Validade da decisão fundamentada que determina a realização de audiências por meio de videoconferência

Data:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há ilegalidade na realização de audiências e atos processuais por meio de videoconferência, desde que exista decisão fundamentada nesse sentido.

Veja a seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU SOLTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DO ATUAL CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/07/2020. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. Embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo coronavírus. Precedentes.
  2. Outrossim, a audiência foi realizada no dia 09/07/2021, sendo inquirida uma testemunha arrolada na denúncia e, “assegurada a entrevista com o defensor, procedeu-se ao interrogatório do denunciado, que optou por ficar em silêncio”. Na oportunidade, as Partes apresentaram alegações finais de forma oral, não se verificando que a realização do ato no formato virtual trouxe qualquer prejuízo à Defesa.
  3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 687.222/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo