Modelo de Petição - Ação de Divórcio Consensual

Data:

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Divórcio Consensual
Créditos: AntonioGuillem / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___° Vara de Família da Comarca de “Cidade” – “Estado”

 

 

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, atleta, portador de CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 - SSP/PB, residente na Rua Girafa, n° 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefones: (DDD) 00000-0000, e CICRANA DE PSIU, brasileira, casada, estudante, portadora de CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 - SSP/PB, residente na Rua Lontra, n° 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefones: (DDD) 00000-0000,casados entre si pelo regime de completa e absoluta separação de bens, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, Cidade - UF, CEP 00000-000, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Consubstanciada no art. 226, §6º da Constituição Federal, e o fazem escorados em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:

A QUAESTIO FACTI

Os requerentes contraíram matrimônio em 00 de junho de 0000, pelo regime da COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, conforme escritura de PACTO ANTENUPCIAL, lavrada no Cartório XXXXX (CERTIDÃO DE CASAMENTO E ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL EM ANEXO). Os requerentes possuem uma filha, Cicraninha Psiu de Tal, nascida em 00 de setembro de 0000 (00/00/0000).

Apesar disso, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal; estando os requerentes, separados de fato desde o período de dezembro de 0000, ante o término da afetividade recíproca.

DO NOME DE SOLTEIRO: Os requerentes não alteraram seus nomes com o casamento. FULANO DE TAL e CICRANA DE PSIU utilizam o mesmo nome de solteiro, desta maneira, com o divórcio, não haverá alterações em seus nomes.

DA FILHA: GUARDA, CONVIVÊNCIA E DEMAIS ASPECTOS: A filha, CICRANINHA PSIU DE TAL, nascida em 00 de setembro de 0000 (CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM ANEXO), ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil. Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre. Os pais se reservam a, por hora, não estabelecer períodos de visitação, visto que concordam que a formação plena e saudável de uma criança carece da convivência do pai e da mãe, na medida das necessidades e desejos da criança.

Na ocorrência de qualquer modalidade de alienação parental, constatada por equipe interdisciplinar, nos termos da Lei n. 12.318/2010, o culpado pela prática terá o dever de indenizar ao outro a quantia de cinquenta salários mínimos vigentes a partir de sua constatação, sendo a mesma quantia dividida e depositada em conta poupança a benefício da filha. Ainda como medida repressiva, reverter-se-á a guarda unilateral ao cônjuge inocente.

O requerente FULANO DE TAL desde a separação de fato, efetua mensalmente o pagamento de pensão alimentícia à filha menor, no valor de 04 salários mínimos e também o pagamento do plano de saúde. Além disso, deixa para a filha menor um imóvel, constante de uma parte de terra própria, situada à Rua Lontra, n° 00, Bairro, Cidade – UF, feito nesta diversas benfeitorias que elevaram o seu valor (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM ANEXO).

DOS ALIMENTOS: O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Contudo, o Sr. FULANO DE TAL, que, desde a separação de fato, efetua mensalmente o pagamento de pensão alimentícia à filha menor, no valor de 04 salários mínimos e também o pagamento do plano de saúde, compromete-se a continuar pagando, a título de alimentos, a quantia de 04 (quatro) salários mínimos vigentes no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde da filha menor, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil.

DOS BENS E SUA PARTILHA: O casal divorciando contraiu matrimonio através do regime da completa e absoluta separação de bens, conforme escritura de pacto antenupcial, lavrada no Cartório XXXXX, 0º Ofício de notas de “Cidade” – “UF”, Livro 00, Folhas 000, 00/00/0000. De tal sorte que não há bens a serem partilhados.

DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

Posto isto, requer a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio Consensual em todos os seus termos, especialmente:

I) A total procedência desta Ação de divórcio consensual.

II) A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final.

III) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a requerente, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

IV) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia em quatro (04) salários mínimos vigentes no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde para a filha menor, até atingir a respectiva maioridade civil;

V) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro de registros de casamentos nº B-00, fls. 000, sob o número 00000, do 0º Serviço Registral de Nascimentos, óbitos e Casamentos “XXXXX”, da Comarca de “Cidade”, Estado de “Estado” (Endereço: Av. Tatu, 000, Bairro, Cidade – Estado, CEP 00000-000, Telefone (DDD) 00000-0000);

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$0.000,00 (valor por extenso) para efeitos meramente fiscais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]

FULANO DE TAL

Requerente

CICRANA DE PSIU

Requerente

 

Rol de Testemunhas

1

2

3

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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