EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG …. e inscrito no CPF/MF sob nº …., residente e domiciliado em …. por seu procurador adiante assinado …. (qualificação), inscrito na OAB/…. sob nº …., com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para com base no que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, requer
ALVARÁ JUDICIAL
para que seja feita a retirada das quantias equivalentes ao valor total da conta individual do PIS/PASEP – Programa de Integração Social em nome de …., em função das razões agora expostas:
I) Em data de …., …. (nome) veio a falecer “ab intestato”, na cidade de …. Consta que …. era solteiro, tendo firmado matrimônio com …., já falecida. Dessa relação resultaram os seguintes filhos:
- …. (qualificação)
- …. (qualificação)
II) Em comum acordo, os herdeiros delegaram ao Demandante para que impelir as necessárias medidas objetivando obter as quantias relativas ao PIS do “de cujus”.
Frisa-se que os valores dos PIS/PASEP constam como o único bem levantado do “espólio”.
Logo, REIVINDICA:
- A expedição do competente Alvará Judicial, autorizando …. (qualificação), portador do RG …., inscrito no CPF/MF …., residente e domiciliado em …., a retirar os valores depositados em nome de …. da conta do PIS, sob código nº …., junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., na Agência sita ….;
- O deferimento ao demandante da posterior prestação de contas da eqüitativa partilha dos recursos aos herdeiros.
Nestes termos,
Pede deferimento.