JOSÉ ALVES, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão mecânico, com a cédula de identidade nº 00548658 e devidamente inscrito no CPF n º 163401896788, residente e domiciliado na rua Romero brito, nº 18, CEP XXXXX, na Cidade/Estado Volta redonda, Rio de Janeiro, por sua advogada XXX, venho, na respeitável presença de Vossa Excelência apresentar PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal de /88 pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas.
José Alves estava dirigindo o seu carro após beber 01 litro de vinho. Nesse dia, o requerente foi abordado por policiais militares, que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade, em 10 de março de 2011 quando estava em condução de seu carro em via pública rural deserta. O requerente saiu de seu carro com forte odor de álcool e trôpego, oportunidade que os policiais lhe impuseram a realizar o teste do bafômetro (alcoolemia), onde constatou-se a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido. Em ato continuo os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.
Segundo o princípio da não autoincriminação compulsória, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de /88. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O ato policial de compelir o requerente a realizar o teste de alcoolemia viola esse princípio.
Houve também a violação do art. 5º, LXII, da Constituição Federal/88 e os termos do art. 306, caput, do Código de Processo Penal. Que diz, ‘’A autoridade policial não comunicou imediatamente a prisão do requerente ao juízo competente e nem a sua família’’.
Além do que, o delegado não encaminhou os autos à Defensoria Pública, violando o art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, que exige o encaminhamento dos autos em até 24 horas após a realização da prisão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.
Negar ao preso comunicação com seu defensor, além de violar preceitos constitucionais, viola também aquilo previsto no art. 8, 2, 'd', do Decreto 678/92, que garante o direito do indivíduo de comunicar-se livremente com seu defensor.
Vossa Excelência venho nesta sede requer o relaxamento de prisão em flagrante, tendo em vista que a prisão é ilegal por violar normas constitucionais e infraconstitucionais. Pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, e, em especial, pelo que recomenda o artigo 5, LXV da Constituição Federal/88.
Nestes termos,
peço deferimento
Volta Redonda, 13 de março de 2011.
OAB XXX
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais