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Aplicativo do eproc é lançado na Seccional da OAB-PR

Logo do eproc

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fez o lançamento oficial do aplicativo eproc na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) na manhã desta segunda-feira (22/8). O sistema, para dispositivos móveis, que foi desenvolvido por servidores federais do Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça, tem por objetivo atender à demanda dos advogados que precisam acompanhar os prazos processuais.

"Dos três atores da prestação jurisdicional, o advogado é o que mais sofre com o controle dos prazos. Todos nós queremos distribuir justiça. Uma perda de prazo faz com que se falhe todo um trabalho”, afirmou o coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. Ele ressaltou que o desenvolvimento do eproc, desde seu início, levou em consideração a experiência do usuário.

O presidente da OAB-PR, Augusto Araújo de Noronha, agradeceu os laços sempre estreitos entre a seccional e TRF4 e destacou a importância do desenvolvimento de ferramentas que auxiliem no trabalho do advogado. “Essa parceria representa muito no âmbito da OAB-PR. Queremos, em breve, levar a extensão deste aplicativo para outros modais da Justiça no nosso país”, explicou.

A diretora do foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Gisele Lemke, também presente no evento, afirmou que o aprimoramento da ferramenta será realizado com o tempo. "Contamos com os advogados e com a OAB para nos dizer o que mais seria importante ter no aplicativo".

O app está disponível gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

Mobilidade 

O app leva aos tablets e smartphones a facilidade do sistema eproc, no qual tramitam todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR).  O eproc para desktop também pode ser aberto em dispositivos móveis, mas sem a mesma usabilidade do app. O aplicativo não tem o objetivo de substituir, mas sim complementar o consagrado eproc.

Com informações da OAB/PR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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