Modelo de Ação de Interdição C/C Pedido de Curatela Provisória

Data:

Doença - Mal de Parkinson - Ação de Interdição
Créditos: Highwaystarz-Photography / iStock

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DESTA CAPITAL/PB

 

 

PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF XXXXXX, e-mail (correio eletrônico), domiciliado (a) e residente na (endereço completo), vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores à Presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.768 do Código Civil (CC) combinado com o artigo 747 do Código de Processo Civil/2015 (CPC), propor a presente:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA

em face de nome FULANO DE TAL, brasileiro, aposentado, casado, CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O interditando encontra-se acometido pelas enfermidades de demência associada à doença de Parkinson (CID 10: F02.3 e G20), conforme laudo médico em anexo.

Dessa forma, o Sr. FULANO DE TAL já não goza mais de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo os atos da sua vida civil, sendo necessária a nomeação de um curador para representa-lo, sendo esta posição ora pleiteada pela requerente, mediante comum acordo entre a esposa do Sr. FULANO DE TAL e suas filhas, considerando, principalmente, o fato do interditando encontrar-se acamado e sem demonstração de consciência, necessitando do auxílio dos seus familiares para a prática de todos os atos civis que se façam necessários.

Destaque-se que o interditando é casado e após ter sido acometido pelas enfermidades é a requerente que tem assumido toda a responsabilidade por seu pai e procedendo os cuidados necessários, garantindo a devida prestação de assistência ao interditando.

Isto posto, tanto para efeito de acompanhar o tratamento do seu genitor, bem como para dar os devidos acompanhamentos dos atos da vida civil do interditando, é necessário que seja concedida a curatela ora pleiteada.

DO DIREITO

O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais da vida, liberdade e igualdade.

É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:

É a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)

No entanto, essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, objetivando a proteção dos portadores de uma deficiência que comprometa o exercício dos atos da vida civil. Desta forma, de acordo com a jurista Maria Helena Diniz, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.

A incapacidade acaba quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil. No entanto, pode haver casos, por razões outras, em que a pessoa, apesar de ser maior de idade, não tem condições para a prática dos atos da vida civil, ou melhor, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Há, desta forma, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos artigos 747 a 770 no Novo Código de Processo Civil, bem como seja nomeado curador, consoante artigo 1.767 do Código Civil.

Em razão disto, entende-ser que o Sr. FULANO DE TAL faz jus à esta proteção, a qual será assegurada ante sua interdição e a nomeação da parte autora como sua curadora, de modo que esta possa representa-lo ou assisti-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

DA CURATELA PROVISÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico brasileiro aos interesses do incapaz, como o interditando FULANO DE TAL não possui mais o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

Por isso, é de extrema importância a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, de acordo com o artigo 300 do CPC, de modo a nomear a parte autora como curadora provisória do interditando, nos moldes do competente termo de compromisso.

DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE TUTELA

A antecipação da tutela jurisdicional, instituto trazido ao ordenamento processual civil brasileiro por meio da lei nº 8.952/94, teve por objetivo adiantar o provimento jurisdicional com relação ao bem jurídico a que se visa tutelar. A referida antecipação pressupõe uma pretensão guarnecida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação judicial, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Estes são os requisitos exigidos no artigo 303, do CPC para autorização da antecipação.

Diante da proteção exigida pelo ordenamento jurídico brasileiro aos interesses do incapaz, como o interditando não possui o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, conforme o artigo 300 do CPC, de modo a nomear a parte autora como curadora provisória ao interditando.

Portanto, tendo em vista que o processo judicial leva algum tempo, já que deve obedecer, necessariamente, a certos princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, é necessário que se observe também o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Desta forma, o fator tempo poderia tornar inócua a decisão jurisdicional final, motivo pelo qual justifica-se a concessão da antecipação de tutela referida.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pede e requer a Vossa Excelência:

  1. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça;
  2. A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, com a nomeação da parte autora como curadora provisória do interditando;
  3. Citação do interditando para que, em dia designado por Vossa Excelência, seja efetuada sua entrevista, nos termos do artigo 752 do CPC;
  4. Seja concedido prazo para impugnação por parte do interditando, nos termos do artigo 752 do CPC;
  5. A intervenção do digno Membro do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica;
  6. Seja julgado procedente o pedido.

Protesta provar por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

João Pessoa, (DATA).

ASSINATURA

NOME

Advogado – OAB/UF XXXXX

(Com informações Gessica de Honorato/JusBrasil)

Juristas
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