Pedido apresentado ao STF alega que a suspensão dos efeitos da MP 814/2017, decidida pela Justiça Federal em Pernambuco, usurpou o que compete à Corte
Foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal duas Reclamações (RCL), 29477 e 29478, pela Câmara dos Deputados e pela União, com solicitações de liminar para a cassação de decisão do juízo da 6ª Vara Federal de Recife (PE).
Tal decisão suspendeu, nos autos de uma ação popular, os efeitos do disposto no artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que autorizou a privatização da Eletrobrás.
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), a União diz que, conforme o sistema constitucional vigente, o Supremo é a única Corte com competência para controlar, de forma abstrata, a constitucionalidade de atos normativos.
Portanto, a decisão do juiz federal deve ser cassada por ser, originalmente, de responsabilidade do STF, capaz de controlar abstratamente a constitucionalidade se um ato normativo de ordem federal.
Palavra da AGU sobre o caso
A AGU disse que a decisão reclamada determinou, unicamente, que os efeitos do ato normativo federal que consistem no artigo 3º, I, da Medida Provisória 814/2017 fossem, unicamente, suspensos.
O único objetivo da decisão proferida por juízo foi a retirada da eficácia do dispositivo normativo de uma forma abstrata, o que mostra que a ação popular foi usada como um substitutivo à ação direta de constitucionalidade.
Em tais termos, é solicitada pela Câmara dos Deputados a cassação da decisão do juiz de primeiro grau por ferir a competência do STF.
De acordo com a mesa da Câmara, já houve outras oportunidades em que existiu a hipótese da usurpação da competência do STF no que tange ao ingresso de processos e julgamento de ações de inconstitucionalidade, mesmo em ações civis públicas e populares.
A tomada de decisão por parte do juiz da 6ª Vara Federal de Recife aconteceu no dia 11 de janeiro de 2018.
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Fonte oficial: STF