Mercado Jurídico

Portal Juristas apresenta nova parceria para câmbio e repatriação: Carol DTVM – Corretora de Câmbio

O Portal Juristas, sempre buscando soluções para seus leitores, estabeleceu uma nova parceria: a Carol DTVM - Corretora de Câmbio, que atua no mercado financeiro há 25 anos efetuando operações cambiais para pessoas físicas e jurídicas.

Dentre as facilidades oferecidas pela Carol DTVM – Corretora de Câmbio, podemos destacar:

  • Venda de papel-moeda em São Paulo e região metropolitana com entrega segura;
  • Oferta de cartões pré-pagos para viagens ao exterior;
  • Envio de dinheiro e pagamentos internacionais;
  • Envio de pagamentos para aquisição de imóveis no exterior;
  • Envio ou recebimento de recursos para conta corrente de pessoa física ou jurídica;
  • Câmbio para Exportações / Importações;
  • Heranças, Doações, Despesas Educacionais, Disponibilidade no Exterior;
  • Investimentos no Exterior, Distribuição de Lucros / Dividendos;
  • Temos todas as soluções para remessas ou recebimento de ordens, para e do exterior.

A vantagem da Carol DTVM – Corretora de Câmbio é oferecer um atendimento personalizado e taxas competitivas. A repatriação, por exemplo, é realizada em parceria com o Banco Rendimento, um dos líderes do primeiro processo de repatriação. Nesse caso, a nossa remuneração é devida pelo Banco Rendimento.

Reabertura do Processo de Repatriação

No fim de março, foi sancionada pelo Presidente da República a lei que reabre o prazo para a repatriação, que permite ao cidadão regularizar seus ativos mantidos no exterior e não declarados. É uma boa oportunidade para que residentes ou domiciliados no país e não residentes declarem seus bens, valores, créditos e direitos existentes no exterior.

Aqueles que participaram da primeira fase do programa de repatriação poderão complementar a regularização ou corrigir as informações prestadas, além de efetuar o pagamento dos tributos excedentes.

O interessado deverá efetuar o pagamento de 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 20% de multa. O período para a entrega da declaração, para as correções e para o pagamento é entre 03/04/2017 e 31/07/2017 (prazo legal), entretanto e devido à análise de documentos pertinentes pelo Departamento de Compliance, solicitamos o envio dos mesmos até o dia 20/07/2017.

Se você precisa fazer uma operação de câmbio ou tem interesse no processo de repatriação, entre já em contato com a nossa parceira. A Carol DTVM – Corretora de Câmbio está pronta para ajudá-lo com atendimento personalizado!

Para maiores informações:

Ricardo Roberto

Telefone: 11 2478 8563 /  E-mail: ricardoroberto@caroldtvm.com.br

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