Petição – Família – Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos (01)

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ….., brasileira, (estado civil), profissional da área de ….., portadora do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliada na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA,

em face de

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Réu envolveu-se com a progenitora do Demandante, desenvolvendo um relacionamento que durou aproximadamente …. anos, tendo início no mês de …. de …. e se encerrado em …. de …. Durante este período, realizavam entre si de maneira comum e frequente relações sexuais. Nessa época ocorreu a gravidez e o nascimento do autor, em …. de …. de …., conforme certidão de nascimento lavrado às fls. …., do livro …., nº …., do Cartório de Registro Civil da Comarca de …. (doc. nº ….).

DO DIREITO

A legislação rege que o reconhecimento dos filhos gerados fora do matrimônio pode ser feito de forma voluntária por parte dos pais, ou de um deles, no próprio registro de nascimento, escritura pública, escrito particular, testamento e por manifestação expressa e direta perante o juiz (Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992), conforme abaixo:

“A forma do reconhecimento é prescrita em lei para maior segurança do ato em razão da gravidade de seus efeitos. No direito pátrio, pode fazer-se o conhecimento por:
a) declaração no termo de nascimento;
b) escritura pública;
c) testamento.
A enumeração é taxativa.”
(in Direito da Família, Prof. Orlando Gomes, Editora Forense, 9ª Edição, pg. 330).

A legitimidade do negócio jurídico requisita: agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável e possível e forma prescrita ou não proibida por lei.

Entretanto, como não ocorrera o reconhecimento voluntário feito pelo Impetrado, não houve outra possibilidade, senão procurar auxílio via judicial, através da presente ação de investigação de paternidade, cuja sentença deverá outorgar e determinar a paternidade do investigado, conforme adiante:

“A ação de investigação de paternidade é a ação própria para que o filho ilegítimo possa requerer para definir quem é o seu verdadeiro pai.” (In Investigação de Paternidade, autor Orlando Fida e Darci Diniz Cruz, Editor Leud, Ed. 1973, pg. 39).

“O reconhecimento judicial de paternidade ilegítima é o que se conhece com o nome de investigação de paternidade.” (In A Prova na Investigação de Paternidade, Fernando Simas Filho, Ed. Juruá, Ed. 2ª, pg. 22).

Logo, cabe ao investigante a quem notificar o pai, como abaixo se vê:

“Para o nosso direito, a ação é privativa do filho. É ele o detentor da ligitimatio ad causam e por este fato é que a investigação de paternidade é uma ação personalíssima.” (Fernando Simas Filho, obra citada, pg. 24).

A mesma ação pode ser reivindicada pela progenitora. Com efeito, a mãe que atesta a investigação de paternidade contra o réu e pai do menor incapaz, a concluiu no papel de representante legítima do menor, apesar de ter ajuizado o feito em seu nome.

“É de se reconhecer a legitimidade Ad Causam para a demanda, mesmo porque, em hipótese contrária, outra conseqüência não se alcançaria senão de ser inutilmente renovado a demanda (RT 628/198). Além disso, está claro na inicial a ação estava sendo proposta por quem era o titular do direito, vale dizer o menor investigante.” (In Paraná Judiciário nº 48, pág. 163, Ap. Cív. 34.346-6, Rel. Des. Ronald Accioly, J. em 24.05.95).

“A LEGITIMIDADE PASSIVA é do suposto pai e, se o mesmo for falecido, pode a ação ser intentada contra seus herdeiros.” (Fernando Simas Filho, pág. 36).

Após da concepção em virtude de relacionamento sexual, ou se aquela coincidiu com esta, se atestará, pois, nesse período, a mãe do investigante envolveu-se somente com o investigado, relação esta que durou até …. de …. Os encontros íntimos eram freqüentes e na casa da mãe do investigante.

A) DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA

“Em direito, o vocábulo alimento, tem um sentido mais amplo, pois, representa além do necessário à nutrição do indivíduo, tudo que se relacione com o seu bem estar, como abrigo contra as intempéries, vestuário, assistência médica, condição social, inclusive recursos para aprimorar o nível cultural.” (In Investigação de Paternidade, Orlando Fidas, Ed. Leud, Ed. 1973, pág. 51).

