Para o desembargador, há necessidade de uma medida mais drástica até para preservar o adolescente, retirando-o do convívio de traficantes e estreitando seus vínculos familiares.

“O recrutamento de adolescentes para a prática dos mais variados atos infracionais, com o discurso de que “pra menor não dá nada”, tem gerado um comportamento bastante “empoderado” desses adolescentes, infelizmente descomprometidos com os mais básicos deveres de sua idade como escola e família, os quais, sentindo-se integrantes das facções criminosas, realizam o que lhes é determinado sem qualquer constrangimento”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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