RESPOSTA À ACUSAÇÃO – DEFESA PRELIMINAR – ROUBO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________ – UF.
Autos nº: __________
Autor: Ministério Público do Estado do __________
Acusado: __________
Petição: ALEGAÇÃO PRELIMINAR – Resposta à acusação
__________, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº __________ SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº __________, residente à Rua __________, nº ___, apto. ___, bairro __________, nos autos do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este r. Juízo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar suas razões e pedir absolvição, conforme a seguir passa a expor:
DO MÉRITO
Inicialmente, observa-se que a prova coletada no Inquérito Policial consubstancia-se apenas em manifestações de quem se presume vítima.
Os depoimentos dos Policiais Militares em sede policial demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatos principais e em nada colaboram para esclarecê-los. Em suas declarações, notadamente no APF, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia.
Com a devida vênia, não se pode sequer falar em prova de existência do crime capitulado no artigo 157 do Código Penal, e por consequência em autoria deste, visto que a narrativa fala em ter a vítima procurado o acusado, na residência deste último, para um “programa”; que posteriormente não foi pago pela vítima tendo desencadeado discussões e agressões mútuas. Não existindo neste momento, salvo melhor juízo, elementos suficientemente claros quanto à prova da existência do crime capitulado.
Assim sendo, a constituição de um juízo correto e imparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estaria comprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e de testemunhos insipientes, contraditórios e dúbios.
DA JURISPRUDÊNCIA
Não é outro o posicionamento da melhor jurisprudência sobre o tema, conforme se verifica dos julgados abaixo transcritos:
“Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou aquela versão, é prudente a decisão que absolve o Réu”. (AP. 29.889, TACrimSP, Relator Cunha Camargo).
“Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio ‘in dubio pro reo’ contido no art. 386, VI do CPP.” (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury).
” A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri “(Magalhães Noronha, Direito Processual penal).
Pelo exposto, REQUER:
Observada a total insuficiência e fragilidade das provas, seja absolvido o acusado __________ devido à negativa de autoria do delito.
Não sendo o entendimento de Vossa Excelência rejeitar a denúncia e absolver sumariamente o acusado, requer que sejam intimadas para oitiva neste juízo as testemunhas abaixo arroladas.
Termos em que, Pede Deferimento.
__________, __ de __________ de ____.
p. P. __________
OAB/UF _____
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. __________, RG nº __________, CPF nº __________;
2. __________, RG nº __________, CPF nº __________.