“Quando ocorre uma ação de investigação de paternidade ilegítima e é declarada judicialmente a filiação, a obrigação de alimentar surge não só para o pai como também para o filho, pois, se o filho necessita do auxílio, o pai fica obrigado a prestá-lo, se porém, for o pai o necessitado, será o filho que terá a obrigação de prestar-lhe a assistência alimentar.” (Orlando Fidas, obra citada, pág. 52).

“Ementa Oficial: Apelações. Investigação de paternidade. Procedência. Alimentos. Honorários. Prova de paternidade. Provimento Parcial quanto à verba honorária.
Embora a Lei 8.560 permite que se defira a verba alimentícia sem pedido da parte interessada é curial que a concessão depende da prova dos pressupostos dela autorizadores. No que concerne aos alimentos, tem se que eles podem ser pedidos em qualquer fase do processo, ou deferidos sem que os peça a parte, nos termos do disposto do art. 7º da Lei 8.560. Só que, sempre, em todos os casos, haverão de estar comprovados os pressupostos autorizadores da concessão, ou seja, as reais necessidades de quem deles necessita e as possibilidades de concedê-los do devedor.” (Paraná Judiciário, nº 46, pág. 116/117, Ap. Cív. 31.979-3, Rel. Juiz Conv. J. Vidal Coelho, J. em 11.10.1994).

“É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, reconhecida a paternidade, a obrigação de alimentar exsurge, de forma inconteste, desde o momento em que exercido aquele direito, com o pedido de constrição judicial, qual seja, quando da instauração da relação processual válida, que se dá com a citação do réu, no caso o investigado.” (Acórdão Unânime, Ap. Cív. 32.224-7, Rel. Des. Osiris Fontoura – j. em 14.02.1995).

“Quanto ao termo inicial dos alimentos estabelecidos pela sentença na data da citação, também desmerece acolhida o recurso, visto ser imperioso observar-se o disposto pelo parág. 2º, do art. 13, de Lei 5.478/68: ‘Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.’ O preceito é também aplicado à ação de investigação de paternidade, cumulada com a de alimentos, julgada procedente, como reintegradamente tem sido proclamado pela jurisprudência (a propósito, nota 12b ao art. 13, CPC, Theotônio Negrão, 26ª ed., p. 781). Nem diversamente poderia ser, à vista do parág. 6º, do art. 227, da CF/88:
‘Os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.'” (Paraná Judiciário nº 48, pág. 168, Ap. Cív. nº 34.795-9, Rel. Des. Pacheco Rocha – j. em 13.06.)

DOS PEDIDOS

Ex Positis, MM. Juiz, requisita a Vossa Excelência julgue procedente a presente, outorgando o investigante como filho do investigado, obrigando-o, ainda, ao pagamento mensal de prestação alimentícia no equivalente a …. salários mínimos, custas e taxas processuais, despesas extras, honorários advocatícios, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o montante, e também reivindica, de igual forma, dar início as diligências judiciais a seguir:

a) A notificação do investigado, ora Réu, em seu endereço residencial na Rua …. nº …., na Comarca de …., Estado do …., para que, possa apresentar a sua resposta, sob pena de revelia e confissão e os benefícios do artigo 172, § 2º e do artigo 227 do Código de Processo Civil;

b) Notificação do ilustre representante do Ministério Público, para se fazer presente no feito, como de lei;

c) Garantir o benefício da justiça gratuita, uma vez que carece de boas condições econômicas e não pode arcar com as despesas de processos;

d) averbação devida no assento de nascimento de todos os efeitos da sentença;

e) direito ao patrimônio do pai, ora investigado, com a averbação no assento de nascimento;

f) conceder à genitora a guarda definitiva, criação e educação do investigante, com quem já vive desde o nascimento;

g) determinar outras medidas judiciais e/ou de lei, em havendo necessidade;

h) seja fixado alimentos provisórios correspondente a …. salários mínimos.

Protesta provar os fatos alegados por todos os meios de provas em direito admitidos, como documental (além daqueles ora juntados), testemunhal, pericial, depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão e revelia, acareação, exame de DNA, provas técnicas, e outras – que já as requer, bastando especificar à oportunidade.

Dá-se à causa o valor de R$ ……

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
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