Modelos de Petição

Modelo de Petição - Moral e Honra Lesionados via WhatsApp - Ação Reparatória por Danos Morais

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA  VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE - UF).

 

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador do RG n° XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXX, com endereço comercial na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX, (cidade-UF), local onde recebe intimações, e endereço eletrônico XXXXXXXX, por seu advogado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

Ação Reparatória por Danos Morais,

com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 186, 187, 927 e 953 do Código de Processo Civil, em face de XXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador do RG nº XXXX. inscrito no CPF sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXXXX, nº XXXX, CS X, bairro XXXX, CEP XXXX, (cidade-UF), pelas razões de fato e direito, a seguir expostas.

1.O Requerente, juntamente de seus sócios, no ano de 2018, convocou o Requerido para uma vaga de analista em uma nova empresa de análise de valores imobiliários que estava sendo estruturada dentro da XXXXXX Investimentos, empresa da qual o Requerente é sócio.

2.Por desentendimentos internos, a empresa desistiu do projeto, de forma que o Requerido empregou-se em outro escritório vinculado à YYYYYYYYY Investimentos, deixando o grupo XXXXXXXXX.

3.A esposa do Requerido, que coincidentemente era assessora de investimentos na empresa XXXXXXXXXX, em meio a tal situação, decidiu por migrar para o mesmo escritório do Requerido, sendo feita uma reunião onde lhe foram expostas as implicações contratuais da referida transferência.

4.Quando lhe foram passadas as informações de que o assessor ao sair não possui o direito de levar a base de clientes, conforme o acordo de sócios da empresa, a esposa do Requerido se exaltou, afirmando que os clientes a pertenciam.

5.O Requerido, no dia 19 de junho de 2019, às 22h10min, conforme Ata Notarial (doc. anexo) e Boletim de Ocorrência nº 1193/2019 (doc. anexo), registrado no 13º Distrito Policial de Campinas, encaminhou, via WhatsApp, uma mensagem ao Requerente com os seguintes dizeres:

“Aldo, você é um canalha filho da puta igual a laia da sua família e a trempa dos seus sócios. Saiba que isso não ficará barato.”

6.No caso em tela, evidente se mostra o direito à reparação pelo dano moral sofrido pelo Requerente. De acordo com o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, cabível é a reparação pecuniária sempre que uma pessoa, física ou jurídica, violar e prejudicar o estado psíquico de outrem.

7.De acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil, obrigatória é a reparação do dano resultante do cometimento de ato ilícito (artigos 186 e 187 do Código de Processo Civil), sendo especificado no artigo 953 do mesmo diploma legal a devida indenização no caso de crimes contra a honra.

8.No presente, o Requerente teve sua moral e honra lesionados após sofrer ofensas e ser ameaçado pelo Requerido Via WhatsApp, conforme Ata Notarial (doc. anexo) e Boletim de Ocorrência nº 1193/2019, registrado no 13º Distrito Policial de Campinas, sendo inequívoco seu direito à reparação do dano moral sofrido.

9.Caso semelhante já foi objeto de julgamento pela 1ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP, no processo nº 1009657-34.2017.8.26.0114. Neste a Autora da ação foi vítima do crime de injúria por ofensas feitas por mensagens e ligações.

10.A r. sentença proferida foi favorável à Autora, vez que, assim como o Requerente, ela demonstrou documentalmente que ocorreram ofensas injuriosas, culminando em reparação pecuniária de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais sofridos. Para melhor compreensão, transcreve-se a Ratio Decidendi da r. sentença:

“(...) E no caso concreto, chega-se a este critério mediante a fixação do “quantum” em R$5.000,00, mostrando-se necessária e suficiente, sob a perspectiva da razoabilidade, à vista das circunstâncias do caso concreto, que não revelam maior repercussão na vida da autora, à luz da prova pré-constituída e do pedido de julgamento antecipado da lide (...)”. (grifo nosso) (1ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP, no processo nº 1009657-34.2017.8.26.0114)

11.O V. Acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido na Apelação nº 1001437-61.2016.8.26.0596, também decidiu em favor da autora no que tange a indenização por dano moral em razão de ofensas proferidas pelo aplicativo WhatsApp.

12.No caso analisado pelo V. Acórdão a Autora também teve sua honra e moral violadas através de áudios por WhatsApp e, ante comprovação documental das ofensas, assim como o Requerente, a Câmara arbitrou reparação pecuniária por danos morais no valor de R$5.000,00 em seu favor. Conforme a Ratio Decidendi do r. Acórdão:

“(...) Considerando a desonra à honra subjetiva da apelante, a pouca publicidade das ofensas, o contexto de destempero em que foram proferidas e o desestímulo que a indenização deve provocar no ofensor para prática semelhantes com terceiros, arbitra-se a indenização em R$5.000,00, que deverão ser corrigidos desde a publicação deste acórdão, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros legais desde o evento danoso, em 08.04.2016, quando proferidas as ofensas, consoante o disposto na Súmula nº 54 do STJ, por ser extracontratual a responsabilidade de que trata o caso sub judice (...)”. (grifo nosso) (E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido na Apelação nº 1001437-61.2016.8.26.0596)

13.Diante do exposto, requer-se a condenação do Requerido ao pagamento da indenização por danos morais ao Requerente no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, honorários advocatícios e demais despesas;

14.Requer ainda a produção de provas por todos os meios em direito admitidos, especialmente documental, oitiva de testemunhas que serão arroladas e depoimento pessoal do Requerido.

15.O Requerente, por fim, dispensa a designação da audiência prévia de conciliação, tendo em vista o alta grau de beligerância provocado pela injúria.

16.À presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nestes termos, Pede e Espera deferimento.

 

Comarca - UF, data do protocolo eletrônico.

 

NOME DO ADVOGADO - ASSINATURA

OAB / UF XXXX

Créditos: Mattia Marasco | iStock

 

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Por não possuir comprovação da origem lícita dos bens bloqueados de dois réus suspeitos da prática do crime de apropriação indébita majorada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou o pedido dos acusados de desconstituição da penhora.