A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), decidiu pela indenização de trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão.
A decisão confirmou a sentença o juiz Bruno Marcos Guarnieri, da Vara do Trabalho de Farroupilha, porém houve aumento, do valor da indenização, que havia sido fixada na primeira instância em R$ 1,5 mil, para R$ 5 mil, por danos morais.
O autor era eletricista e trabalhava há cerca de um ano em uma empresa especializada em sistemas elétricos. A reclamada tinha conhecimento do diagnóstico de depressão do empregado. Em determinada ocasião, o supervisor hierárquico perguntou ao autor, na frente dos demais colegas, se ele “queria uma corda para se enforcar, já que estava com depressão”.
Segundo o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do processo, a atuação da empresa é antijurídica e dolosa. “Torna-se evidente a prática de ato ilícito, ensejador de reparação ante a profunda invasão da esfera pessoal do empregado em momento de alta vulnerabilidade”, afirmou.
O aumento no valor da indenização se baseou nas condições financeiras das partes, na natureza gravíssima da lesão, na duração do contrato (aproximadamente um ano) e nos valores usualmente praticados em casos análogos.
Com informações do TST.