Covid-19: Distrito Federal deve voltar à metodologia anterior da divulgação de dados

Data:

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma utilizada até 18/8. A decisão se deu na concessão de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690.

A ação foi movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo restabelecimento, na integralidade, da divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia. Em função da mudança iniciada em 19/8, pelo governo do DF no sistema de divulgação de óbitos por Covid-19, com divulgação apenas dos óbitos ocorridos no dia, não divulgando mais os casos confirmados posteriormente.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a doença, que já resultou em mais de 120 mil mortes no Brasil, vem extenuando a capacidade operacional do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, as consequências serão desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, entre elas a colheita, a análise, o armazenamento e a divulgação de dados epidemiológicos relevantes.

Com informações do STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo