EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL _____________- SP
PROCESSO Nº
_____________, devidamente qualificados nos autos do processo epígrafe, que move contra ____________________, por seu (sua) advogado (a) infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls. Manifestar-se no quanto segue:
LEILOEIRA OFICIAL
Para tentativa de excussão do bem penhorado, nos termos do art. 883, do Novo Código Civil, requer a nomeação da LEILOEIRA OFICIAL, LUCIA MARIA FERREIRA BAGAROLLO, brasileira, casada, devidamente inscrita na Junta Comercial de São Paulo, JUCESP nº 952, com escritório na Rua Sanches Brandão, nº 67, Jd. Da Glória – São Paulo – SP – CEP 01547-110, tel. (11) 4862-0013 e filial na Cidade de Olímpia – SP, na Rua José Cote de Andrade, nº 304, Vivenda Cote Gil, tel. (17) 3281-9829, email: jurí[email protected], [email protected], através da gestora de leilão eletrônico Mundo dos Leilões www.mundodosleiloes.com.br, devidamente homologada perante o Sistema de Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça: (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/282)
Requer seja determinado que o Edital seja elaborado de acordo com as regras contidas nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como Resolução 236 do CNJ, bem como seja fixada a comissão da Leiloeira em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a qual será paga pelo arrematante, todos os custos para realização do leilão ficará a encargo da leiloeira indicada.
Requer, ainda, seja fixado o preço mínimo para arrematação dos bens penhorados, sendo que em primeira praça deverá ser igual ao valor da avaliação, em segunda praça, deverá ser no mínimo de 50% (cinquenta por cento) sob pena de ser considerado como preço vil, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Do exposto, requer-se ao nobre Magistrado, a tentativa de excussão do (s) bem (ns) penhorado (s) através do leiloeira oficial acima indicada, devendo-se intimá-la de seu decisório para início dos trabalhos, enviando na mesma ocasião, em caso de processo físico, as peças necessárias à confecção do edital (capa dos autos, auto de penhora, laudo de avaliação, cópia da matrícula -em caso de bem imóvel), objetivando célere realização da HASTA PÚBLICA, como medida da mais cristalina JUSTIÇA !!!
Termos em que.
Pede e Espera Deferimento.
São Paulo, ___ de _______ de 2.018
ADVOGADO
OAB/SP nº