Modelo de Petição Inicial para Ação de Restauração de Certidão de Nascimento

Data:

certidão de nascimento

AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Processo nº

Tramitação Prioritária

AUTORA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da célula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF nº ..., endereço eletrônico e-mail ..., residente e domiciliada na ... por sua advogada devidamente constituída conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente propor ACÃO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO pelas razões que passa a expor.

ACÃO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

1. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

A Autora é nascida em dd/mm/aaaa atualmente possui ... anos, e portanto, conforme dispõe a Lei 10.741/2003, em seu artigo 71, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”, a Autora faz jus ao benefício da tramitação prioritária na presente demanda.

2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Destaca-se que a Autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, como consta em declaração em anexo, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

3. DOS FATOS

A Autora, atualmente com 72 anos, nasceu em 01/02/1947 na cidade de Aquiraz – Ceará, é filha de (nome do pai) e (nome da mãe), e foi registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício das Pessoas Naturais de Fortaleza/CE.

Ocorre que, a Autora possuía certidão de nascimento, que se perdeu com o passar dos anos, tanto que, com tal documento, foram expedidos RG e CPF, assim como carteira de trabalho e título de eleitor. Contudo, em 2018, foi solicitada pelo banco em que recebe sua aposentadoria, a retirar uma cédula de identidade atualizada, pois a que possui estava muito antiga.

Assim então, ao requerer em dezembro de 2018 uma 2ª via atualizada junto ao cartório onde foi lavrado seu assento de nascimento, como resposta, em janeiro de 2019, o cartório informou que não havia encontrado seus termos de nascimento (anexo).

Foi realizada pesquisa junto ao IIRGD, para verificar se, naquele órgão, constava cópia da certidão de nascimento da Autora, que pudesse ser juntada na presente, porém, não se obteve sucesso.

Deste modo, há a necessidade da Autora em restaurar o assento de nascimento que lhe pertence.

4. DO DIREITO

4.1 Direito a Certidão de Nascimento

A Certidão de Nascimento, é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Trata-se de dignidade da pessoa humana e encontra-se amparado pelo artigo 50 da Lei de Registros Publicos nº 6.015/73.

“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro”
4.2 Direito a Restauração do Registro

Sendo essa uma situação indesejável, a lei permite que a qualquer tempo, atendidas às exigências legais, o seu registro seja restaurado conforme preleciona o artigo 109 da Lei de Registros Publicos, in verbis:

“Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. ....
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.”
Desta forma, está amplamente comprovada a legitimidade da Autora em requerer a restauração do seu assento de nascimento, uma vez que, tal documento, apresenta enorme importância para o exercício da cidadania.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil;

b. o deferimento da prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais conforme item 1 supramencionado nesta;

c. seja intimado o ilustre representante do Ministério Público para acompanhar o feito;

d. a procedência do pedido, para que ocorra a restauração do registro de nascimento da Autora, fazendo constar os seguintes dados: (i) NOME: MARIA DA SILVA, nascida no dia 01 de fevereiro de 1947, na cidade de Aquiraz – Ceará, filha de ... e ...;

e. a expedição do competente mandado para que se lavre o assentamento, oficiando-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE FORTALEZA/CE, bem como para que este remeta a este juízo a certidão de nascimento restaurada.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) para fins fiscais.

Nesses termos, pede deferimento,

Local, data.

Advogada

OAB nº.../UF

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