Através de protesto online, Instituto recupera títulos na PB em até três dias

Data:

Procedimento legal de recuperação de crédito, o protesto online objetiva, de forma simples e eficaz, o combate à inadimplência, com a administração eletrônica do título, desde o acionamento até a baixa do cartório.

“Esse processo é muito simples. Para tanto, basta o credor enviar os arquivos (que seguem os padrões Febraban) ou preencher o formulário de apontamento de título na Plataforma Online de Protesto chamada Central de Remessa de Arquivos (CRA)”, afirmou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, Germano Toscano de Brito.

São inúmeras as vantagens para as empresas que aderem ao procedimento, a exemplo da agilidade e precisão no processo de recuperação de crédito em todo o Brasil; inocorrência de cobrança de anuidade, taxa de adesão ou mensalidade; não acréscimo de percentual sobre o valor recuperado e o que á mais importante: a recuperação de mais de 59% dos títulos em até três dias após a intimação.

Eficiência e respaldo jurídico

O sistema online utilizado pelo Instituto com a finalidade de recuperar as dívidas de clientes inadimplentes se destaca por sua eficiência e respaldo jurídico, é disponibilizado a todos os Cartórios de Protesto da Paraíba. Além disso, o sistema tem índice de recuperação acima de 60% das dívidas que são recorrentes tanto na Paraíba, quanto em nível de Brasil para outros Estados.

“Além disso, os inadimplentes, protestados, terão seus nomes incluídos nos principais órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Na Paraíba, inúmeras empresas já adotaram essa modalidade de recuperação de crédito, dentre elas a Guaraves, o Lojão do Ferro e O Mundo das Tintas”, declarou o gerente comercial do IETPB-PB, Erick Ribeiro.

Sobre o Instituto

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que congrega todos os cartórios de Protesto de Título do estado, sendo a única entidade representativa dos tabeliães de protesto do Brasil e tem como finalidade fomentar, estimular e aperfeiçoar a utilização do Protesto extrajudicial como ferramenta de cobrança, buscando a recuperação de créditos inadimplidos, tornando o protesto uma opção irrecusável no combate à inadimplência.

O IETPB-PB fica localizado à Av. Afonso campos, 110, centro de João Pessoa e maiores informações podem ser obtidas através do número 3222-1587 ou através do e-mail [email protected].

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.