Pessoas com deficiência podem receber abordagem multidisciplinar e individualizada, aprova CDH

Data:

Pessoas com deficiência podem receber abordagem multidisciplinar e individualizada, aprova CDH | Juristas
Créditos: ESUN7756/shutterstock.com

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (Pode-RJ) que altera a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146). O projeto trata sobre uma abordagem multidisciplinar e o atendimento individualizado para promover a inclusão das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade (PLS 204/2017).

Segundo o texto aprovado, toda pessoa com deficiência em situação de abandono, isolamento, dor, mal-estar ou qualquer forma de exclusão, passa a ter direito à avaliação, inclusive domiciliar, por uma equipe multidisciplinar, que elaborará a partir daí um plano de atendimento personalizado para assegurar o exercício de seus direitos.

Este atendimento personalizado pode incluir a prestação de serviços nas áreas de esporte, cultura, educação, saúde, trabalho, segurança, assistência social e jurídica. Visando garantir estes objetivos, além do atendimento domiciliar, fica previsto também o uso de equipamentos públicos.

— É importante que o poder público e a comunidade saiam do papel simplesmente reativo, agindo apenas quando provocados por algum clamor em torno do abandono de uma ou de outra pessoa. Se a inclusão não for ativamente buscada, a exclusão continuará a ser a regra — afirmou Romário durante a reunião.

O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que disse que a proposta amplia políticas públicas já existentes.

— Vai além de medidas de acolhimento já previstas no âmbito da assistência social e da saúde, pois trata de estabelecer uma linha de ação capaz de alcançar pessoas que, de tão excluídas, sequer chegam a solicitar uma ajuda — frisou o senador.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.