AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _ – _.
DANO TEMPORAL: DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – STJ
FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ….., órgão expedidor e inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado …., e BELTRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ….., órgão expedidor e inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado …., por sua advogada infra-assinada, já devidamente constituída e qualificada em instrumento de mandato procuratório em anexo, com endereço profissional endereço na …., onde recebe notificações e intimações ( CPC, art. 39, I), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º, X, da Constituição Federal e artigo 927 do Código Civil, promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, TEMPORAIS E MORAIS
em face de……, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. Sob nº ….., estabelecida com endereço ……. pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS.
A primeira Autora visando viajar de férias com seu filho para a sua cidade natal e ver sua família depois de ….. anos, no período de …… até ….. comprou 2 (duas) passagens aéreas junto a Empresa Ré, gerando a reserva de número nº ….., pedido OT nº ….., passagens essas compradas ao preço de R$ ….. (por extenso), conforme comprovante em anexo.
As passagens foram compradas no site da empresa ….. LTDA – CNPJ nº …….
Importante mencionar que as passagens foram adquiridas através de pagamento efetuado pela segunda Autora, por meio de transferência bancária no dia ….., conforme anexo.
No momento da confirmação de sua reserva no site da Requerida, no dia ….., foi surpreendida com a informação de que seria impossível realizar a confirmação das passagens pois a …… não havia efetuado o pagamento das referidas passagens. Em decorrência disso, a Autora e seu filho não puderam embarcar para ……, cancelando suas tão sonhadas férias.
Diante de tal situação, a Autora entrou em contato com a empresa …… no dia ….. e foi informada que sua reserva estava confirmada entre os dias ….. até …….
Em razão da informação fornecida, a Autora e seu filho reorganizaram toda a sua vida e férias para ver sua família em ……, e quando foram confirmar sua viagem, foi surpreendida novamente com o cancelamento da reserva, em razão do Covid.
Segundo as informações da empresa ….., a REQUERIDA CANCELOU a reserva da Autora.
Diante desta informação, a Autora entrou em contato com a ….., Requerida, em …… e foi informada pela atendente da empresa, a Sra. ……, que o valor havia sido devolvido à ….. em ……..
A ligação ocorreu às 10h33 com duração de 9 minutos e 53 segundos.
Cumpre ressaltar que a Autora tentou inúmeras vezes resolver a sua situação de forma extrajudicial, contudo, não obteve êxito.
Excelência, foram horas e horas de tempo perdido pela Autora na tentativa de resolver seu problema.
Por esta razão solicitou o cancelamento da referida reserva e viu-se obrigada a adquirir novas passagens aéreas de outra empresa, no valor total de R$……. (por extenso) – reserva de nº ……., documento anexo –, pagando uma diferença de R$……. (por extenso).
Até a presente data a Autora não recebeu o reembolso das passagens aéreas no montante atualizado de R$……. (por extenso).
É necessário esclarecer que a Autora ajuizou ação em face da empresa ….., processo nº ….. em ….., contudo, a MMª …..ª Turma Recursal entendeu, por unanimidade dos votos, que a responsabilidade é da empresa ….., ora Requerida, pois o vício ocorreu por culpa exclusa da companhia aérea:
Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, pois a agência de viagens não responde por eventuais vícios no cumprimento do contrato de transporte aéreo, salvo no caso de venda de pacote turístico, o que não é o caso dos autos. Além disso, a situação não gera danos morais, pois não houve ofensa a direitos da personalidade, e o pagamento não foi realizado por meio de pagamento operado pela ré-recorrente. Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamentação sucinta, conforme autorizado pelos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, bem como pelo art. 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n. 14/2012).
Portanto, considerando toda a desídia da empresa Requerida com os seus passageiros, só restou às Requerentes recorrerem à via judicial para ver satisfeito seu pleno direito de receber indenização pelos danos materiais, temporais e morais, salientando que a indenização deve servir de punição e como obstáculo para que a Requerida não realize mais atos como estes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que assim preconiza:
Art. 6º do CDC – São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Deste modo, solicita desde já, a inversão do ônus da prova pela verossimilhança das alegações desta peça (documentos anexos – demonstram a aparência de veracidade de tudo aqui escrito) e pela hipossuficiência da Requerente.
DOS DIREITOS COMO PASSAGEIRO VIOLADOS PELA REQUERIDA E DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Conforme narrado, a Autora adquiriu passagens aéreas por meio do site da ….., em voo da companhia Requerida.
Teve seu voo cancelado, razão pela qual solicitou o reembolso do valor, o que não ocorreu até a presente data.
Ante o exposto, faz jus ao pagamento de R$……. (por extenso), a título de indenização por danos materiais, conforme artigo 927 do Código Civil.
DO PEDIDO DE DANOS TEMPORAIS: A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO – INOVAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ.
O reconhecimento da perda involuntária do tempo como um dano causado pelo mau atendimento das demandas de consumo por parte dos fornecedores de produtos e serviços revela-se como um dos mais importantes e atuais avanços na defesa do consumidor.
O dano temporal está relacionado com a área do direito do consumidor, derivado do dever de sua proteção pelo Estado, previsto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, o qual trata-se de um verdadeiro bem jurídico do indivíduo brasileiro, permeia todo o sistema jurídico brasileiro, em que está pautado em prazos.
Em 11.8.2016 o Juiz de Direito Rafael Almeida Cró Brito firmou sua posição sobre a autonomia do dano temporal: “Por oportuno, ressalta-se a posição deste Magistrado no sentido de que além de ser possível a reparação pelos danos moral e material, há nítida autonomia na reparação do dano temporal” (Processo n. 0000265-21.2016.8.04.5800, Juiz de Direito Rafael Almeida Cró Brito – 1ª Vara de Maués/AM, j. 11/8/2016, g.n.).
No mundo atual, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância.
Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça.
O tempo é precificado – integra a remuneração da jornada de trabalho – e é benefício – o tempo de férias, o tempo livre com a família etc. Por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda de tempo.
O consumidor tem sido constantemente alvo dessa subtração de tempo, especialmente em razão das longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou serviço.
A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e da conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo é que motivou a chamada teoria do desvio produtivo.
Segundo o doutrinador Marcos Dessaune a atitude do fornecedor ao se esquivar de sua responsabilidade pelo problema, causando diretamente o desvio produtivo do consumidor, é que gera a relação de causalidade existente entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil. Segundo Dessaune:
“A Teoria do desvio produtivo sustenta que o tempo é o suporte implícito da vida, que dura certo tempo e nele se desenvolve, e a vida constitui-se das próprias atividades existenciais que cada um escolhe nela realizar. Logo o tempo é tanto um dos objetos do direito fundamental à vida – ou seja, um bem jurídico constitucional – quanto um atributo da personalidade tutelado no rol aberto dos direitos da personalidade”.
Reitera-se que a Autora tentou extrajudicialmente inúmeras vezes solucionar seu problema, contudo, sequer obteve resposta pela Requerida.
A teoria do desvio produtivo foi aplicada no REsp 1.737.412 – o tempo perdido no atendimento precário de agências bancárias – a Ministra Nancy Andrighi comentou que, a sociedade pós-industrial, o consumo de um produto ou serviço de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar disponíveis o tempo e as competências que o consumidor precisaria para produzi-lo para o seu próprio uso.
Dessa análise, de acordo com a relatora, extrai-se uma espécie de função social da atividade dos fornecedores, relacionada à otimização e ao máximo aproveitamento dos recursos produtivos disponíveis na sociedade – entre eles, o tempo.
Assim, resta claro o dano temporal pelo tempo perdido da Autora, cabendo indenização justa para amenizar o tempo perdido.
Ressalte-se que a celeuma poderia ter sido resolvida de forma administrativa, o que não foi possível por intransigência do Requerida, havendo a necessidade acionar o Poder Judiciário.
Assim, deve a Requerida ser condenada a indenizar a Autora, à título de indenização por danos temporais valor não inferior a R$……. (por extenso) pelo tempo perdido de lazer e trabalho e, mormente, por produzirem reflexos materiais.
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Da narrativa dos fatos, podemos inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela Ré.
A prática adotada pela empresa demandada revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa-fé nas relações comerciais, impondo resposta à altura.
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.
E o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a requerida pratica esses atos abusivos na certeza de que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de ter seus direitos respeitados.
Nesse sentido, conforme dicção do CDC, são direitos básicos do consumidor “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos” (art. 6º, VI).
Nesse contexto, podemos acrescentar que a responsabilidade da empresa ré é objetiva, tendo em vista os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva) da demandada.
Destaca-se, aqui, que a demandada deve preservar a confiança do consumidor, buscando impor um serviço de excelência, o que não ocorreu.
Sobre reparação por dano moral, dispõe o artigo 927, do Código Civil Brasileiro:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
A Requerente teve seu “patrimônio imaterial” lesado com a conduta da Requerida, visto que, não só foi impedida de chegar ao seu destino no dia previamente marcado, como teve grande desgaste físico e emocional oriundos de cancelamento de voos sem explicações plausíveis e total desamparo ao consumidor.
