Rosyane Almeida

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  • #95731
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    A responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado.

    #95729
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    Proposição

    Uma proposição é a afirmação de que algo é verdadeiro. Após analisarmos qualquer proposição, podemos defini-la como verdadeira ou falsa.

    Proposições não são frases. Usamos frases para exprimir proposições, mas nem toda frase é uma proposição: ordens e perguntas, por exemplo, geralmente não contêm proposições. A frase “compre o café!”, é uma frase, mas não é uma proposição, porque não afirma que algo é verdadeiro.

    Uma proposição é uma frase como “você comprou o café”. Por quê? Porque ela pode ser definida como verdadeira ou falsa.

    #95728
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    “O estudo da lógica é o estudo dos métodos e princípios usados para distinguir o raciocínio correto do incorreto. […] O estudo da lógica proporcionará ao estudante certas técnicas e certos métodos de fácil aplicação para determinar a correção ou a incorreção de todos os raciocínios, inclusive os próprios.” – Irving Copi

    #95726
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    Varas do Trabalho

    As Varas do Trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho. Possuem competência territorial sobre a comarca onde possui sede.

    No caso de uma comarca não estar dentro do raio de atuação de uma vara do trabalho, os processos de competência trabalhistas serão resolvidos por juízes de Direito, mantendo-se, todavia, a competência recursal do Tribunal Regional da região onde se situa a comarca deste juízes de direito. Apesar disso, atualmente todos os municípios brasileiros são atendidos pelas Varas do Trabalho.

    Por ser o órgão de primeira instância, possui competência eminentemente originária.

     

    #95725
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    Tribunais Regionais do Trabalho

    Os Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs, são os órgãos de segundo grau da Justiça do Trabalho.

    Esses tribunais são compostos, por, no mínimo, sete membros e normalmente são subdivididos da mesma forma que o TST.

    Cada região abrange, normalmente um Estado, com exceção de Acre, Roraima, Amapá, Tocantins e São Paulo. O último possui dos Tribunais Regionais do Trabalho, da 2ª região, sediado em São Paulo, e da 15ª região, sediado em Campinas, enquanto os demais são servidos, respectivamente, pelos regionais sediados em Roraima, Amazonas, Pará e  Distrito Federal..

    Possui competência eminentemente recursal.

     

    #95724
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    Tribunal Superior do Trabalho

    O órgão de cúpula da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), composto por 27 ministros, sendo 21 deles de carreira e seis advindos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. Este órgão também é subdividido em: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídio Coletivo, duas Seções Especializadas em Dissídios Individuais, além de oito Turmas.

    #95723
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    A Justiça do Trabalho no Brasil tem sua estrutura delimitada na Constituição Federal. É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho.

    #95481
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    CRIME TENTADO

    Aquele onde ocorre a realização incompleta do tipo penal. Há prática de atos de execução, porém, por circunstanciais alheias à vontade do agente, o crime não se consuma.

    Art. 14 – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena da tentativa

    Art. 14 Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    #95479
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    CRIME CONSUMADO

    Consuma-se o crime quando o tipo está inteiramente realizado, ou seja, quando o fato concreto se submete no tipo abstrato da lei penal.

    Art. 14- Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    #95477
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    CRIME PRETERDOLOSO

    O resultado total é mais grave do que o resultado pretendido pelo agente. Há uma conjunção de dolo no antecedente e culpa no consequente.

    A conduta prévia dolosa é agravada culposamente por um resultado não querido, exemplo: lesão corporal seguida de morte.

    #95475
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    CRIME CULPOSO

    É quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Art. 18 Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Espécies de culpa: A culpa é gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente. Ocorre quando o agente não quer nem assume o risco de produzir o resultados. Consciente: o agente prevê o resultado, decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando não ocorrer ou que poderá evitá-lo. Inconsciente: o agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era previsível.

    #95472
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    SUBSTANTIVOS COLETIVOS

    Há um tipo de substantivo comum que nomeia conjuntos de seres de uma mesma espécie: é o chamado substantivo coletivo. Colocamos a seguir uma relação dos principais coletivos da língua portuguesa; lendo-a atentamente, você vai perceber que muitos deles são de uso bastante comum e facilitam a construção de frases mais concisas e precisas.

    #95471
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    SUBSTANTIVOS COMUNS E PRÓPRIOS

    Os substantivos que designam todo e qualquer indivíduo de uma espécie de seres são chamados comuns. E o caso de substantivos como : homem, montanha, professor, mulher, planeta, rio, animal.  Aqueles que designam um indivíduo particular de uma denominada espécie são chamados próprios: José, Coimbra, Angola, Ana, Marta.

    #95470
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    SUBSTANTIVOS CONCRETOS E ABSTRATOS

    Os substantivos que dão nome a seres de existência independente, reais ou imaginários, são chamados concretos. São exemplos de substantivos concretos: armário, cidade, formiga, sereia, abacateiro, Deus, homem.

    Note que são considerados concretos os substantivos que nomeiam divindades ou seres fantásticos, pois, existentes ou não, são tomadas sempre como seres dotados de vida própria.

    Os substantivos que dão nome a estados, qualidades, sentimentos ou ação são chamados abstratos. São exemplos de substantivos abstratos: tristeza, amor, maturidade, clareza, atenção, ética.

    Em todos os casos, nomeiam-se conceitos cuja existência depende sempre de um ser para manifestar-se: é necessário algum ser ou estar triste para a tristeza manifesta-se; é necessário alguém beijar ou abraçar para que ocorra de um beijo ou um abraço.

     

    #95337
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    Subconjunto de um conjunto.

    Um conjunto A é subconjunto de B, quando todo elemento de A pertence também ao conjunto B.

