Sexagenária atingida por garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil

Data:

Sexagenária atingida por garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.

O órgão julgador, desta forma, não só rejeitou apelo do mercado, que pretendia reduzir o valor arbitrado na primeira instância em R$ 8 mil, como majorou a quantia em favor da consumidora. O estabelecimento defendeu-se com os argumentos de que não foi responsável por nenhum ilícito e de que a autora não provou quaisquer danos.

“O supermercado deveria zelar pela segurança de seus clientes”, retrucou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. A câmara ressaltou que a forma de armazenamento ou mesmo a altura em que os itens de maior volume e peso são dispostos ampliam lucros da rede que, ciente de que pessoas de mais idade ou de menor estatura também frequentam a casa, deve organizar as respectivas gôndolas de modo a evitar que a movimentação de produtos possa representar riscos à integridade de seus clientes.

A garrafa que caiu, segundo os autos, era volumosa e pesada e estava em altura não recomendável, incompatível com a segurança esperada. Isso permitiu que, ao ser manuseada, atingisse a autora e a lesionasse. Quando a mulher tentou pegá-la, ela facilmente se deslocou e bateu em seu rosto. O evento aconteceu em outubro de 2014, em comarca do sul do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302212-27.2014.8.24.0020 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.   1) APELO DO RÉU:   RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA DE GARRAFA SOBRE A FACE DE SENHORA SEXAGENÁRIA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALTA DE PROVA APTA A ELIDIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO (ART. 14, CAPUT E § 3º, DO CDC, E ART. 333, II, DO CPC/73).   DANOS MORAIS. AUTORA QUE SOFREU LESÃO FÍSICA NO ROSTO EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO.   2) INSURGÊNCIA COMUM:    VALOR INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. RECURSO DA DEMANDANTE PLEITEANDO A MAJORAÇÃO E APELO DO RÉU PUGNANDO PELA MINORAÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA. MONTANTE EXASPERADO PARA QUINZE MIL REAIS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. APELO DA AUTORA PROVIDO NO PONTO E DO RÉU DESPROVIDO.   3) RECURSO ADESIVO DA AUTORA:   NOVO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL ACERCA DA QUESTÃO. DESNECESSIDADE DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO RECURSO ADESIVO AO APELO. RECLAMO CONHECIDO.   JUROS MORATÓRIOS REFERENTES AO ABALO ANÍMICO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO STJ. TESE ACOLHIDA.   Estipula a Súmula 54, do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”   APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302212-27.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 23-02-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo