Investigação contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp fica com a Justiça Federal do DF

Data:

Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de ontem, terça-feira (8), remeter à Justiça Federal no Distrito Federal a parte do Inquérito (INQ) 4215 em que os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp  são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ex-parlamentares teriam recebido vantagem indevida sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas por empresas a diretórios do PMDB (atual MDB), a pedido do então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca de apoio político para sua permanência no cargo.

Nos recursos, as defesas questionavam decisão do relator, ministro Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro.

Segundo os advogados, os eventuais ilícitos investigados não têm relação com a operação, pois a suposta prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília, o que atrairia a competência da Justiça Federal no Distrito Federal para o processamento do caso.

Diante do empate no julgamento dos agravos regimentais interpostos na Petição (PET) 8090, prevaleceu decisão mais favorável aos denunciados (artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF).

Com informações do STF.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.