Homem atingido por galhada em banco de praça não comprova ato omissivo de município

Data:

Homem atingido por galhada em banco de praça não comprova ato omissivo de município | Juristas
Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

O Tribunal de Justiça voltou a negar pleito indenizatório formulado por cidadão do sul do Estado que sofreu lesões após ser atingido por um galho de árvore enquanto descansava em um banco no centro da cidade. A galhada caiu sobre sua cabeça e parte das costas, e fez com que perdesse momentaneamente a consciência. Na ocasião, o corpo de bombeiros providenciou seu encaminhamento para uma unidade de saúde.

O pedido de indenização do autor baseou-se na suposta conduta omissiva do município, materializada na má conservação da árvore cujo galho se desprendeu em dia com boas condições climáticas, sem registro de chuva ou vento forte. A administração municipal, entretanto, sustentou que não ficou demonstrada sua culpa pelo evento. Garantiu que sempre tomou medidas necessárias para a prevenção e reparação do patrimônio ambiental e acrescentou que a área em questão é considerada de preservação permanente, de forma que a flora local não pode sofrer intervenção incisiva. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, entendeu que neste caso não houve omissão por parte do réu.

"É que, apesar de o autor mencionar que a conduta [omissiva] do Município restou caracterizada pela má conservação da flora local, tal fato não foi demonstrado. Ademais, observa-se também que o autor não acostou nenhuma outra prova capaz de comprovar a alegação trazida na petição inicial, de que dias antes pessoas da comunidade já haviam notado algo diferente nas árvores do local e haviam comunicado a situação ao réu", ponderou. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 0302609-18.2014.8.24.0075).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.