O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quarta-feira (9), o julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. No entanto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 foi novamente suspenso em razão do pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
A Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), autora da ação, questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009). Segundo a associação, a inovação trazida pelo decreto institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, em que o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre.
Em agosto de 2011, quando o julgamento foi iniciado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), entendeu que o decreto é inconstitucional, pois a norma inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras) sem expressa previsão em lei, sendo acompanhada, posteriormente, pela ministra Cármen Lúcia.
Com informações do STF.