Notas

Gaze é esquecido em Abdômen de paciente

Objeto foi encontrado depois de exame de tomografia. Indenização foi de R$ 73 mil.

A condenação a um médico e ao hospital em que ele trabalha foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, depois do esquecimento de uma gaze na abdômen de uma paciente que passou por uma cesárea.

Definiu-se que o pagamento fosse de R$ 73 mil, sendo R$ 30 mil por danos estéticos e morais e R$ 43 mil pelos danos materiais causados pela cirurgia reparadora.

Conforme a decisão, depois de passado algum tempo da cirurgia, a paciente sentiu muitas dores, teve sangramentos e perdeu peso. Então, mediante a realização de uma tomografia, constatou-se que uma gaze foi esquecida no abdômen da paciente.

Para a cirurgia reparadora, foi necessário retirar uma parte de seu intestino grosso, intestino fino e apêndice.

Alegação do médico responsável pela cirurgia

O médico alegou em recurso que não estava junto ao seu instrumentador no ato da realização do checklist. Ele também disse que o cirurgião primeiro espera pela conferência da lista para depois proceder com o fechamento do abdômen, com o auxílio de médico auxiliar.

Porém, Ênio Santarelli Zuliani, desembargador que atuou como relator do recurso, afirmou que o réu era responsável pela cirurgia. Em sua opinião, por mais que o profissional não tenha feito a conferência do checklist, a responsabilidade era sua e, logo, é obrigado a cumprir com a indenização.

Também foi afirmada pelo relator a negligência da equipe médica, que prestou um tratamento de baixíssima qualidade, como se o paciente tivesse sido rebaixado da condição de ser humano e humilhado.

A votação do julgamento foi unânime. Os desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta também participaram do julgamento.

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Fonte oficial: TJ-SP

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Por unanimidade, em sessão virtual concluída em 13/12,  julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6497, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e invalidou a Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, que proíbe as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.