Frisa-se que a Autora e seu filho não viam sua família há ….. anos.
Corroboram com o entendimento de que a empresa possui total responsabilidade pelos gastos materiais, devendo restituição à Requerente também no que se refere ao dano moral, em virtude dos dissabores enfrentados por esta, os arts. 734 e 741 do Diploma Civil:
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
E ainda, o art. 14 do CDC:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
É unânime o entendimento da legislação pátria em dar guarida à pretensão da Requerente, já que se repudia com veemência tais procedimentos irregulares, fruto da má assistência prestada aos consumidores pela empresa Ré, que muito lucra com estes clientes e pouco se interessa em prestar aos mesmos serviços com presteza e qualidade.
Ora, Excelência, o sentimento de dor, exaustão, angústia e indignação que sofreu a Requerente, em face ao ocorrido detalhado nos fatos, foi culpa exclusiva da Requerida. Houve, portanto, o descumprindo do contrato firmado com a Requerente.
Tal atitude desrespeitosa com o consumidor está cabalmente demonstrada.
Neste sentido, diversas jurisprudências:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Relação jurídica entabulada entre as partes evidentemente consumerista. Responsabilidade objetiva da transportadora aérea (artigo 14, da Lei nº 8.078/90). 2. A contratação de transporte estabelece obrigação de resultado, configurando um atraso de cerca de doze horas manifesta prestação de serviço defeituoso/inadequado. 3.- Eventual necessidade de reestruturação da malha aérea se insere no risco da atividade econômica desenvolvida e traduz-se em fortuito interno, incapaz de eximir a prestadora de serviços pelos danos causados. Precedentes do TJERJ. 4. Dano moral fixado observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido. Súmula nº 343, do TJERJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – APL: 00089102320198190203, Relator: Des (a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/10/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/10/2020)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO EM VOO NACIONAL – COMPANHIA AÉREA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA – ART. 14 DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO – REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 14, do CDC, a responsabilidade da transportadora aérea é objetiva. A contratação de transporte estabelece obrigação de resultado, configurando o atraso ou cancelamento do serviço manifesta prestação inadequada. Resta configurada a falha na prestação de serviços da Companhia Aérea, em razão do atraso de voo e de seu posterior cancelamento, cuja origem em suposto fato de terceiro, fortuito interno ou força maior não foi provada. Configura dano moral o atraso de voo e a postergação da viagem para dias seguintes ao definido no Contrato, causadora ao passageiro de angústia, desconforto e sofrimento psicológico. O valor da indenização, por danos morais, deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, não cabendo redução do quantum indenizatório, se fixado em valor módico. A perda de voo por atraso não justificado, configura falha na prestação do serviço, sendo devida a devolução do valor pago pelas passagens, por opção do consumidor. (TJ-MG – AC: 10000191711159001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 12/03/2020, Data de Publicação: 13/03/2020)
Não se pode negar que pela forma como tudo aconteceu, houve inegável “perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, no sentimento, nos afetos”, conforme preleciona Roberto de Ruggiero, lembrado pelo Ministro Octávio Gallotti em voto proferido no RE nº. 109.233-5.
Desta forma, cumpre assinalar, que não se pode admitir como plausível a alegação de mero dissabor tendo em vista que essa justificativa apenas estimula condutas que não respeitam os interesses dos consumidores. Assim, conforme os ditames legais e jurisprudenciais, é clara a incidência do dano moral sofrido pela Requerente, devendo desta forma ser indenizado pela parte Ré, em quantum não inferior a R$……. (por extenso), levando-se em consideração as condições das partes, em especial das Requeridas, vez se que se tratam de Instituição de grande porte, a qual agindo desta forma, abusara de seu poder de mando econômico.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Isto posto, pede e requer:
A inversão do ônus da prova, a seu favor, conforme aponta o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor – CDC;
Que se proceda à citação da Requerida, endereço acima mencionado, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática;
Que seja julgada procedente a presente ação para condenar a Requerida:
A título de indenização por danos materiais, ao pagamento de R$……. (por extenso) + jcm;
A título de indenização por danos temporais, ao pagamento de R$……. (por extenso);
A título de indenização por danos morais, ao pagamento de R$……. (por extenso);
Concessão dos benefícios da justiça gratuita;
Multa do artigo 523, § 1º do CPC, juros e correção monetária na forma da lei; e
Em caso de execução, aplicação do artigo 854 do CPC;
Pretende-se provar o alegado mediante prova documental e demais meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$……. (por extenso).
Nesses termos, pede deferimento.
Local – UF, data.
ADVOGADO
OAB/UF nº …….