Empregada mudou a data final de seu atestado, que era válido até quinta-feira
Uma funcionária de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC) foi demitida por justa causa por ter modificado a data de um atestado médico, para que pudesse “emendar” a sexta-feira e voltar ao trabalho apenas na segunda-feira seguinte.
A empregada recorreu, porém a decisão foi mantida pela 6ª Câmara do Tribunal Regional de Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
O atestado médico da moça era válido até uma quinta-feira, dia 6, mas ela rasurou o documento e escreveu um 7 sobre o número, de acordo com informações do processo. Dessa forma, o atestado valeria até sexta-feira e ela voltaria ao trabalho apenas na semana seguinte.
A empresa em que a moça trabalha desconfiou do atestado e contatou a médica que foi responsável pela elaboração do documento, que afirmou que sua validade era, realmente, até o dia 6, quinta-feira.
A funcionária entrou com um novo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TST), em Brasília.
Bons antecedentes profissionais não isentaram culpa
A solicitação da trabalhadora na Justiça do Trabalho solicitava a rescisão indireta do contrato, que é mais vantajosa ao funcionário do que a rescisão direta, mas o pedido foi indeferido na primeira instância. Na segunda instância, por sua vez, a justa causa foi mantida com unanimidade pelo TRT-SC.
A desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, não deu tanta importância ao fato de que a moça alegou ter bons antecedentes profissionais, além de ter afirmado que a adulteração do atestado médico se configura como um ato de improbidade.
Fonte oficial: UOL