    Dessa forma, teremos que todo conjunto é subconjunto dele mesmo (A e A), para qualquer conjunto de A.

    #95336
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    Subconjunto.

     O conjunto A é subconjunto de um conjunto B se, e somente se, todo elemento de A pertence a B.

    Exemplo: Sendo A=(1,2 3) e B=(1,2,3,4,5) então A é um subconjunto de B.

    #95335
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    Associação Lógica

     

    As questões de associação lógica são aquelas que apresentam conjuntos de dados que devem ser associados uns aos outros, mediante informações do enunciado com a finalidade de chegar a uma conclusão.

    Básicamente, as questões desse tipo querem medir a nossa capacidade de organizar dados através do preenchimento de uma tabela, ou até mesmo de um desenho da situação cobrada.

    #95334
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    Sequências Lógicas

    As sequências lógicas podem ser de vários tipos como: sequências de número, figuras, letras e etc.

    Na grande maioria daa vezes, os exercicío envolvendo sequências numéricas apresentam uma sequência de números ou letras e pedem o próximo elemento daquela sequência. Para resolver essa situação, basta analisar o compprtamento da sequência dada.

     

    #95297
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    Emendas Constitucionais 77/14 e 81/14.

    #95277
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    O princípio da prevenção norteia toda a nossa matéria e seu entendimento é muito simples. A recuperação, se possível, de um dano ambiental é extremamente longa, com raras exceções. O ideal todo de uma política nacional do meio ambiente é evitar o dano. Toda a legislação ambiental brasileira se monta nisso: evitar o dano e não depois tentar remediá-lo, consertá-lo ou puni-lo. Quer-se evitar o dano ambiental, daí porque o princípio da prevenção, que vai orientar toda a matéria ambiental, especialmente a matéria de licenças ambientais. O licenciamento ambiental é totalmente peculiar, é abraçado por regras próprias do direito ambiental.

     

    #95276
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    O direito ambiental não visa preservação cega e burra, ela visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, gerando também um desenvolvimento social.

    #95274
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    Formas dos atos administrativos

    O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática .É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.  A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.  É um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária.

    Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.

     

    #95083
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    MORTE PRESUMIDA

    Quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. A morte traz implicações especialmente no âmbito patrimonial. Não há o cadáver. É uma tentativa de se adivinhar que uma pessoa efetivamente perdeu a vida pois não há como  confirmar por um fato que a pessoa pessoa morreu, como por exemplo o corpo sem vida. Uma das hipóteses de presumir a morte é pelo perigo de vida que a pessoa estava correndo.

    #95082
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    MORTE REAL

    Pressupõe a existência de um cadáver. Acha-se o corpo ou restos dele. A morte real é atestada pela morte encefálica. É feita uma certidão de óbito, registrada em registro público.

    #95023
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    DECADÊNCIA

    É  a perda de um direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido. Enquanto a prescrição extingue diretamente as ações e indiretamente o direito, a decadência extingue diretamente o direito. Possui o mesmo efeito da prescrição, pois em qualquer caso haverá a extinção de um direito, tanto qua a doutrina tem dificuldade em diferenciá-las.

    #95022
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    Prescrição e institutos afins:

    Preclusão: consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido utilizada no momento próprio. Impede que se renovem as questões já decididas, dentro da mesma ação. Só produz efeito dentro do próprio processo em que advém.

    Perempção: é de natureza processual. Consiste na perda do direito de ação pelo autor contumaz, que deu causa a três arquivamento sucessivo, previsão no artigo 268 do Código Civil.

    #95020
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    Ações Imprescritíveis

    Todas as ações são prescritíveis. Porém, não é uma regra absoluta, existindo direitos e relações jurídicas que não se extinguem pelo decurso do tempo. Podem ser citados como imprescritíveis os direitos da personalidade, como a vida, honra, liberdade, nacionalidade. Podem também ser mencionadas as ações de estado de família, como por exemplo a ação de separação judicial, ou ainda a investigação de paternidade.

    #95015
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    Homicídio por Legitima Defesa
    Uma das causas de exclusão de ilicitude é a legítima defesa. É uma causa objetiva que reduz a apreciação do fato qualquer que seja o estado subjetivo do agente e seu animus. Nos termos do art. 32 do Código Penal constitui legítima defesa o fato praticado com meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesse jurídico do agente ou de terceiro.
    Também o facto praticado tem de ser entendido como o meio de defesa idôneo e menos prejudicial na situação concreta, sob consequência de ser considerado abuso de defesa (art. 33º Código Penal).
    Preenchidos os pressupostos da legítima defesa, o facto não é punível.
    Deste modo, a legítima defesa serve a proteção dos bens jurídicos individuais e a defesa da ordem jurídica.
    #95014
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    Homicídio por Negligência
    Podem ocorrer em duas formas, uma em forma de dolo, que é quando é cometido com intenção, e a outra forma é a negligência, quando é cometido sem intenção.
    A lei entende como culpa consciente, a previsão de resultados embora não querido pelo agente, e como culpa inconsciente, a não previsão de resultados, embora estes fossem previsíveis.
    Tendo em conta a voluntariedade do agente ao ter cometido o fato ilícito, é normal que a pena não corresponda ao mesmo ato se cometido com dolo.
    No caso de o agente agir com intenção as penas não são atenuadas como é normal num crime de negligência normal.
    No Homicídio por negligência, a pena pode ser de prisão até três anos ou pena de multa, salvo nos casos em que verifique a existência de negligência grosseira, em que a pena de prisão é até cinco anos.

     

    #95013
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    É o ramo do direito público que regula os atos de aplicação da lei penal em conformidade com às infrações e delitos praticadas. Em síntese é a sequência de atos devidamente codificados com o fim de garantir a plena aplicação da lei penal vigente.

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