Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais

Data:

Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais | Juristas
Créditos: Monika Gruszewicz/ Shutterstock

Decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco considerou que houve excessiva e desarrazoada atuação por parte dos agentes, que agrediram o reclamante.

O pedido feito por F. de S. L. no Processo n°0712616- 03.2016.8.01.0001 foi julgado parcialmente procedente pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, assim, o Estado do Acre deverá pagar R$8 mil de indenização por danos morais ao autor, por dois policiais militares terem agredido o reclamante durante uma abordagem policial.

Publicada na edição n°5.931 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.90), da quinta-feira (27), a sentença é homologada pelo juiz de Direito Marcelo Badaró. O magistrado asseverou ter restado “evidenciado que a conduta adotada pelos policiais militares, ao descambar para agressões físicas desarrazoadas e flagrantemente desproporcionais à suposta reação do reclamante, desbordou do estrito cumprimento do dever legal, caracterizando ilícito”.

Entenda o Caso

F. de S. L. contou estar voltando de um aniversário com sua namorada, quando ela lembrou-se de ter esquecido algo e voltou para buscar, e ele ficou aguardando encostado em um muro, nesse intervalo aconteceu um acidente de trânsito. Quando a namorada do autor retornou os policiais apontaram arma de fogo para ela, e o autor disse não ser necessário isso, então, os policiais borrifaram spray de pimenta no rosto do reclamante e deram golpes em sua face.

O Ente Público, por sua vez, contestou os pedidos do autor, argumentando que não ter sido comprovado excesso praticado pelos policiais, portanto não houve dano moral. Mas, caso haja condenação o reclamado pediu pela redução à R$ 500 do valor indenizatório, e não os R$ 30 mil almejados pela parte autora.

Sentença

Ao decidir em favor do autor, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, relatou que os policiais foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público e Comissão Sindicante instaurada na Corregedora Geral da Policia Militar concluiu ter sido excessiva e desarrazoada a contada dos agentes.

Conforme afirmou o magistrado a Administração Pública agiu “fora do cumprimento do dever legal, ingressando portanto no campo da ilicitude. Neste sentido, os policiais praticaram condutas ilegais, o que enseja a obrigação de indenizá-lo”.

Portanto, compreendendo que o “deve o Estado responder pela conduta abusiva e desarrazoada dos seus agentes, que causou sérios danos à pessoa do lesado”, o juiz Marcelo Badaró condenou o Ente Público a indenizar o autor, em R$ 8 mil.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado esclareceu ter considerado “as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja suficiente para significar adequada reprimenda ao ofensor (causador do dano indenizável), evitando que esse reincida no comportamento lesivo”, finalizou o juiz de Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo