AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____
Nome, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº ***, portador da cédula de identidade sob nº ***, DGPC/GO, com endereço na rua ***, Quadra **, Lote **, Setor *** , Município, Estado, , CEP***. fone ***, Por seus advogados que está subscreve, com endereço profissional na Rua *** Quadra ** Lote ** Setor ***, Município ***, e-mail: ***, onde recebe intimações e notificações, com merecido respeito e acatamento , vem a presença de Vossa Excelência , por meio de seus procuradores , propor:
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT
Em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), empresa pública federal pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.XXXXX/0001-04, com sede em Brasília/DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a parte autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e demais familiares, razão pela qual postulam pela concessão da gratuidade de justiça, sendo certo que a declaração de hipossuficiência atesta o status de vulnerabilidade.
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15).
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
DOS FATOS
A requerente é filha de *** o qual no dia 20/11/2024, às 06H16m, sofreu um grave acidente de trânsito quando trafegava na Rua Pelicano, Quadra 41 Lote 18 no setor ***, Município ***, Conforme demonstra Boletim de Ocorrência nº ***.
O Autor foi socorrido e levado ao hospital pela equipe de bombeiros, porem infelizmente ele veio a óbito as 20h22min do dia 24/11/2022, conforme mostra relato PC, do boletim de ocorrência e atestado de óbito em anexo.
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Acionada via administrativa a seguradora, ora requerida, indeferiu os pedidos que foram feitos, por três vezes as quais foram indeferidas com as seguintes argumentações;
O primeiro pedido protocolado dia 21/12/2022 a parte ré alegou que o boletim de ocorrência não estava de acordo e a procuração não estava de acordo, a pendência foi solucionada e mesmo assim a parte ré indeferiu o pedido em 23/01/2023 alegando que a documentação apresentada não atendeu as pendências cadastradas.
Em 24/01/2023, a parte requerente fez novo pedido o qual foi indeferido dia 31/01/2023 com a alegação que a documentação apresentada ser idêntica do pedido anterior.
No dia 06/02/2023 foi feito novo pedido o qual novamente foi indeferido três dias depois com a mesma argumentação.
Ocorre excelência que a documentação apresentada esta correta e de acordo com o solicitado pela parte ré.
Segue lista dos documentos apresentados no pedido administrativo:
*Identidade e CPF da vítima do beneficiário e do procurador.
*Procuração conforme modelo solicitado pela Caixa.
*Boletim de Ocorrência (B.O.).
*Comprovante de endereço do beneficiário.
*Certidão de Óbito da vítima.
No caso em tela a parte requerente juntou todos os documentos solicitados pela parte ré conforme esta no site:
DO DIREITO
Nos termos da lei em vigor, em casos de morte decorrente de acidente de acidente de trânsito, o valor da indenização do seguro obrigatório ao beneficiário é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Assim, aduz a Requerente pelo recebimento da indenização do seguro obrigatório, pela morte do pai devido acidente por veículo automotor – DPVAT (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74).
Vejamos o disposto na Lei in verbis:
“Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;
II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente;
III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.” (NR)
No caso em tela a parte requerente faz jus ao valor de 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta reais), 50 % cinqüenta por cento do valor da indenização, tendo em vista que a mesma tem 1 irmão (fulano de tal) o qual recebera os outros 50%.
CONSEQUÊNCIAS TRAZDIAS A REQUERENTE – DANOS MORAIS
A requerente tentou solução na via administrativa por três vezes, sendo estas indeferidas sob a alegação que a documentação apresentada não atendeu as pendências cadastradas.
A parte requerente tentou contato no XXXXX-726-0207 Dpvat Caixa, opção 8, onde a ligação direciona para acessar o site da caixa e não consegue falar com atendente.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais, sofridas pelo Autor.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, amparada pelo art. 5º, inc. V, da CF/88. “Art. 5º (…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Outrossim, o art. 186 e art. 927 do CC/02, assim estabelece:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º protege a integridade moral dos consumidores:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Portanto, evidente o constrangimento moral, o abalo psicológico da requerente, que, em busca da efetivação de um direito. Já não basta ter a vida do pai ceifada de forma trágica? E por erro da parte ré a autora não tem acesso a indenização deixada pelo pai.
Por esse ato contínuo, em decorrência da falha administrativa da parte ré, a autora deveria ter recebido sua indenização desde a data do primeiro indeferimento, em razão da falha na prestação de serviços, razão pela qual, pugna-se na melhor forma de direito, e como ponderação, que sua pretensão a fim de que seja o demandando condenado a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU DE CONCILIAÇÃO
A requerente manifesta pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, conforme determinação do Artigo 334, § 4º, II, do CPC.
DOS PEDIDOS
A) Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que se digne de deferir e determinar a citação da seguradora requerida, na pessoa de seu representante legal, expedindo-se para tal o competente mandado, para que, querendo, no prazo, ofereça resistência ao presente pedido.
B) Seja Julgada totalmente procedente a presente ação, para condenar a reclamada conforme tabela constante do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, de 19 de dezembro de 1974, (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009), ao pagamento da importância de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta reais) pagamento DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, decorrente de acidente de trânsito, que ceifou a vida do pai da requerente, acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento.
C) Condenar o Réu ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados ao Autor, tudo conforme fundamentado supracitado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentando em tela de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
D) Requer, finalmente, os benefícios da Justiça Gratuita com base no artigo 98 e seguintes do CPC, por não possuir meios suficientes para suportar as despesas processuais, sem que lhe cause prejuízo do próprio sustento e da sua família.
E) Por derradeiro, a condenação da requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das custas e demais encargos processuais, acrescidos de juros e correção monetária, julgando, ao final, procedente o presente pedido;
Para os devidos fins e efeitos, dá-se a presente o valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinqüenta reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Aparecida de Goiânia, 31 de maio de 2023.
Advogado
OAB/GO 45.990