A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma autoescola ao pagamento de indenização em favor de aluna que sofreu acidente em sua segunda aula prática, quando pilotava uma motocicleta que acabou por descer uma ribanceira e cair em um riacho. A mulher sofreu lesões diversas, entre elas um corte na altura do ombro cuja cicatriz será permanente.
Ela receberá, em valor fixado pelo TJ, R$ 8 mil pelos danos morais e estéticos registrados. A empresa, em recurso, sustentou ausência do nexo de causalidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano. A câmara, contudo, rechaçou as teses ao entender que a autoescola não adotou as cautelas devidas para proteger melhor o local onde ministra treinamento aos aprendizes. Houve, para os julgadores, falha de segurança. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0500307-91.2012.8.24.0078)
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