Homem atingido por galhada em banco de praça não comprova ato omissivo de município

Data:

Homem atingido por galhada em banco de praça não comprova ato omissivo de município | Juristas
Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

O Tribunal de Justiça voltou a negar pleito indenizatório formulado por cidadão do sul do Estado que sofreu lesões após ser atingido por um galho de árvore enquanto descansava em um banco no centro da cidade. A galhada caiu sobre sua cabeça e parte das costas, e fez com que perdesse momentaneamente a consciência. Na ocasião, o corpo de bombeiros providenciou seu encaminhamento para uma unidade de saúde.

O pedido de indenização do autor baseou-se na suposta conduta omissiva do município, materializada na má conservação da árvore cujo galho se desprendeu em dia com boas condições climáticas, sem registro de chuva ou vento forte. A administração municipal, entretanto, sustentou que não ficou demonstrada sua culpa pelo evento. Garantiu que sempre tomou medidas necessárias para a prevenção e reparação do patrimônio ambiental e acrescentou que a área em questão é considerada de preservação permanente, de forma que a flora local não pode sofrer intervenção incisiva. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, entendeu que neste caso não houve omissão por parte do réu.

"É que, apesar de o autor mencionar que a conduta [omissiva] do Município restou caracterizada pela má conservação da flora local, tal fato não foi demonstrado. Ademais, observa-se também que o autor não acostou nenhuma outra prova capaz de comprovar a alegação trazida na petição inicial, de que dias antes pessoas da comunidade já haviam notado algo diferente nas árvores do local e haviam comunicado a situação ao réu", ponderou. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 0302609-18.2014.8.24.0075).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.